Autor: Vera Batista
Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas
Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.
“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.
A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.
No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.
Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/
Acordo prevê unificação de procedimentos e intercâmbio de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal informam que assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.
O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.
O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.
“A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, destaca a CVM.
Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) divulgaram nota sobre ação no STF que questiona privatizações
O Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo a pedido dos deputados Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), com o apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), anunciou que vai acompanhar a abertura do capital da Caixa Seguridade e da área de Cartões da Caixa — o chamado IPO (Oferta Pública Inicial) de partes estratégicas do banco. De acordo com o TCU, serão abertos dois procedimentos específicos de acompanhamento das operações de venda dessas duas subsidiárias, o que, no entendimento da Fenae, trata-se de uma forma disfarçada de privatizar a Caixa.
“Essa é uma decisão importante porque acontece em um momento em que governo tem anunciado, repetidamente, a intenção de vender ativos do banco. Entendemos que vender áreas como a de Seguros e de Cartões faz parte de uma estratégia para fatiar e reduzir a Caixa e depois privatizar a empresa”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
No último mês de junho, a Fenae participou — com os deputados Enio Verri e Erika Kokay — de uma reunião no TCU para debater o assunto. Os parlamentares apresentaram representação contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e questionaram a regularidade das operações.
O pedido de sanção aos diretores do banco e a solicitação para a interrupção dos processos de privatização foram rejeitados pelo tribunal, que decidiu, então, abrir os r procedimentos de acompanhamento.
Deputados alertam
“Espero que a abertura desses processos faça diferença. Espero que tenham um olhar muito atento ao que está sendo feito. São ativos estratégicos”, destaca Erika Kokay. “Solicitamos que fosse suspensa [a venda dos ativos]. Uma vez que [o TCU] não entendeu dessa forma, esperamos que o acompanhamento possa evitar os prejuízos que estamos vislumbrando”, acrescenta a deputada.
O deputado Enio Verri lembra que, nesta quinta-feira (16), a Caixa enviou mensagem ao mercado informando que vai fazer o IPO de áreas estratégicas do banco (Seguridade e Cartões). “O governo está esquartejando a Petrobrás para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”, ressalta. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial [de R$ 600]”, completa Verri.
O parlamentar, que é um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020 — que suspende as privatizações até 2022 por conta da crise pela pandemia do coronavírus — faz outro alerta: “Vender setores da Caixa em um momento como esse significa vender por preço muito barato porque o mercado não é [o real] comprador. O comprador possivelmente deve ser algum amigo do ministro [da Economia] Paulo Guedes ou seus próximos, que são todos especuladores do mercado financeiro. Nós entendemos isso como um absurdo. É um crime lesa pátria, que tem que ser denunciado”.
Ação no STF
Nesta sexta-feira (17), a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgaram nota pública em que defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua a Câmara dos Deputados e o Senado como partes interessadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as privatizações. “A entrada das duas Casas neste processo é importante não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em segmentos estratégicos, como os setores bancário, petrolífero e de energia”, ressaltam a Fenae e a Contraf.
Na nota, as entidades alertam para os prejuízos que o país terá com a venda de empresas públicas que são vitais para o desenvolvimento econômico e social do país; principalmente, durante a crise provocada pela covid-19. “O governo tem mostrado que não vai parar com o projeto de privatização nem durante a pandemia, quando a presença do Estado é imprescindível para retomar a economia no período pós-crise”, observa o presidente da Fenae. “Pelo contrário: usam subterfúgios para dividir as empresas e privatizá-las aos pedaços, como estão fazendo com a Caixa Econômica Federal”, emenda Sérgio Takemoto.
Subterfúgios
A ADI 5624, que questiona dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016), foi impetrada pela Fenae e a Contraf em novembro de 2016. O STF já decidiu que o governo federal precisa consultar o Congresso antes de vender as chamadas “estatais empresas-matrizes”; mas, pode privatizar as subsidiárias sem autorização do Legislativo.
Essa determinação, no entanto, vem sendo burlada. A Fenae e a Contraf denunciam que governo está usando subterfúgios para fatiar empresas públicas e vender ativos delas sem permissão.
A entrada da Câmara e do Senado como partes interessadas no processo foi solicitada ao STF pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), após receber denúncia do senador Jean Paul Prates (PT-RN) de que a Petrobrás estaria criando subsidiárias para vender ativos da empresa sem autorização do Legislativo. No centro da questão está a abertura de processo para a venda de oito das 13 refinarias da empresa, mantendo apenas as unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Venda
Nesta quinta-feira (16), a Caixa reforçou que vai retomar o processo de abertura de capital da Caixa Seguridade. O pedido para a realização de IPO do braço de Seguros e Previdência do banco havia sido protocolado em fevereiro deste ano, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Ao mesmo tempo em que o governo fala que não vai privatizar a Caixa, o ministro da Economia [Paulo Guedes] dá uma declaração dizendo que vai vender as subsidiárias do banco ainda este ano. É, no mínimo, incoerente. Por isso, é fundamental que os trabalhadores e a sociedade estejam mobilizados para barrar essa agenda neoliberal, que tem como foco a venda das empresas públicas a preço de banana”, enfatiza Sérgio Takemoto.
O alerta da Fenae é para evitar que o governo faça com a Caixa Econômica o que vem fazendo com a Petrobrás, que já foi a quarta maior empresa do mundo (2010). Desde 2015, diferentes subsidiárias foram vendidas, como as empresas de gasodutos Transportadora Associada de Gás (TAG) e a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), além das petroquímicas Suape e Citepe. Os governos também passaram o controle da BR Distribuidora para mercado, vendendo 62,5% das ações da empresa.
Papel social
As entidades representativas dos empregados da Caixa defendem o fortalecimento do banco ao invés da privatização, como quer o governo Bolsonaro. “Nós queremos a Caixa forte. Vendendo partes lucrativas, a Caixa não terá capacidade de executar todos os programas sociais tão importantes para a população, como o Minha Casa Minha Vida, o Fies e várias outras ações que são essenciais ao povo brasileiro”, ressalta o presidente da Fenae.
Sérgio Takemoto observa que as lotérias arrecadaram R$ 4 bilhões nos três primeiros meses deste ano, segundo dados divulgados pela Caixa. Cerca de R$ 1,5 bilhão foi transferido aos programas sociais nas áreas de seguridade, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde — correspondendo a um repasse de 37,2% do total arrecadado.
Confira a íntegra da nota divulgada hoje (17) pela Fenae e Contraf/CUT:
“Em relação ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de cinco dias para que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se manifestem sobre o processo de venda de refinarias da Petrobrás, as entidades representativas dos bancários esclarecem que consideram oportuno e necessário o deferimento ao pedido de inclusão da Câmara e do Senado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, por elas impetrado.
A entrada das duas Casas neste processo é importante, não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em setores estratégicos, como o bancário, o petrolífero e o de energia.
A Fenae e a Contraf também consideram pertinente o pedido para que sejam sustadas as privatizações de subsidiárias de empresas estatais criadas com o fim de esvaziamento da empresa-mãe, sem a autorização legislativa expressa do Congresso Nacional. As entidades dos bancários entendem que o governo Bolsonaro tem aproveitado a decisão do Supremo — que decidiu, em junho de 2019, que a venda das empresas-mãe e precisam de autorização do Legislativo, mas as suas subsidiárias, não — como manobra para fatiar as estatais e vender suas subsidiárias sem passar pelo aval do Congresso. É o caso da Petrobrás, conforme denúncia feita pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) à mesa do Senado, o que motivou o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao STF, para que o Senado e a Câmara sejam incluídos como partes interessadas na Adin.
Na justificativa do pedido, o presidente do Senado argumenta que a “criação artificial de subsidiárias” constitui prática proibida e inconstitucional e uma tentativa de burlar o controle democrático do Congresso Nacional. Além da inclusão do Poder Legislativo na Adin, Alcolumbre solicita medida cautelar para sustar a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e da Refinaria do Paraná (Repar), processos que já se encontram em andamento.
Histórico
Foi justamente com o objetivo de barrar a agenda de privatizações e evitar a entrega do patrimônio público aos interesses privados que as duas entidades ajuizaram, em novembro de 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016). Na época, a exemplo do que acontece hoje, estavam na mira da privatização estatais como a Petrobrás, Eletrobrás e Correios, além dos bancos públicos federais, notadamente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Em junho de 2018, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedava a venda de ações de sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. No entanto, no julgamento da ação, em junho de 2019, o Plenário confirmou em parte a liminar: o Supremo decidiu que a venda das estatais chamadas empresas-mãe precisa de autorização do Congresso. Já as subsidiárias das estatais, não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação.
Já prevendo a utilização desse tipo de manobra por parte do governo, Fenae e Contraf ingressaram, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. O pedido se encontra em análise”.
Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras
Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.
Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.
Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.
Alguns exemplos no Brasil
O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.
“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.
Gênero e raça
A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.
Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.
“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.
Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).
Perfil
Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.
Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.
Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.
Crise
A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.
Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas, comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.
Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.
Formalização
Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.
Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.
Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.
Multitarefas
Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.
A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.
Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.
Renda
Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.
Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.
Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.
Negras
Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.
Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.
As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.
Conclusões
O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.
As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias
A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.
A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.
Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.
Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.
Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.
A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.
“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.
Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais
“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”
Marcelo Aith*
Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.
São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.
Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.
As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.
No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.
Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:
– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e
– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.
Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.
Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.
Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.
Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.
Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).
Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.
Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.
*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito
“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”
João Carlos Juruna
A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.
Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.
É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.
Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.
Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.
A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.
Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.
Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.
Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
{…}
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
…
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
…..
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
{…}
Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.
Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.
Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.
A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.
O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.
*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical
Empregados vêm perdendo grande parte de diretos historicamente conquistados. De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, o que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia
Federações e associação de trabalhadores dos Correios protocolaram nova medida de urgência (Suspensão Liminar 1264) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, 17 de julho. O objetivo, segundo as entidades, é o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli a analisar vários recursos que tramitam no STF, para evitar que os empregados percam a maior parte de seus direitos historicamente conquistados.
De acordo com as representações dos funcionários, desde o dia 22 de novembro de 2019, esperam um resultado do STF do recurso contra decisão não definitiva do seu presidente que determinou a suspensão da vigência das cláusulas de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes.
“Apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, o ministro Dias Toffoli não se manifestou até a presente data”, contam. O por isso, a suspensão da decisão do TST pelo STF deu brecha para que a empresa aumentasse o valor do custeio do plano, o que provocou o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores. Com isso, incluídos os dependentes, mais de 50 mil pessoas agora abarrotam o SUS.
“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, alertam as entidades.
Além do risco à saúde dos trabalhadores e suas famílias, a situação de insegurança dos trabalhadores dos Correios está ainda mais caótica. “Em virtude da decisão do ministro Dias Toffoli, as normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 1º de agosto”, lembram.
“Sem qualquer respaldo legal, a empresa vem forçando que seus empregados se reúnam em assembleia para deliberarem sobre proposta de direitos num momento em que o país registra mais de 2 milhões de casos de contaminação por coronavírus e mais de 70 mil mortes”, denunciam.
De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, sem mostrar qualquer preocupação. O que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia.
“O STF não pode validar a atitude mórbida da direção da estatal, que desde as negociações coletivas passadas vem agindo de forma desleal. É urgente que se decida o que fazer diante da manobra jurídica da estatal. A decisão está nas mãos do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF”, reiteram.
Sindicato aponta também que faltam também equipamentos de proteção individual para servidores que trabalham no serviço funerário. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita
Foto: Agência Brasília
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) denuncia a falta de caixões para o sepultamento social de adultos. A responsabilidade pelo fornecimento das urnas funerárias é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que é reincidente no problema, também registrado em 2019, aponta a entidade. Até a hora da publicação, não conseguimos contato com a Sedes.
O sindicato cobra do Governo do Distrito Federal (GDF) uma solução imediata para o recorrente problema. “A população mais pobre é a mais prejudicada, ainda mais nesse momento de pandemia, marcado, lamentavelmente, pelo aumento da mortalidade”, afirma o presidente da entidade, Clayton Avelar.
Falta de proteção contra Covid-19
Além da negligência em não fornecer os caixões para famílias de baixa renda, o GDF tem deixado de lado os servidores da assistência social que trabalham no serviço funerário, que não têm recebido todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) que necessitam para se proteger contra a Covid-19. “Os servidores do serviço funerário recebem precariamente os equipamentos de proteção individual. O trabalho que exercem é altamente insalubre, mas não o recebem nessa medida”, aponta Clayton.
Direito definido por lei
O GDF é obrigado a fornecer os caixões para o sepultamento social, como prevê o Decreto nº 28.606/2007. O texto da lei define o serviço como obrigatório a ser prestado pelo poder público. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita.
“O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades”
Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior*
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi criado em 1973, para responder ao desafio de preparar a indústria nacional para competir no mercado de produtos manufaturados.
O legislador entendeu que deveria reunir em uma mesma organização as ferramentas necessárias para realizar esta transição fundamental ao desenvolvimento do País.
Assim, foi criada uma instituição que se tornou um símbolo de confiança na sociedade brasileira. Pode-se dizer que o Inmetro, posteriormente rebatizado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, cumpriu bem sua missão e hoje o País possui uma indústria forte, capaz de abastecer o mercado interno com produtos seguros e com qualidade.
Um estudo realizado recentemente no Inmetro, com ampla discussão com as partes interessadas, identificou como nossa missão:
Prover infraestrutura da qualidade para viabilizar soluções que adicionem confiança, qualidade e competitividade aos produtos e serviços disponibilizados pelas organizações brasileiras, em prol da prosperidade econômica e bem-estar da nossa sociedade.
Para compreender o alcance desta formulação é importante observar que na década de 1970 vivia-se a chamada 3ª Revolução Industrial, baseada no emprego crescente da informática, com grande impacto no setor produtivo, principalmente, com a popularização do computador pessoal e desenvolvimento da rede mundial de computadores, a Internet.
O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades.
Cabe ressaltar que a infraestrutura da qualidade é um sistema que engloba organizações, estruturas legais e regulatórias e práticas necessárias para dar suporte ao aprimoramento da qualidade, segurança ambiental e de produtos, serviços e processos¹
Ela é a base para que o setor produtivo possa se desenvolver com soluções inovadoras e cada vez mais competitivas, garantindo a perenidade das empresas.
Ao entrar na terceira década do século XXI, o Inmetro possui um enorme desafio a superar, pois a sociedade está se transformando rapidamente, o que tem exigido das organizações uma reinvenção para conseguir entregar resultado dentro de um novo contexto.
Além disso, uma série de reformas promovidas pelo atual governo brasileiro, com impacto transformador na estrutura do Estado, exige que as organizações estatais reavaliem suas formas de atuação. Dentre os desafios que se colocam gostaria de destacar neste artigo quatro: liberdade econômica, reforma administrativa do Estado, globalização e a 4ª revolução industrial.
*Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do Inmetro
Leia na íntegra o artigo do presidente do Inmetro