O teletrabalho nem sempre é uma opção viável

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“Que tipos de empregos e trabalhadores correm mais risco? Não chega a surpreender que o ônus tenha recaído mais pesadamente sobre os que reúnem menos condições de arcar com ele: os pobres e os jovens nos empregos de menor remuneração. As mulheres poderiam ser particularmente atingidas, o que colocaria em risco algumas das conquistas em termos de igualdade de gênero obtidas nas últimas décadas”

Mariya Brussevich*

Dabla-Norris**

Salma Khalid***

A pandemia de Covid-19 está devastando os mercados de trabalho em todo o mundo. Dezenas de milhões de trabalhadores perderam o emprego, milhões mais estão fora da força de trabalho e o futuro é incerto para muitas ocupações. As medidas de distanciamento social ameaçam os empregos que exigem a presença física no local de trabalho ou a interação direta. Quem não consegue trabalhar à distância, a menos que seja considerado essencial, enfrenta um risco bem maior de redução do salário ou das horas de trabalho, afastamento temporário ou a simples demissão. Que tipos de empregos e trabalhadores correm mais risco? Não chega a surpreender que o ônus tenha recaído mais pesadamente sobre os que reúnem menos condições de arcar com ele: os pobres e os jovens nos empregos de menor remuneração.

Em um novo estudo , investigamos a viabilidade de trabalhar de casa em uma grande amostra de economias avançadas e de mercados emergentes. Estimamos que quase 100 milhões de trabalhadores em 35 países avançados e emergentes (de 189 países membros do FMI) poderiam estar correndo um alto risco por não conseguirem trabalhar a distância. Isso equivale, em média, a 15% da força de trabalho desses países. Mas existem diferenças importantes entre países e trabalhadores.

A natureza dos empregos em cada país

A maioria dos estudos que medem a viabilidade de trabalhar de casa segue as definições de trabalho usadas nos Estados Unidos. Contudo, as mesmas ocupações em outros países podem ser diferentes em termos da interação direta necessária, do uso intensivo da tecnologia no processo de produção ou mesmo do acesso à infraestrutura digital. Para refletir esses fatores, o índice de viabilidade do teletrabalho que construímos utiliza as tarefas realmente executadas dentro de cada país, de acordo com pesquisas compiladas pela OCDE a respeito de 35 países.

Encontramos diferenças consideráveis entre os países, mesmo dentro das mesmas ocupações. É bem mais fácil teletrabalhar na Noruega e Singapura do que na Turquia, Chile, México, Equador e Peru, simplesmente porque mais da metade dos lares na maioria dos países em desenvolvimento e de mercados emergentes não tem sequer um computador em casa.

Quem é mais vulnerável?

De modo geral, os trabalhadores do setor de alimentação e hospedagem, assim como dos comércios atacadista e varejista são os mais afetados, pois seus empregos são os que menos permitem trabalhar a distância. Isso significa que mais de 20 milhões de pessoas de nossa amostra que atuam nesses setores correm o maior risco de perder o emprego. Mas algumas ainda são mais vulneráveis do que outras:

Os jovens trabalhadores e aqueles sem formação universitária têm uma probabilidade bem menor de trabalhar a distância. Este risco maior se encaixa nos perfis etários dos trabalhadores dos setores mais atingidos pelas medidas de confinamento e políticas de distanciamento social. É um dado preocupante, pois indica que a crise pode ampliar a desigualdade intergeracional .

As mulheres poderiam ser particularmente atingidas, o que colocaria em risco algumas das conquistas em termos de igualdade de gênero obtidas nas últimas décadas. O motivo é que as mulheres estão desproporcionalmente concentradas nos setores mais afetados, como os serviços de alimentação e hospedagem. Além disso, o cuidado dos filhos e as tarefas domésticas pesam mais sobre as mulheres, enquanto a oferta desses serviços no mercado foi interrompida.

Os empregados de pequenas e médias empresas e os trabalhadores em regime parcial enfrentam um risco maior de perder o emprego. Estes costumam ser dispensados primeiro quando as condições econômicas se deterioram e são os últimos a serem contratados quando as condições melhoram. Além disso, é menos provável que tenham acesso a assistência médica e aos mecanismos formais de seguro que poderiam ajudá-los a superar a crise. Nas economias em desenvolvimento, em especial, os trabalhadores em regime parcial e os que trabalham na informalidade correm um risco consideravelmente maior de caírem na pobreza.

O impacto sobre os trabalhadores de baixa renda e com vínculo empregatício precário poderia ser especialmente forte, ampliando desigualdades entranhadas nas sociedades. Nossa constatação de que os trabalhadores na base da distribuição de renda têm menos condições de trabalhar a distância é corroborada por dados recentes do desemprego nos Estados Unidos e em outros países. A crise causada pela Covidd-19 vai exacerbar a desigualdade de renda .

Além disso, os trabalhadores na base da distribuição de renda já estão concentrados desproporcionalmente nos setores atingidos mais fortemente, como os serviços de alimentação e hospedagem – ou seja, os que oferecem menos facilidade de trabalhar a distância. Os trabalhadores de baixa renda também estão mais propensos a viver em situação precária e têm pouca proteção financeira, como poupança e acesso a crédito.

Como proteger os mais vulneráveis?

A pandemia deve mudar a forma de trabalhar em muitos setores. Os consumidores podem recorrer mais ao comércio eletrônico, em detrimento dos empregos no varejo, e podem passar a pedir mais comida em casa, reduzindo o mercado de trabalho para os funcionários dos restaurantes.

O que os governos podem fazer? Podem procurar ajudar os trabalhadores afetados e suas famílias, ampliando as redes de segurança e proteção sociais para suavizar a queda da renda e a perda do emprego. Os subsídios salariais e os programas de obras públicas podem ajudá-los a recuperar o sustento durante a retomada.

Para reduzir a desigualdade e oferecer perspectivas melhores às pessoas, os governos precisam fortalecer a educação e a capacitação para melhor preparar os trabalhadores para os empregos do futuro. A aprendizagem ao longo da vida também significa reforçar o acesso à educação e à capacitação para ajudar os trabalhadores deslocados por choques econômicos como o provocado pela Covid-19.

Esta crise deixou bem claro que ter acesso à internet foi um determinante crucial da capacidade das pessoas para manter-se no mercado de trabalho. Investir em infraestrutura digital e eliminar a exclusão digital são medidas que contribuirão para que os grupos desfavorecidos participem plenamente da economia do futuro.

*Mariya Brussevich é economista do Departamento da Ásia e do Pacífico do FMI, onde trabalha na Divisão ASEAN I. Seus estudos têm como temas a transformação estrutural, o comércio internacional e a desigualdade. É doutora em Economia pela Universidade Purdue.

**Era Dabla-Norris é Chefe da Divisão Ásia I do Departamento da Ásia e do Pacífico do FMI e chefe de missão para o Vietnã. Anteriormente, foi Chefe de Divisão no Departamento de Finanças Públicas do FMI, onde trabalhou em reformas estruturais e produtividade, desigualdade de renda, repercussões fiscais, dívida e fatores demográficos. Desde que ingressou no FMI, trabalhou com diversos países avançados, de mercados emergentes e de baixa renda, e publicou numerosos estudos sobre uma variada gama de temas, além de ser membro contribuinte do Conselho Econômico Mundial. É mestre pela Delhi School of Economics e doutora pela Universidade do Texas.

***Salma Khalid é economista do Departamento do Hemisfério Ocidental do FMI, onde trabalha na Divisão Meridional III. Seus estudos têm como temas a microeconomia do desenvolvimento e a economia comportamental e experimental. É doutora em Economia pela Universidade de Michigan.

Fonte: Blog JRRA

Associação dos Docentes da UnB quer suspensão da contribuição previdenciária progressiva de servidores

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A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)

A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.

“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.

Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)

Cnasi faz pesquisa para mapear condições de trabalho no Incra

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Cnasi Associação Nacional está fazendo uma pesquisa para mapear as reais condições de trabalho no Incra por todo o país, neste momento de medidas de isolamento social e pandemia provocadas pelas contaminações do novo coronavírus

A ideia da pesquisa eletrônica (respondida por meio de celular ou computador), segundo a associação, é coletar as avaliações dos trabalhadores/as – servidor/a ativo ou aposentado, terceirizado ou estagiário -, no órgão, na Sede nacional, superintendências regionais e unidades avançadas, quanto às condições de trabalho, a segurança sanitária na unidade / setor onde presta serviço, equipamento de proteção, uso de transporte, informações sobre o coronavírus e modalidades de comunicação da nasi-AN.

Para participar da pesquisa os trabalhadores devem acessar o material no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXvCkZlHqYpXNlYFymmqZbaSXNXefbu1Pj573gr2VU2u0Nlw/viewform

Os dados da pesquisa serão computados e divulgados em breve.

Atendimento presencial

A Cnasi-AN tem feito solicitações à eireção do Incra para proteger o quadro de trabalhadores/as do órgão, principalmente com o fechamento do atendimento presencial da autarquia, em respeito às orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Mordaça no serviço público

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A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro

No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.

Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.

PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT

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A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria.  O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.

No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Congresso Nacional será iluminado de roxo para lembrar doenças raras

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O Palácio do Congresso Nacional será iluminado na cor roxa, de 11 a 17 de maio, para lembrar o Dia Nacional de Conscientização das Mucopolissacaridoses, celebrado no dia 15 de maio. A intenção é conscientizar as pessoas sobre a existência de doenças raras que comprometem diversos sistemas e órgãos do corpo humano

Após esse período, o ​Palácio volta a ser iluminado de verde, em apoio à campanha de conscientização para prevenção da Covid-19.

Doenças raras

As mucopolissacaridoses são doenças raras causadas pela falta ou deficiência de enzimas que auxiliam em reações químicas do organismo. Segundo o Ministério da Saúde, a falta delas altera o funcionamento de órgãos, podendo comprometer o desenvolvimento motor, sistema cardiovascular e funções cognitivas dos pacientes, entre outros.

A doença não tem cura, mas, quando tratada adequadamente, é possível reduzir as complicações e sintomas, impedindo, assim, o agravamento.

Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança

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Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”

Veja a nota:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.

Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.

Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.

Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.

Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.

Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.

Brasília, 8 de maio de 2020.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Ministros do TST explicam a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia

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A presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho falarão ao vivo sobre diversos aspectos da Justiça do Trabalho, nos dias 13, 20 e 27 de maio

Os ministros que estão na direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participarão, a partir da próxima quarta-feira (13), de transmissões ao vivo pelo canal do TST no YouTube e no perfil do Tribunal no Instagram. Durante as lives, o público poderá participar enviando perguntas para os ministros por meio do chat, que serão respondidas no último bloco do evento. Perguntas também poderão ser enviadas previamente, por meio de comentários nas postagens que divulgarão o evento nas redes sociais oficiais do Tribunal.

Na primeira transmissão, marcada para o dia 13 de maio (quarta-feira), às 15 horas, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, falará sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, sobre as novas normas editadas para tratar das relações trabalhistas, sobre a manutenção da prestação jurisdicional e sobre a produtividade do TST e de toda a Justiça do Trabalho, mesmo com a suspensão das atividades presenciais.

Na quarta-feira seguinte (20/5), às 16h, a participação é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a respeito da importância da conciliação e da mediação pré-processual para os conflitos nas relações de trabalho, além de indicar os caminhos para a sociedade acionar o Judiciário neste momento da pandemia. A atuação da vice-presidência do TST e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho para a efetiva aplicação de métodos consensuais de resolução de disputas para solucionar os casos de forma rápida e com segurança jurídica também serão apresentados.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é o convidado da terceira live, também às 16h, no dia 27/5. Entre outros pontos, ele falará sobre o Ato 11/CGJT, que regulamenta os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do funcionamento durante o isolamento social.