Autor: Vera Batista
O webinar “Bate-Papo Funpresp” será na terça-feira (28), a partir das 11 horas, com os dirigentes da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe. A complementação da aposentadoria do funcionalismo federal, principalmente dos que ganham acima do teto do INSS (para no futuro receber o que agora embolsam na ativa), dependerá dos recursos acumulados pela fundo e do sucesso da gestão do dinheiro
Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp-Exe, falarão sobre “A Previdência do servidor federal em tempos da Covid-19”. A transmissão será pelo Youtube (https://www.youtube.com/Funpresp).
A mediação é da jornalista Sônia Filgueiras. Perguntas sobre o tema poderão ser enviadas com antecedência para o e-mail: sap@funprespjud.com.br. O evento foi criado com o objetivo de interagir com os participantes diante do cenário econômico gerado pela pandemia. A realização será em parceria com a Funpresp-Exe.
Estão previstos outros dois Bate-papo Funpresp nas próximas semanas. Os temas serão: “Investimentos em tempos de Covid 19 – o que é preciso fazer” e “Os caminhos da previdência do servidor – cobertura para benefícios de riscos”. Os convidados, dias e horários serão informados oportunamente.
Histórico
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), criada em 2012, foi concebida com a intenção de se torar o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, segundo a então ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. De acordo com a ministra, o novo regime reduziria o déficit da Previdência dos servidores públicos em 20 anos para zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, quando os primeiros participantes receberem a aposentadoria.
O novo regime de previdência complementar o funcionalismo, que já completou seis anos, também foi criado para reduzir “a disparidade entre a previdência privada e a do setor público”, segundo a ministra. Com a Funpresp, os benefícios previdenciários dos servidores ficarão limitados ao teto do INSS (Atualmente em R$ 6.101,06). Quem ganha acima disso e quiser receber o valor integral dos subsídios na hora de se aposentar, pagará parcelas adicionais de 7,5%, 8% ou 8,5%, sobre o que exceder o teto
O Tesouro Nacional vai cobrir nos mesmos percentuais da contribuição excedente do servidor. Antes, o servidor contribuía com 11% e o Tesouro arcava com 22% para a aposentadoria integral para o funcionário No caso dos servidores que ganham abaixo do teto, poderão optar por contribuição mensal mínima ou esporádica pelas regras da Funpresp.
A fundação teve, à época, aporte inicial de R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo. A lei que cria a Funpresp foi discutida por cinco anos no Congresso Nacional. O fundo entrou em funcionamento em outubro de 2012, mas só em fevereiro de 2013 foram publicadas as regras para as primeiras adesões.
Sedes entrega cestas básicas violadas e com alimentos vencidos
Sindsasc recebeu reclamação de beneficiários da Estrutural. Pacotes vieram com quantidade reduzida de alimentos
Cestas de alimentos emergenciais foram entregues violadas e até mesmo com alimentos fora da data de validade pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) na última segunda (20 de abril), na Estrutural (DF). A denúncia foi feita por beneficiários da assistência social ao Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Os pacotes continham quantidade menor de alimentos, de acordo com as denúncias, o que faz com que as famílias atendidas não tenham comida o suficiente para um mês inteiro.
Outra mudança relativa ao benefício foi a mudança de local de entrega. Na Estrutural, as cestas de alimentos, parte delas solicitadas em decorrência da pandemia de coronavírus, são distribuídas nas casas de quem as solicita ou no Centro Olímpico da cidade. Nesta semana, a entrega foi feita na sede da Administração Regional. Segundo denúncia, as cestas vieram com quantidade de alimentos menor que o de costume. Segundo o Sindsasc, a beneficiária Emilly Lorrany Lima contou:“Dessa vez veio bem menos alimentos. Aqui em casa somos três pessoas e a cesta que a gente ganhava antes dava para passar o mês. Essa que recebi agora vai dar só para uns dez dias”. Ela passou a receber os alimentos entregues pela Sedes porque não consegue sair para trabalhar por precisar cuidar da filha que tem problemas de saúde.
Irregularidades
O Sindsasc afirma que o problema com a retirada de produtos das cestas é recente. “O fato é grave porque há duas irregularidades. Primeiro, as cestas devem ser entregues nas casas do beneficiários, mesmo em caso de dificuldade de localização de endereços. Segundo é a prática de retirar itens dos pacotes e entregar uma cesta menor à população”, detalha o presidente do sindicato, Clayton Avelar. A entidade reforça que a redução das cestas é um problema que não passa pelos servidores da assistência social, que têm por função apenas atender aos beneficiários na solicitação do benefício.
Normalmente, os pacotes com alimentos são entregues diretamente nos endereços cadastrados pelos beneficiários, ou no Centro Olímpico, no caso da Estrutural. As cestas destinadas aos cadastrados inclui alimentos industrializados, como cereais, óleo, açúcar café e charque e também verduras e legumes. As denúncias recebidas pelo sindicato apontam que foram entregues na última semana somente produtos industrializados e que alguns itens como óleo de cozinha tinham o prazo de validade vencido. Mensagens recebidas por servidores da assistência social apontam ainda para a suspeita de que as cestas teriam sido fracionadas na administração regional da Estrutural.
Assistência social em colapso
O atendimento à população que precisa receber cestas de alimentos é um dos direitos que está afetado pela crise causada pela pandemia. A assistência social pública do DF opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1000 servidores da categoria estão em atividade, porque estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.
Definidas como essenciais durante a pandemia pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a assistência social está em colapso, de acordo com o sindicato. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado”, afirma Clayton.
A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas
A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.
Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.
Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.
Pontos principais
A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.
Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.
“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.
A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.
Portaria
A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.
Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.
A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.
Conacate promete acompanhar atentamente o desdobramento das denúncias de Moro
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) destaca que “enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história”
Veja a nota:
“É dever da Conacate se posicionar firmemente pela legalidade e institucionalidade.
Uma análise de mérito deverá ser desenvolvida com mais vagar e acuidade necessárias ao gigantesco contexto histórico. No momento explode uma cronologia de difícil organização que nos faz começar e parar, por enquanto, pela oficial:
Foi publicada uma exoneração A PEDIDO, que não existiu, assinada pelas autoridades necessárias ao documento oficial, QUE NÃO ASSINARAM e sequer dele tinham conhecimento. Pior, consta terem sido confirmados como legítimos pela SECOM da Presidência da República
A enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história.
A Conacate reafirma sua defesa do estado democrático de direito, das instituições republicanas e das atividades e carreiras de Estado, da apuração independente e autônoma de qualquer irregularidade administrava ou penal cometida, da importância das instituições da Republica na defesa da democracia, da independência dos Poderes, dos princípios constitucionais preciosos da legalidade, impessoalidade e da moralidade em todas as esferas e Poderes.
Não coadunamos com qualquer irregularidade e por isso, haveremos de acompanhar atentamente os desdobramentos de todas as denúncias e apuração de irregularidades cometidas por qualquer agente político.
Mais, por muito que se possa acrescentar, não comporta o momento, dada a velocidade dos fatos que se sucedem e que tendem a alterar ou aprofundar substancialmente o quadro.
A diretoria”
Carlos Alexandre Klomfahs conta que não advoga para nenhum dos dois, mas pode agir com essa intenção, porque há previsão legal, “por envolver interesse publico”. Por isso,”invocou razões constitucionais como legitimidade extraordinária para ajuizar em nome próprio em direito de terceiros”. Ele pede a remessa do documento, protocolado no STF, ao Procurador-Geral da República e a responsabilização imediata do presidente da República por crimes administrativos e de falsidade ideológica
No habeas corpus com pedido liminar, Carlos Alexandre Klomfahs alega constrangimento ilegal e violação à Constituição, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele destaca que a motivação para a dispensa de Moro e Valeixo teve “suposta vontade dolosa de controlar os atos, investigações e relatórios de inteligência da Polícia Federal, ao arrepio dos princípios da Constituição, quanto à impessoalidade e à moralidade administrativa, que norteiam a discricionariedade administrativa do Poder Executivo”.
E, se houve essa motivação, “ainda que esta não seja uma exigência legal, se falsa ou inexistente o ato (de demissão) será nulo”. Ele cita as declaração de Moro, e ressalta o nítido interesse de proteção da pessoa do chefe do Executivo e de parentes e amigos. “O que sugere em tese, concurso de crimes de corrupção passiva, na medida em que “solicita vantagem indevida”, com falsidade ideológica, pelo fato de ter em tese ocorrido a conduta típica do art. 288 do Código Penal ao ser pelo ministro Sergio Moro informado (prova pública e notória) que a assinatura da exoneração não era sua”.
Com isso, o presidente, afirma o advogado, feriu os princípios da impessoalidade, legalidade,
publicidade e moralidade”. Ele disse que há notícia da “‘rede de inteligência e contrainteligência’, em parceria com a Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que a própria Abin (Agência Brasileira de Inteligência), sob ordem e influência do presidente, tem ‘monitorado’ delegados, superintendentes e agentes, em operações, e recebido/repassado informações privilegiadas quanto a inúmeras investigações em curso”.
Por isso, o Habeas Corpus pede que a exoneração seja revogada, até que sejam apresentados à sociedade os motivos, os meios e a finalidade do ato administrativo, “para se aferir se o interesse público em pauta resta respeitado”. Ele pede, também, que o STF receba “parte da comunicação dos
fatos como notícia-crime contra o presidente da República por suposto concurso de crime de falsidade ideológica, com a remessa das peças ao Procurador-Geral da República, “por serem crimes de
ação penal pública incondicionada, sob pena de crime de responsabilidade”.
“O perigo na demora é evidente diante do iminente risco de dano irreparável às investigações em curso pela Polícia Federal tocante a atos, inclusive nesta Corte”, diz Klomfahs. Ele afirma que “nunca é demais lembrar que …o direito deve ser um penso que balsamiza a ferida, conforto que ampara a coragem nos momentos cruciantes, não um mecanismo de evasão de responsabilidade ou um documento para chantagear o equilíbrio da justiça…”
A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro
“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”
Marcelo Aith*
Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.
Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”
Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.
Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.
Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.
Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!
Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito
Conamp ressalta atuação de Moro à frente do Ministério da Justiça
A Conamp destaca o desempenho do ex-ministro e sua dedicação “aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 membros do Ministério Público em todo o País, vem manifestar irrestrita confiança na importância da Democracia para a República Federativa do Brasil.
Reiteramos o nosso reconhecimento da excelência do trabalho desempenhado pelo Ministro Sérgio Moro em toda a sua atuação profissional, especialmente, à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública onde sua dedicação aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave sempre esteve viva.
O desempenho de Moro também merece o devido destaque pelo fato de que, desde à época de Juiz Federal, sempre respeitou e prestigiou o Ministério Público brasileiro, bem como todo o sistema de Justiça.
Nesse sentido, a Conamp, defensora do livre exercício das liberdades individuais e sociais, reafirma sua confiança e seu compromisso com a democracia brasileira; com a independência dos Poderes; com o respeito às instituições e nos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.
Manoel Murrieta
Presidente”
Nota da Força Sindical sobre a saída do ministro Sérgio Moro do governo
Para a entidade, a “máscara de Bolsonaro caiu”. “Sua farsa de anticorrupção e de combate ao crime foi desfeita. É público e notório que ele quer interferir na ações da Polícia Federal em benefício dele e dos seus. Não do Brasil!”, destaca
Veja a nota:
“Desde janeiro de 2019 o Brasil está, cada dia mais, sem governo. Um presidente eleito totalmente descomprometido com o país ocupa o palácio do Planalto. A poucos dias ele demitiu, em plena pandemia, o ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta. Demitiu por puro ciúmes, sem nenhuma responsabilidade com a condução da crise sanitária.
Hoje, como se já não bastasse a pandemia que aflige a todos nós em múltiplos aspectos, fomos surpreendidos com graves acusações, vindas do âmago do próprio governo. A máscara de Bolsonaro caiu. Sua farsa de anticorrupção e de combate ao crime foi desfeita. É público e notório que ele quer interferir na ações da Polícia Federal em benefício dele e dos seus. Não do Brasil!
Isso nos joga na mais angustiante insegurança política, econômica e social.
Será que nosso Congresso ainda apostará nesse eterno candidato, que nunca assumiu a presidência de fato? Nesse homem imprevisível e desequilibrado?
A Força Sindical acredita que Bolsonaro não tem condições políticas para continuar governando o Brasil . Se ele quer prestar um único serviço aos cidadãos desta Pátria renuncie!
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
SinpecPF espera que substitutos na PF e no MJ abracem a causa da reestruturação da carreira
Em nota sobre as trocas de comando na Polícia Federal e no Ministério da Justiça, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) lamenta a exoneração do diretor-geral Maurício Valeixo e o pedido de demissão do ministro Sérgio Moro e espera que os substitutos “não só estejam à altura dos respectivos cargos, mas também que abracem a causa da reestruturação da carreira, de modo a solucionar a grave carência de profissionais administrativos enfrentada hoje pela PF”
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), entidade que representa os servidores administrativos da corporação, lamenta a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, ato que culminou no pedido de demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Na avaliação do sindicato, Valeixo deixa a Polícia Federal com a sensação de dever cumprido. Sem se deixar abater por pressões políticas, ele não só garantiu a continuidade e independência das investigações policiais, como lutou para que a área administrativa da instituição fosse valorizada. Ciente do absurdo descompasso remuneratório entre policiais e administrativos, o agora ex-diretor trabalhou em prol da correção da amplitude salarial da categoria, projeto que infelizmente acabou barrado pelo Ministério da Economia.
Moro também teve papel importante na defesa dos servidores administrativos. Além de endossar a proposta de correção da amplitude salarial da classe pretendida por Valeixo, ele se empenhou na implementação do Teletrabalho na Polícia Federal — prática que, pelo menos até a pandemia de Covid-19, era restrita a parte da categoria administrativa.
Antes de deixar o Ministério, Moro também havia se comprometido a lutar para que nenhum profissional de segurança pública fosse afetado por propostas de redução e de congelamento salarial durante o estado de calamidade provocado pela pandemia. Em ofício enviado a representantes de classe, ele assegurou que o governo enxergava as atividades de segurança como “de caráter essencial e imprescindível ao enfrentamento da pandemia no Brasil”.
Responsáveis por todo suporte à categoria policial e pelas atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela Polícia Federal, os servidores administrativos desejam que os substitutos de Moro e Valeixo não só estejam à altura dos respectivos cargos, mas também que abracem a causa da reestruturação da carreira, de modo a solucionar a grave carência de profissionais administrativos enfrentada hoje pela PF.
Relegada a segundo plano na instituição, a classe assiste a um grande êxodo de profissionais, que deixam as fileiras da Polícia Federal em busca de melhores condições de trabalho em outros órgãos. Essa debandada de talentos prejudica o combate à corrupção e ao crime organizado, duas prioridades da sociedade brasileira e pontos fundamentais para a vitória do atual Governo Federal nas eleições de 2018.”
TST divulga calendário de sessões telepresenciais de órgãos julgadores
As sessões são das Turmas, da SDI-1, da SDI-2, da SDC e do Órgão Especial
A partir de maio, diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho farão, semanalmente, sessões telepresenciais de julgamento. O calendário foi divulgado, na quinta-feira (23/4), pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.
A plataforma de videoconferência, inaugurada na quarta-feira (22/4) pela Sétima Turma, será adotada agora pelas demais Turmas, pelas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos e pelo Órgão Especial. Na próxima quinta-feira (30/4), será a vez da Quinta Turma, em sessão marcada para as 9 horas. A partir de maio, os demais colegiados seguirão o modelo.
Confira o calendário de sessões.
Distanciamento social
Em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais ainda em março e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual, ferramenta que permite o exame dos casos a distância. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, com isso o Tribunal espera chegar o mais próximo possível da sua rotina regular de julgamentos.
Sala virtual
A dinâmica seguida nas sessões por videoconferência se assemelha à das sessões regulares das Turmas. A Secretaria do órgão julgador, responsável pela organização das salas virtuais, autoriza o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores e coordena a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala, conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciando o funcionamento dos microfones.
No horário marcado, o presidente do colegiado declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. “Não se trata de uma live, em que simplesmente se admite o ingresso de uma pessoa para falar, e sim de um sistema que atua junto com o Plenário Eletrônico do TST e que permite, em tempo real, a transmissão simultânea no mesmo ambiente virtual, agregando todos os interessados, com todas as características e requisitos, como se fosse uma sessão fisicamente presente”, explica o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do TST.
Ministros e demais participantes da sessão podem atuar do local que desejarem. De acordo com a regulamentação, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não têm de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento.
As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.
Tutoriais
Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do TST nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST disponibilizou uma série de dicas para garantir a qualidade das transmissões realizadas por videoconferência. Pelos vídeos é possível saber quais são os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para assistir à sessão com qualidade, bem como algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade. Confira


