CNJ prorroga prazos de processos físicos para 31 de maio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio e não mais 15 de maio

Os prazos dos processos virtuais retomados em 4 de maio por força da Res 314/2020 não foram suspensos ou interrompidos pelo novo ato. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

Entretanto, em estados da Federação que tenham decretado medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais também serão automaticamente suspensos. Além disso, conforme o artigo 3º da Res 318/2020, ainda que não haja a formalização de medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos.

As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento devem continuar por meio de videoconferência, sempre que possível.

Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deverá remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Sobre isso, a Resolução 318 prevê que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

A nova resolução recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei n. 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais.

Justiça condena GDF a pagar R$ 40 mil de indenização a policial

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A 3ª sessão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu responsabilizar o estado pela queda de uma policial nas dependências da delegacia e determinou indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil para cada condenação. A policial ficou afastada das atividades por 67 dias, fazendo sessões de fisioterapia, e ficou com sequela permanente nos dedos das mãos

Na decisão, foi considerada a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, com base na Teoria do Risco Administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Para que exista responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a correlação lógica e necessária entre a ação ou omissão e o evento danoso.

“No caso, são incontestes o acidente, os danos sofridos pela autora e que o piso havia sido encerado, sem que essa peculiaridade estivesse devidamente sinalizada”, afirmou o desembargador do caso.

Para o advogado Felipe Bayma, do Bayma e Fernandes Advogados Associados, o julgamento da 3ª Turma Cível do TJDFT analisou o caso de forma justa e coerente com as determinações legais ao reformar a decisão de primeira instância e condenar o Distrito Federal.

“Ficou comprovado que, em razão do acidente sofrido no seu local de trabalho, a mão da apelante ficou deformada, o que a constrange e afeta muito sua autoestima, o que, sem dúvidas, enseja indenização por danos morais e estéticos”, explicou o advogado.

Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial

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Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.

Veja o alerta:

“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA

As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à  excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.

A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.

Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.

Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.

Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.

A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.

Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.

Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”

GDF não dá equipamentos de segurança para servidores da assistência social, denuncia Sindsasc

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Quase dois meses após o início das medidas de segurança de combate à crise pelo novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não deu equipamentos de proteção individual (EPIs) completos. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Unidades de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf), profissionais usam máscaras compradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Do GDF, os servidores da área só receberam álcool em gel

A assistência social foi classificada serviço essencial no cenário da crise do coronavírus e, por isso, não sofreu paralisação total, destaca o Sindsasc/DF. “A situação é grave já que nenhum servidor da assistência social recebeu o equipamento necessário do DF. Recebemos apenas álcool em gel, que foi fruto de doação encaminhada ao GDF. O material, inclusive, fere o princípio de laicidade do Estado por conter propaganda religiosa em suas embalagens”, afirma o presidente do Sindsasc.

Até esta quinta-feira (7 de maio), a entidade não havia registrado casos de servidores com a Covid-19. As máscaras adquiridas pelo sindicato são entregues em todas as unidades de atendimento, de acordo com a demanda dos servidores.

Assistência social em colapso

A assistência social pública do DF, de acordo com a entidade, opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria não estão em atividade, porque foram afastados das funções por pertencerem ao grupo de risco da doença. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF e acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado. Por essa razão, e também porque a categoria será muito pressionada após a pandemia, é urgente a contratação dos 1.314 concursados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, analisa Clayton.

806 trabalhadores da Petrobras contaminados pela Covid-19

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Por meio de nota, a Federação Única dos Trabalhadores (FUP) alerta que descaso da gestão da Petrobrás com a Covid-19 pode comprometer operações e, em harmonia com seus 13 sindicatos, reitera a ameaça de greve sanitária nas instalações da petroleira

O balanço divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na terça-feira (5/5) indicou 806 trabalhadores próprios e terceirizados da Petrobras contaminados pela C19 (eram 510 na semana passada) e 1.642 casos suspeitos. Seis mortes pela doença chegaram ao conhecimento da Federação
Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos, mas não são confirmadas pela gestão da empresa.

De acordo com a FUP, somente na Bacia de Campos, segundo dados repassados pela Petrobras ao
Sindipetro-NF, há 112 casos confirmados de Covid-19 e 101 suspeitos. Além do terminal terrestre de Cabiúnas, há contaminados e casos suspeitos nas plataformas PCE-1, PNA-1, PNA-2, P-09, P-12, P-18, P-20, P-26, P-31, P-33, P35, P-37, P-40, P-43, P-48, P-50, P-51, P-52, P-54, P-61, P-62, P-63 e FPSO Cidade de Niterói. Das 44 unidades de produção de Campos, 23 têm casos confirmados ou suspeitos. As situações mais graves foram registradas até agora na P-26 (37 confirmados e 17 com suspeita) e na P-33 (36 confirmados e 15 com suspeita).

Esses números altos – e que provavelmente estão subnotificados – comprovam o total descaso da diretoria da Petrobras com seus trabalhadores, dia a Federação. “Fato que vem sendo sistematicamente denunciado pela FUP e seus sindicatos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e motivando ações na Justiça do Trabalho contra a empresa que questionam mudanças de turno, fornecimento de máscaras
inapropriadas e testagem falha e insuficiente dos trabalhadores”, reforça a nota.

“Exercendo uma atividade essencial à população brasileira, que garante a produção e o abastecimento de petróleo, gás natural e combustíveis, os petroleiros vêm fazendo o seu trabalho. E desde o início da pandemia a FUP e seus 13 sindicatos filiados vêm alertando a gestão da Petrobras sobre o alto risco
de contaminação pelo novo coronavírus, sobretudo na área operacional”, destaca a FUP.

“Reivindicamos a participação de representantes dos trabalhadores no comitê de combate à doença criado pela empresa. Sugerimos a implantação imediata de testes nos petroleiros, principalmente nos que trabalham embarcados. Sugerimos a interrupção da produção por um período de 15 dias, dado os
estoques altos da Petrobras, para evitar a disseminação da doença. Sugerimos medidas de controle e higienização nos transportes terrestres e aéreos. Sugerimos que a empresa mantivesse em casa trabalhadores dos grupos de risco. Nada disso foi atendido pela diretoria da Petrobras”, lembra o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

A FUP e seus sindicatos ainda cobram da Petrobras a emissão de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para trabalhadores contaminados pela covid-19. A emissão já fora recomendada pela Operação Ouro Negro – que reúne MPT, Anvisa, ANP, Ibama e Ministério da Economia – em 18 de março, e posteriormente tornada obrigatória por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, diz a FUP, a empresa não cumpriu a determinação. “Ou seja, a gestão da Petrobras também vem ignorando determinação dos órgãos de fiscalização, como a Anvisa, e do Poder Judiciário”, reforça Rangel.

“Tomando medidas atropeladas desde o início da crise, a gestão da Petrobras alterou turnos e exigiu que petroleiros ficassem em hotéis por sete dias antes do embarque para plataformas, longe de suas famílias e sem o menor controle de entrada e saída desses locais. E somente há uma semana começou a testar os
petroleiros antes do embarque, após diversos casos de contaminação por Covid19 em plataformas. Mas, no desembarque, nem todos os trabalhadores estão sendo testados. Quanto aos terceirizados, a situação é ainda pior, já que a diretoria da empresa não assume qualquer responsabilidade sobre sua gestão”, assinala.

“Por isso, a FUP e seus 13 sindicatos reiteram a ameaça de greve sanitária nas instalações da Petrobras. No momento em que o país está entrando no período mais grave e crítico da doença e, portanto, mais precisa das atividades essenciais, como a dos petroleiros, a irresponsabilidade da gestão da Petrobras
com seus trabalhadores pode comprometer a continuidade das operações da empresa e afetar a população brasileira”, alerta a nota.

Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

ICMC/USP – Guia para sobreviver à pandemia do ensino remoto

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Aprender se tornou mais um desafio em meio à luta contra o coronavírus. Quem já estava acostumado a lidar com a tecnologia aplicada à educação enxerga inúmeras oportunidades nesta experiência inédita. Há diferenças entre comportamentos demandados agora e os do passado: “não podemos simplesmente adotar a solução encontrada em 1918, na pandemia da gripe espanhola, quando as escolas simplesmente aprovaram todos os alunos”, alerta uma especialista

Não é à toa que especialistas no assunto estão preferindo chamar as ações executadas mundo afora em resposta à pandemia de “ensino remoto emergencial”, evitando usar o termo “educação a distância”. Uma contribuição relevante para esse debate é o artigo publicado no final de março por cinco pesquisadores norte-americanos: The Difference Between Emergency Remote Teaching and Online Learning.

No texto, eles defendem que as experiências de aprendizado online bem planejadas são significativamente diferentes dos cursos oferecidos remotamente em resposta a uma crise ou a um desastre. Segundo os pesquisadores, ao improvisar soluções rápidas em circunstâncias não ideais, os professores podem parecer “MacGyvers”, em referência ao personagem principal da série Profissão: Perigo, que fez sucesso na televisão no final dos anos de 1980.

Na série, MacGyver resolve problemas aparentemente insolúveis improvisando soluções complexas em questão de minutos. “O aprendizado online já carrega um estigma de que sua qualidade é inferior à do aprendizado presencial, apesar de diversas pesquisas científicas mostrarem o contrário. Esses movimentos apressados de tantas instituições ao mesmo tempo rumo à educação remota podem selar essa percepção equivocada, quando, na verdade, ninguém fazendo a transição para o ensino online nessas circunstâncias estará realmente tirando o máximo proveito dos recursos e possibilidades do formato online”, escrevem os pesquisadores.

Sobrevivência

Há algo que promete unir a humanidade diante do enfrentamento da Covid-19: a constatação de que o aprendizado é essencial para a nossa sobrevivência. Além do conhecimento científico ser a esperança para o encontro de uma vacina ou de um tratamento eficiente contra a doença, a suspensão das aulas presenciais na maioria dos países do mundo mostrou a importância dos espaços de construção do saber.

De repente, estudantes, professores, funcionários e gestores já não podem estar lado a lado dividindo o espaço de uma instituição de ensino e todos passam a vivenciar a experiência inédita do ensino remoto em massa. Então, fica evidente que aprender é muito mais complexo do que simplesmente transmitir informações. A distância faz enxergar: é um desafio reconstruir no mundo online todas as relações e a estrutura de apoio de uma escola.

“Estamos diante de uma oportunidade fantástica porque a pandemia acelerou um processo, que já estava em curso, de integração entre a tecnologia e a educação”, explica o professor Seiji Isotani, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Coordenador do curso de especialização em Computação Aplicada a Educação, que é oferecido na modalidade de educação a distância, o professor explica que as ações de ensino remoto em resposta à pandemia estão longe de seguir o que os especialistas recomendam quando não há um contexto de emergência.

Etapas

Segundo Seiji, a situação inesperada que levou à interrupção abrupta das aulas presenciais demandou das instituições de ensino tomadas de decisões rápidas, sem a realização de etapas fundamentais para que as iniciativas de educação a distância fossem bem-sucedidas. Essas etapas se referem a planejamento, capacitação de todos os envolvidos, preparação da infraestrutura tecnológica (hardware e software), automatização de atividades administrativas, preparação do sistema para coleta de dados, reformulação de currículos, além do fomento à inclusão e à equidade.

Seiji e os pesquisadores norte-americanos concordam que a necessidade de simplesmente disponibilizar os conteúdos de forma online está em contradição direta com o tempo e o esforço normalmente dedicados ao desenvolvimento de um curso online de qualidade. Por isso, as iniciativas criadas dessa maneira não devem ser confundidas com soluções de longo prazo, mas compreendidas como opções temporárias para resolver uma situação emergencial.

“Todas as iniciativas de ensino remoto utilizadas durante a luta contra a Covid-19 podem ser sementes para a transformação digital e cultural tão necessária no ensino, unindo práticas pedagógicas inovadoras, como o aprendizado híbrido e metodologias ativas, com tecnologias educacionais inteligentes, que potencializam as capacidades do aluno aprender e do professor inovar”, destaca Seiji, que participou de um evento online dia 6 de maio, para discutir o uso da tecnologia da informação e comunicação nas escolas de educação básica. O evento faz parte da série de webinários Educação no mundo 4.0, organizada pelo Ministério da Educação.

Nas trincheiras da educação

Professores, funcionários e gestores das escolas públicas brasileiras estão na linha de frente da implementação do ensino remoto emergencial, enfrentando uma batalha invisível para quem não frequenta essas trincheiras. “Não tenho domínio das novas tecnologias que estão sendo usadas e não é fácil contar com o apoio de pessoas que só podem me ajudar a distância. Sinto que estou ficando para trás”, revela uma professora que ministra aulas há 14 anos na educação básica estadual paulista.

“Tenho um celular antigo e precisei desinstalar uma série de funcionalidades de uso pessoal para conseguir adicionar o aplicativo da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que solicita constantes atualizações. Até o laptop que a escola me emprestou é obsoleto”, acrescenta a educadora. Desde o dia 27 de abril, as escolas públicas paulistas começaram a implantar o ensino remoto.

Mas a professora diz que, até dia 5 de maio, nem a metade dos alunos havia terminado as atividades que ela encaminhou: “Muitos estudantes usam os smartphones para entretenimento apenas. Não sei até que ponto serão capazes de utilizá-lo como uma ferramenta para aprendizagem. Vários alunos ainda não instalaram o aplicativo da Secretaria e a gente não tem ideia de quantos, de fato, conseguirão dar conta de fazer as atividades”.

O estresse adicional trazido pela necessidade de se adaptar rapidamente ao novo cenário do ensino remoto se soma à insegurança, ansiedade e demais apreensões naturalmente presentes em uma pandemia. A preocupação com o impacto disso tudo na saúde dos profissionais de ensino levou à criação da plataforma Educovid – Educadores na Covid-19, que entrou no ar em abril. Por meio de um formulário online, o professor pode relatar como tem se sentido nesse momento e quais são suas demandas em relação aos trabalhos pedagógicos.

Com os dados coletados através do formulário, a equipe do Educovid entrevista especialistas para esclarecer as dúvidas dos educadores e realiza uma curadoria de materiais, textos e iniciativas que podem apoiá-los. Por fim, esses conteúdos são enviados por e-mail aos professores, junto com um novo formulário com perguntas para disparar outras reflexões.

No vídeo

Para professores em quarentena, o psicanalista Christian Dunker, do Instituto de Psicologia da USP, traz reflexões para contribuir com a compreensão do atual momento: “Estamos todos em um estado de cura, no sentido de que a vida normal se interrompeu e o que a gente está tentando produzir é uma reconstrução, um suplemento”. O psicanalista ressalta também que os professores não devem se cobrar por não ter o domínio das novas ferramentas tecnológicas, destacando que o contexto do ensino remoto é muito diverso de uma sala de aula presencial. “A linguagem é diferente, o tempo é diferente, o escopo é diferente e nós também estamos diferentes nessa situação. A primeira regra é aceitar e acolher essa diferença e começar a trabalhar a partir dela”, diz Dunker.

Ele explica que esse novo cotidiano durante a pandemia implica menos tempo de aula, mais atividades, mais tempo de correção, mais desgaste na ida e vinda das informações, criando uma nova temporalidade, que precisa ser respeitada: “Não queira passar por cima disso, porque se você está, como eu, trabalhando online, respondendo, lendo, etc., você já notou que produz muito menos porque é outro universo. A gente não domina essa linguagem e essa técnica”. Nesse sentido, a pandemia pode ser uma excelente oportunidade para os educadores repensarem suas próprias práticas de ensino-aprendizagem. “Acredito que vai desaparecer essa ideia de contabilizar a aprendizagem pelo tempo que os alunos permanecem sentados em uma sala de aula. Vamos passar a avaliar o quanto se aprende e não quantas horas ou dias letivos temos”, ressalta o professor Seiji.

“É um momento ímpar: vejo que os profissionais da educação não estão adormecidos, estão se permitindo aprender e errar. É fundamental, em uma situação nova, em que não sabemos como vamos reagir, poder nos reinventar e nos sentir tranquilos com esse processo”, ensina Karina Dias, coordenadora do Núcleo de Prática Profissional e do Laboratório de Inovação e Empreendedorismo do Centro Universitário da Unifacisa, em Campina Grande, na Paraíba. Aluna da especialização em Computação Aplicada a Educação do ICMC, ela revela que, como o curso é na modalidade a distância, não houve qualquer impacto nas atividades.

Formada em administração de empresas, Karina está desenvolvendo seu Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá ser entregue em agosto. A proposta é criar um cursinho solidário para estimular jovens de baixa renda de Campina Grande a desenvolverem o pensamento computacional, utilizando uma nova metodologia de ensino híbrido (presencial e a distância), que combina elementos das áreas de inovação, design e antropologia.

O objetivo é, por meio de técnicas provenientes dos jogos (gamificação), propiciar que cada estudante consiga montar sua própria jornada de aprendizado, a partir do nível de conhecimento que já dispõe (nível de maturidade). “70% das vagas serão para meninas e mulheres, lembrando que um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS) é assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”, conta Karina. Ela destaca que a proposta está em sintonia com ações já realizadas na Unifacisa, também relacionadas às ODS, destinadas a aumentar o número de jovens e adultos com competências técnicas e profissionais.

Orientada a distância pelo professor Alex Sandro Gomes, professor do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco, Karina terá a oportunidade de planejar esse curso online a partir de todo o arsenal de conhecimentos que adquiriu desde que começou a cursar a especialização, no final de 2018. Com certeza, ela empregará recursos que, infelizmente, ainda não estão disponíveis para a maioria dos professores das escolas públicas brasileiras.

Uma luta desigual

No interior de Minas Gerais, em Unaí, Ana Cláudia Guimarães Santos encontrou, na especialização em Computação Aplicada a Educação do ICMC, uma oportunidade para unir as duas áreas pelas quais é apaixonada: a computação e a educação. Formada em Sistemas de Informação, Ana Cláudia trabalha na área educacional desde quando começou a estagiar em um curso de informática pra crianças carentes, ainda na graduação.

, ministrou aulas de inglês por dois anos e meio e, há seis anos, é técnica pedagógica na Secretaria de Educação de Minas Gerais: “Em meu trabalho, identifico que temos realidades muito diferentes. Em uma mesma escola encontro professores que estão habituados a usar a tecnologia em sala de aula e outros que não sabem ligar um computador”, conta Ana Cláudia.

Ana Cláudia diz que, muitas vezes, os profissionais da computação não enxergam que ter um computador e acesso à internet em casa não é praxe para toda a população. “A realidade não é assim. Muitos alunos e professores só têm o celular à disposição. Outras famílias têm várias crianças e só um computador em casa. Elas não conseguirão assistir aulas ao vivo com os professores ao mesmo tempo, até porque estão matriculadas em diferentes séries”.

Por isso, a técnica pedagógica acredita que o primeiro passo, antes de qualquer iniciativa de ensino remoto, é compreender a realidade dos alunos e dos profissionais da educação. “Quem não tem celular, nem computador, nem internet, será que possui uma televisão? E energia elétrica? Conseguimos distribuir materiais impressos?”, questiona. Em Minas Gerais e outros estados brasileiros esse levantamento está sendo realizado.

Aliás, a suspensão das aulas presenciais interrompeu um trabalho que Ana Cláudia começou a fazer este ano: a capacitação E-mail institucional (amparo legal) e possibilidades do G-Suite voltada a professores. Ela concluiu o trabalho em seis escolas de Unaí e suspendeu as 15 capacitações programadas para o mês de abril em outras escolas da cidade e da região. Depois do início da pandemia, criou um material especial para orientar os professores a respeito dos recursos educacionais abertos e fará parte de um grupo que a Secretaria designou para desenvolver outro material de apoio sobre ferramentas educacionais.

“Apesar de todas as dificuldades de implantar o ensino remoto, não podemos esperar a pandemia passar para retomar as atividades pedagógicas, porque não sabemos por quanto tempo as aulas presenciais ficarão suspensas”, ressalta a técnica pedagógica, que lembra que, atualmente, não podemos simplesmente adotar a solução encontrada em 1918, na pandemia da gripe espanhola, quando as escolas simplesmente aprovaram todos os alunos.

Vulnerabilidade

Mas a principal preocupação de Ana Cláudia é a situação de vulnerabilidade social de muitas crianças. Ela destaca a relevância das iniciativas de vários estados brasileiros para complementar a renda das famílias dessas crianças, que já não podem contar com a merenda escolar: “O ensino remoto não é o responsável pelas desigualdades sociais, mas as dificuldades para implantá-lo tornam as desigualdades mais evidentes. De qualquer forma, é uma oportunidade para que, no pós-pandemia, surjam políticas públicas efetivas para atender quem mais precisa”.

Ela destaca, ainda, o fator da desigualdade de gênero, que também pode afetar o aprendizado, já que as garotas costumam passar mais tempo ajudando a família nas tarefas domésticas e, talvez, por isso, possam se dedicar menos aos estudos quando estão em casa. “Há também o problema da acessibilidade, já que os alunos da educação especial podem não ser contemplados pelo ensino remoto. Por exemplo, no caso de um deficiente visual, seria preciso enviar material em braile; para os deficientes auditivos, as aulas deveriam ser traduzidas em Língua Brasileira de Sinais (Libras)”, adiciona a técnica pedagógica.

Sabemos que, mesmo com todo o esforço empreendido, o ensino remoto não conseguirá propiciar uma educação de qualidade, capaz de atender de forma igualitária e inclusiva, os quase 53 milhões de estudantes brasileiros afetados pela suspensão das aulas presenciais, segundo a Unesco. No entanto, se a pandemia do novo coronavírus contribui para que o coral de vozes de estudantes, professores, funcionários e gestores seja ouvido, teremos chance de analisar as ações bem-sucedidas e aprimorar o que não deu certo. É por meio desse aprendizado que poderemos nos preparar melhor para as futuras situações de emergência. Só com o aprendizado poderemos redigir o guia de sobrevivência da humanidade.

Texto: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC/USP

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur