Autor: Vera Batista
STF acerta ao abrir inquérito contra Weintraub por racismo, afirmam especialistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, ontem (28) a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por prática de racismo contra o povo chinês. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República
No início de abril, em uma postagem no Twitter, Weintraub insinuou que a Covid-19 seria parte de um plano da China para se beneficiar economicamente. Ele também utilizou o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, para ridicularizar o sotaque de asiáticos. Após a repercussão negativa, o ministro apagou a publicação e negou ser racista.
No entender do advogado constitucionalista Alexandre Fidalgo, sócio titular do Fidalgo Advogados, a fala do ministro da Educação é motivo de vergonha para todos os brasileiros. “E constitui, em tese, crime de racismo, na medida em que estabeleceu diferenças de raças, estigmatizando uma a que reputa inferior ou dotada da intenção de ‘dominar – diga-se, destruir – o mundo –, os outros povos, as outras raças’, propondo com isso a abominação e a perseguição do povo chinês”, enfatiza.
André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que liberdade de expressão não se confunde com o crime de apologia ao racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). “O STF tem o dever de investigar, especialmente quando o preconceito emana de um ministro de Estado. A Constituição Federal repele qualquer tipo de ideal segregacionista”, argumenta.
Juíza federal por 14 anos no TRF-3, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em Direito Administrativo e Penal Empresarial, diz que se trata apenas de instauração de inquérito, portanto o objetivo é a investigação prévia dos fatos para que se avalie a autoria e a materialidade do crime de racismo.
“Independentemente de quem seja o investigado, parece extremamente relevante que o Judiciário busque frear esse tipo de atitude, punindo, se for o caso, sob pena de retornarmos à banalização de comportamentos discriminatórios e racistas, em verdadeiro retrocesso, e que não cabem mais na sociedade”, opina.
Ações emergenciais da diretoria executiva levaram ao fim do processo de direção fiscal, informa a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público. Em um ano, com a nova direção, houve cortes de despesas e reajuste orçamentário dos custos administrativos e assistenciais que somam cerca de R$ 400 milhões. Só no setor jurídico e odontológico, por exemplo, a racionalização de dois contratos foi responsável por uma economia de R$ 12 milhões mensais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o encerramento do regime de direção fiscal na Geap Autogestão em Saúde, na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU). O processo de interrupção da intervenção da Geap foi aprovado pela diretoria colegiada da agência reguladora, após avaliação do desempenho atual da operadora e suas reais possibilidades de recuperação, por meio do Programa de Saneamento.
Para contornar esse panorama, a autogestão tomou medidas urgentes visando não só a saída do processo de direção fiscal, mas, principalmente, sua sustentabilidade. Em apenas um ano, com novo corpo diretivo, a Geap adotou cortes de despesas e reajuste orçamentário dos custos administrativos e assistenciais que somam cerca de R$ 400 milhões. Só no setor jurídico e odontológico, por exemplo, a racionalização de dois contratos foi responsável por uma economia de R$ 12 milhões mensais.
Segundo o diretor-presidente da Geap, Ricardo Figueiredo, foi preciso o cancelamento de dezenas de contratos dispendiosos e desnecessários para cumprimento das metas da ANS. “Essa foi só uma das diversas atividades que promovemos para saída da direção fiscal e sustentabilidade da Geap, com o envolvimento das áreas nos planos de ação do nosso Planejamento Estratégico”, explicou.
Também foram realizadas diversas reuniões de renegociação com as empresas e instituições conveniadas para reajustar os valores pagos e as condições dispostas nos contratos vigentes. “Ajustamos os contratos de forma que tanto essas instituições quanto a Geap foram beneficiadas. Encontramos as condições ideais, caso contrário não teria como manter os convênios”, enfatizou o diretor de finanças, Cláudio Barbosa.
Para os diretores, o resultado é uma conquista histórica para todos os beneficiários, que marca os 74 anos da autogestão. “É consequência do trabalho em equipe. Todas as gerências estaduais se envolveram com o mesmo propósito. O objetivo principal sempre é garantir o melhor serviço para nosso beneficiário”, destacou Ricardo Figueiredo. “O sentimento é de dever cumprido. Passamos para uma nova fase da Geap confiantes e seguros para os novos desafios”, comemorou Barbosa.
As diversas categorias do serviço público – que votaram em massa na atual gestão – se decepcionaram com a condução do presidente da República na crise sanitária e com a intenção de interferência política na Polícia Federal. Praticamente todas as carreiras de Estado se afastaram e pelo menos 60% do carreirão pularam do barco
Segundo informações de fontes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “os limites foram ultrapassados de tal forma que, atualmente, das 32 carreiras de Estado que compõem o Fórum Nacional (Fonacate), apenas uma, o Sinagências – dos profissionais das agências reguladoras -, ainda se mantém aliada”. O estrago na base é grande, de acordo com o técnico, e o governo “prefere fingir que não tem noção do que pode significar o afastamento desse público”.
Ele lembra que, pelos últimos dados da eleição de 2014, publicados em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tinha 202,768 milhões de habitantes. Desse total, 142,822 milhões são eleitores, ou seja, o eleitorado representa 70,44% da população. “Ora, basta um cálculo simples e básico. Hoje, existem 11,4 milhões de servidores estaduais, municipais e federais. Se multiplicarmos por quatro, considerando um casal com dois filhos, a influência se expande. Podemos considerar 45,6 milhões de pessoas contra Bolsonaro”, afirmou.
Esses 45,6 milhões de possíveis irritados e decepcionados, na prática, são mais de um terço (31,8%) do eleitorado do Brasil. “Muita gente que saiu de casa vestindo verde e amarelo, agora vira as costas, lamenta a escolha e se arrepende de agir por impulso. Restam, nas ruas, alguns alucinados”, destaca a fonte. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, não quis comentar sobre a quantidade de carreiras que ainda estão ao lado e aplaudindo os atos do ocupante da cadeira do Palácio do Planalto. Mas admitiu o desencanto.
“A demissão de ministros técnicos como Mandetta (Luiz Henrique, da Saúde) e Moro (Sérgio, da Justiça), a ingerência política em instituições de Estado, como no caso da Polícia Federal, a participação do presidente em atos antidemocráticos e a sua incapacidade de lidar com a crise sanitária e econômica deteriorou completamente a confiança no governo. Os servidores estão pasmos com tudo o que vem acontecendo”, afirmou Rudinei Marques.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), afirma claramente que “a cada dia vê o muro das lamentações crescendo e muita gente abandonando o barco”. “Acho que cerca de 64% dos servidores em todos os Poderes e esferas estavam com Bolsonaro. Acreditavam que iam melhorar de vida. Mas a ilusão para aproximadamente 60% deles acabou”, disse.
Ele disse que até os concurseiros, que queriam brigar pela busca da estabilidade e por bons salários, perderam a esperança. “Às vezes, eles faziam o primeiro concurso disponível para entrar. Era a filosofia de ‘é melhor um pássaro na mão, do que 10 voando’. Hoje não têm sequer um na mão e os outros nove saíram do radar. A qualidade de vida e o poder de consumo dessas pessoas tiveram uma perda enorme. E isso aconteceu em um momento de 45 milhões de desempregados, desalentados, informais e de grande risco à saúde da população no país”, reforçou Silva.
Congelamento de salários de servidores terá impacto mínimo das contas públicas
Para os servidores, os argumentos de “cota de sacrifício, congelamento ou corte de salários são uma nuvem de fumaça do governo para encobrir a ineficiência no combate à pandemia pelo coronavirus”. O tamanho da economia para os cofres públicos, se o congelamento fosse aplicado a Estados e municípios, seria de R$ 2,1 bilhões por ano, insignificante diante do valor total da folha de pagamento, de R$ 220 bilhões – com base no ano de 2018
MARINA BARBOSA
VERA BATISTA
Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), os servidores considerados essenciais para o combate à pandemia de coronavírus nos estados e municípios (saúde, pesquisa, assistência social, segurança pública, entre outros) correspondem a cerca de 35% do total do funcionalismo no país, ou seja, representam, em custo efetivo, R$ 35 bilhões.
Ao fim das estimativas sobre o tamanho da redução de recursos, ele chegou à conclusão de que o congelamento, por exemplo, teria uma economia pífia nos gastos públicos, de apenas R$ 2,1 bilhões por ano. “E esse ganho não seria real, porque sequer está previsto no orçamento”, explica Rudinei Marques. Ele lembra que, em 2018, foram pagos R$ 220 bilhões em salários aos servidores públicos ativos de todos os entes federados. Dos 11,4 milhões de ativos, 1,2 milhão estão na União (civis e militares), 6,5 milhões, nos municípios, e 3,7 milhões nos estados.
A folha da União, que contempla os Três Poderes, Ministério Público e militares, totaliza pouco mais da metade desse valor, ou seja, R$ 120 bilhões. “No entanto, a Emenda Constitucional 95 e demais regras fiscais já impedem qualquer reajuste aos servidores federais nos próximos anos, portanto, o congelamento já está dado”, reforça o presidente do Fonacate.
Restam R$ 100 bilhões de estados e municípios. Vale observar, aponta, Marques, que municípios têm médias salarias baixas (no Executivo, que representa mais de 90% dos servidores municipais, a média remuneratória é de R$ 3,8 mil); nos estados, o Executivo concentra 91% dos 3,7 milhões de ativos, com média salarial de R$ 4,6 mil. Assim, reforça, servidores considerados essenciais – os citados pelo ministro da Economia – nos estados e municípios correspondem a cerca de 35% do total, ou seja R$ 35 bilhões.
“Restariam então, R$ 65 bilhões para efetuar algum ‘congelamento’. Aplicando-se a este valor uma correção inflacionária de 3,3 (IPCA dos últimos 12 meses), chegaríamos a R$ 2,1 bilhões por ano. No entanto, como a maioria dos entes subnacionais já está no limite fiscal dos gastos com pessoal e não tem nenhuma previsão de reajuste nos próximos anos, trata-se de um discurso vazio e de uma economia próxima do zero”, argumenta.
Investimento na saúde
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender, ontem, o congelamento do salário dos servidores públicos no pós-coronavírus. Dessa vez, usou um argumento diferente – não exigiu a cota de sacrifício. Segundo Guedes, o congelamento é necessário para que os recursos que a União vai mandar para os estados e municípios brasileiros durante a pandemia da Covid-19 sejam usados na saúde e não no pagamento do funcionalismo.
“Se nós vamos mandar R$ 120 bilhões, R$ 30 bilhões extraordinariamente para estados e municípios, esse dinheiro não pode virar um mês de salário”, afirmou Guedes, em live, pela manhã, para o Mercado & Consumo Alerta. Guedes lembrou ainda que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concordou em colocar essa “contrapartida do funcionalismo público à crise do coronavírus” no projeto de socorro a estados e municípios que aguarda votação do Senado, prevista para esse sábado, 2 de maio.
“O presidente Davi Alcolumbre está fechando essa reforma. De um lado, a gente manda mais dinheiro. E, do outro, o Senado assegura que esse recurso não vai virar aumento de salário. É uma garantia de que esse recurso que foi mandado para a saúde, para a assistência médica e para a assistência social, não vai ser transformado em salário. Uma garantia de que o recurso vai ser encaminhado à saúde”, afirmou o ministro da Economia.
Guedes convenceu Alcolumbre a incluir o assunto no projeto nessa semana, ao informar que o congelamento de salário dos servidores federais, estaduais e municipais pelos próximos 18 meses pode resultar em economia de R$ 130 bilhões para o Brasil. Para a equipe econômica, é a pode ajudar o governo a pagar a conta deixada pela pandemia. Nos cálculos de Guedes, o pacote de enfrentamento à Covid-19 já soma cerca de R$ 800 bilhões.
Na segunda-feira, Guedes chegou até a dizer que o servidor “não pode ficar em casa trancado com a geladeira cheia, enquanto milhões perdem o emprego”. Recebeu forte reação e tentou amenizar com a declaração de que o congelamento não atinge o pessoal da “linha de frente” do combate à pandemia. Estão excluído, disse ele, os médicos, as enfermeiras, até os profissionais da segurança.
Servidores municipais repudiam proposta do Senado e do governo de congelar salários
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), “com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar direitos dos servidores públicos”
“Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar”, destaca a Confetam.
Veja a nota:
“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) repudia com veemência e convoca os sindicatos, federações e trabalhadores para uma ampla resistência à proposta do Governo Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de proibir os reajustes nos salários de servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses.
Com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar justamente os trabalhadores que estão colocando a vida em risco nos serviços públicos essenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Esta é mais uma ofensiva contra os servidores públicos. Nos últimos dias, a discussão era cortar 25% dos salários dos servidores municipais, estaduais e federais.
A reação da classe trabalhadora, especialmente do ramo dos servidores, precisa ser forte e urgente, pois Alcolumbre é o relator da proposta e prevê a apresentação de seu parecer inicial para quinta-feira, 30 de abril. A votação deve acontecer no sábado, 2 de maio, por causa do feriado do Dia do Trabalho na sexta-feira.
Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar.
Mais uma vez líderes políticos eleitos pelo povo governam contra os interesses da classe trabalhadora, o que mostra que o voto de quem vive do trabalho precisa ser uma escolha identitária e classista.
Mais uma vez líderes políticos deixam de cobrar os recursos necessários para a manutenção do Estado dos mais ricos. Com o congelamento dos salários, os trabalhadores perdem o poder de compra e veem suas remunerações engolidas pela inflação.
É hora de dar fim ao sacrifício dos trabalhadores, também previstos nas MPs que suspendem e reduzem contratos e salários na iniciativa privada.
A reação popular precisa ser urgente. Mais do que nunca, precisamos derrubar qualquer governo ou congressista que atue contra os interesses da maioria.
O poder é e sempre será popular, basta que nós acreditemos nisso e mudemos os rumos deste país!
Não ao congelamento dos salários de servidores públicos!”
STF derruba parte da MP 927 e caracteriza Covid-19 como doença profissional
Por maioria (sete votos a três), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, mesmo se os trabalhadores não comprovem a ligação com o trabalho. Também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem manter suas competências mesmo durante a pandemia. A Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Foi uma derrota para o governo, que pretendia proteger o empresariado de demandas judiciais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.
O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente peloPartido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional.”O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos”, afirmou Ramos.
Com a decisão de hoje, conta o advogado, “houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho – AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico”. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho, “cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.”, afirma Gustavo Ramos.
Crescimento da produtividade continua perdendo força, afirma CNI
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), diante da pandemia do novo coronavírus, as perspectivas para 2020 são de queda na produtividade. No estudo apresentado hoje sobre o tema, informa que a quantidade de bens produzidos pela indústria de transformação quase não variou (0,2%), enquanto as horas trabalhadas tiveram queda de 0,5%
Os primeiros impactos negativos sobre a economia brasileira devem aparecer já nos dados de março,
quando foram adotadas medidas de isolamento social no país por tempo indeterminado, destaca a CNI. “O impacto final sobre a economia, o investimento e a produtividade, e o cenário de recuperação são ainda incertos, pois dependem de variáveis pouco conhecidas: a duração do isolamento social no país
e no mundo e a eficácia das medidas dos governos para mitigar os efeitos da crise sobre a população e as empresas”, destaca o levantamento .
Os dados apontam, ainda que, apesar da demanda interna mostrar recuperação, a indústria ainda apresentava estoques indesejados na primeira metade de 2019, o que reduzia o estímulo à produção. “Do lado externo, a crise na economia argentina reduzia a demanda por produtos manufaturados brasileiros e tensões comerciais aumentavam as incertezas. “Nesse ambiente, o comportamento oscilante da produção industrial (“sobe e desce”) e a retomada lenta do investimento resultaram em crescimento baixo da produtividade”, reforça a pesquisa.
Condsef envia ofício a Alcolumbre contra congelamento de salários
Em ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirma que o Brasil vive um momento gravíssimo e não é hora de confiscar salários ou exigir contrapartidas de Estados e municípios. “Os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca”, destaca a entidade
Veja a nota:
Senhor Presidente,
A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF,entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob no 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SBS, Quadra 01, Bloco K, Ed. Seguradoras, Salas 308/314, Brasília-DF, CEP 70093-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, apresentar o que se segue:
O Brasil vive um momento gravíssimo. Para salvar vidas e garantir a saída da crise sanitária e econômica, o país precisa de mais serviços e servidores públicos, mais empregos, mais saúde, mais educação e mais pesquisa para o tratamento da doença que ameaça a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Cortar e congelar salários dos servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, para manter os lucros dos bancos e dos especuladores e o torniquete da emenda constitucional (EC) 95/2016, que só da saúde já retirou mais de R$ 20 bilhões em 2019, é um crime contra o povo.
Presidente Davi Alcolumbre, os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca. Já não bastou a reforma da Previdência que reduziu nossos salários? Em vez de reduzir e congelar ainda mais os salários das servidoras e dos servidores públicos brasileiros, a maioria com salários congelados desde janeiro de 2017, tome medidas para revogar a EC 95/2016, taxe as grandes fortunas e o lucro fácil dos que especulam com a crise, suspendam os pagamentos e amortizações da suposta dívida pública.
Respeitosamente,
Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef”
Anffa Sindical – Nota de repúdio a fala do ministro Paulo Guedes
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) afirma que o pronunciamento do ministro é “um insulto” aos profissionais que arriscam suas vidas e a de seus familiares
“Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) repudia veementemente a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmando nesta segunda-feira (27) que os servidores públicos “não vão ficar em casa trancados com a geladeira cheia enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.
O ministro parece esquecer, em sua fala, que são os servidores públicos – em sua maioria com seus salários congelados há vários anos – que mantêm funcionando serviços essenciais à população brasileira em um momento de crise, como hospitais públicos, segurança, abastecimento e fiscalização de alimentos.
Suas atividades fiscais garantem a segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros, protegendo a saúde pública, como é o caso da atuação de servidores da fiscalização federal agropecuária, que inclui Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas).
Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores.
O pronunciamento é um insulto aos Affas que arriscam suas vidas e a vida de seus familiares – também sujeitos ao contágio – para permitir que o país saia dessa crise. Esses servidores mantêm em funcionamento todas as atividades de fiscalização agropecuária, e a maioria atua presencialmente em locais de risco para a contração da Covid-19, como portos, aeroportos, fronteiras e estabelecimentos industriais.
Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários continuarão a fazer sua parte e também permanecerão vigilantes quanto à atuação do Ministério da Economia, cobrando mais responsabilidade no trato com os servidores públicos e com o trabalho que deveria ser realizado em prol da retomada da economia ao fim da crise que assola o mundo.”
Discussão sobre o tema teve início em julho de 2009, quando o Ministério Público Federal propôs ação como forma de defender a laicidade do Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão
Em sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todo o país) de um recurso do Ministério Público Federal, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.
“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destaca o MPF.
A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF, em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.
A ação apontava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.
Além disso, é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.
Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública.
Recursos
A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF3. No recurso, o MPF voltou a defender que o “princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmando ainda que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.
Em 2018, no entanto, o TRF3 rejeitou o recurso do MPF. Para o Tribunal, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colidiriam com a laicidade do Estado brasileiro, pois seriam apenas a reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Após se esgotarem todos os recursos em segunda instância, o MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que “não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”.
Isso porque a liberdade religiosa é uma garantia pessoal, isso é, são os indivíduos que possuem essa liberdade. “Portanto, ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, previsto na Constituição.
O TRF, no entanto, sequer admitiu o recurso extraordinário, obrigando ao MPF a interpor um agravo, em julho do ano passado, para que o processo finalmente fosse enviado ao Supremo. Ainda não há previsão de julgamento. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processo nº 0017604-70.2009.4.03.6100
No STF: ARE 1.249.095