ANPR reprova declarações de Augusto Aras

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em  debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que as “forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações” . Para a entidade, o discurso de Aras é “destrutivo”

Veja a nota da ANPR:

“Brasília, 29 de julho de 2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante das declarações proferidas no dia de ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em evento organizado por advogados, vem a público apoiar o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas diversas forças-tarefas existentes no país, incluindo a Lava-Jato, conforme segue:

As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.

Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, umas das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada.

A alegação feita pelo PGR, de maneira genérica, no sentido de que haveria uma atuação clandestina, ilegal, não transparente, um funcionamento em forma de caixa preta, além de desprestigiar os órgãos correicionais que acompanham, rotineiramente, os referidos trabalhos, coloca em indevida suspeição os esforços desenvolvidos por todos os membros que compõem as forças-tarefas, não contribuindo em nada para o aperfeiçoamento do debate travado sobre a evolução do modelo instituído. Em suma, cuida-se de discurso destrutivo e não construtivo.

Não custa lembrar que, atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para o país.

De 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.

A ANPR apoia, uma vez mais, publicamente, o trabalho realizado pelos membros do MPF com atuação nas forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato. Considera, por outro lado, reprovável toda e qualquer tentativa de enfraquecimento da sua atuação e reafirma, por fim, que seguirá defendendo, firmemente, a independência funcional de seus membros, que aproveita, não a cada um deles individualmente, mas sim à sociedade brasileira, que necessita de um Ministério Público independente, forte e atuante.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

AMB é contra aumento do prazo de quarentena para magistrados

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A nota da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) tem como fundamento as declarações do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos, para evitar “demagogia com a vida alheia” e uso político do cargo

De acordo com a AMB. “projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, vem a público defender o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais.

Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania.”

Renata Gil – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Funcionários do BC alertam sobre riscos da movimentação de servidores

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) teme que as movimentações entre órgãos do governo federal tenham orientação política. A alta rotatividade pode ser nociva ao clima organizacional. A entidade defende o concurso público para o suprimento de déficit de pessoal

O trânsito de servidores entre órgãos, até aceitável em alguns casos pontuais, poderá implicar, se ampliado de maneira inadvertida, uma espécie de perda da própria identidade das instituições públicas, mesmo quando observado o requisito da compatibilidade de atribuições, alerta o Sinal, por meio de nota.

O Sinal destaca que os impactos da alta rotatividade poderão ser nocivos inclusive ao clima organizacional, dada a possibilidade da existência, nos órgãos, de efetivos formados por servidores e empregados públicos de diversas origens, com vencimentos, gratificações e, principalmente, formação distinta.

“Há o receio, ainda, de que a medida seja utilizada como um primeiro passo com vistas a viabilizar o famigerado carreirão, uma carreira genérica, com salários rebaixados e livre movimentação entre os órgãos, de acordo com a demanda ou conveniência política. É importante lembrar a atuação histórica do Sinal em defesa da blindagem do corpo funcional do BC, sendo o caso mais recente a Medida Provisória 893/2019, conhecida como MP do Coaf”, afirma a nota. .

Por fim, reitera a entidade, cabe observar que o concurso público ainda é a melhor e mais apropriada ferramenta de gestão da força de trabalho no setor público para o suprimento do déficit de pessoal. “Além de garantir às instituições públicas um efetivo à altura de suas demandas, faz valer o princípio da impessoalidade e assegura a necessária troca permanente de conhecimento entre as gerações de servidores, fundamental para a manutenção do capital intelectual do órgão”, reforça.

Normas

Editada na última sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 282/2020, do Ministério da Economia, trouxe novas regras na movimentação de servidores e empregados públicos federais. Dentre outras disposições, a medida cria um comitê responsável pela movimentação, centralizando os processos, e estabelece que as transferências ocorram mediante indicação consensual entre órgãos e entidades ou por meio de processo seletivo.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, o objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta. “Apesar de, no primeiro momento, o normativo não sugerir riscos, movimentos como este precisam ser sempre acompanhados com atenção, pois podem representar uma sorrateira mudança na rotina de gestão de pessoas no serviço público e materializar ameaças que, de tempos em tempos, assolam o funcionalismo”, destaca o Sinal.

Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional

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O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país 

A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.

De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.

No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.

Segurança

De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.

Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.

Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192

Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo

Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:

Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba

Bolsonaro veta auxílio emergencial em dobro para chefes de família

Auxílio emergencial
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei n° 2.508, que criou medidas excepcionais de proteção social, durante o período de enfrentamento da Covid-19, conforme adiantou, ontem, o Correio

A proposta previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos pela pandemia do novo coronavírus. “Em que pese a boa intenção da proposta, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”, informa o documento. Como essa decisão, mães e pais que criavam os filhos sozinhos deixarão de receber o auxílio emergencial dobrado, de R$ 1,2 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado, no início de julho, com prioridade à mulher, para evitar fraudes. Previa, também, que eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador. Mesmo assim, houve várias queixas dos beneficiários. Alguns denunciaram que CPFs de filhos foram usados por outras pessoas.

Em maio, ao criar o PL, os deputados federais Fernanda Melchionna, Líder do Psol, Edmilson Rodrigues (Psol/PA) e Marcelo Freixo (Psol/RJ) apontavam que, segundo dados do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Lembravam, ainda, que mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. “Por todo o exposto, para proteger a saúde e a vida de milhões de famílias, contamos com a colaboração dos nobres pares e submetemos o projeto de lei à aprovação”, pediam.

Mais quatro assuntos foram publicados no DOU

Bolsonaro autorizou a transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social. Os recursos serão usados em apoio à população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. O Projeto de Lei nº 1.389/2020 determina que as verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos amparem pessoas mais necessitadas.

De acordo com o documento, “os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade”. Como a população de rua, com fornecimento de alimentação adequada; ampliação de espaços de acolhimento temporário; água potável em praças e logradouros públicos; a acesso aos banheiros públicos; e atendimento psicossocial.

Ele vetou, no entanto, o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura em locais de acolhimento temporário e refeições. Também será publicado um decreto para estruturar a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, “com maior eficiência e autonomia organizacional”. A Secretaria destaca que a “ideia central do ato é recombinar competências e atribuições, proporcionando eficiência, sistemática e organicidade às atividades desempenhadas”.

Outra iniciativa é o projeto de lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios. Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020 (MP 931), que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o exercício de 2020.

Com a sanção presidencial, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para essas assembleias. Para as cooperativas, o prazo é de nove meses para fazer a AGO. Além disso, permite que assembleias sejam digitais, de forma que os acionistas e associados de cooperativas possam participar e votar a distância em assembleia geral.

Ele também sancionou PL (Projeto de Lei de Conversão nº 21/2020) sobre regras do mercado de câmbio. De acordo com a Secretaria-Geral, “a medida poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade em face da pandemia”, para adequar a legislação e aprimorar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e na tributação de instituições financeiras supervisionadas pelo BC.

Dessa forma, bancos com investimentos no exterior terão redução da proteção cambial (hedge), mecanismo de compensação de prejuízos diante da variação do dólar, incluindo as sociedades controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A iniciativa também irá oferecer maior garantia aos recursos que passam por instituições de pagamentos no arranjo de pagamentos, tais como: operadoras de cartão de crédito, empresas que alugam máquinas de cartão de crédito, lojistas, entre outros.

Dentre as principais ações estão: redução da diferença de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC em sociedade controlada estabelecida no exterior; aprimoramento da legislação referente à prestação de serviços de pagamento, no setor de arranjos de pagamento integrantes do SPB; e ajuste na disciplina legal da letra financeira.

O governo informa que o veto presidencial “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, justifica.

Brasília recebe primeiro aulão drive-in beneficente do país para concurseiros

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O evento será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, com candidatos do concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal. Iniciativa marca a abertura do projeto Gran Drive-In, do Gran Cursos Online, em 1º de agosto. Todo o valor arrecadado com as inscrições será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal

O Gran Cursos Online fará, nesse sábado (1º de agosto), o primeiro aulão drive-in do país. A iniciativa terá como tema um dos concursos mais esperados do ano: o certame da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de agente. Em tempos de pandemia, o formato drive-in se tornou uma opção, com a segurança necessária para se proteger os candidatos.

A aula será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, entre 19 horas e 2 horas da manhã. Entre os docentes confirmados, estão Érico Palazzo (direito penal), ⁣Tereza Cavalcanti (redação discursiva), Gustavo Scatolino (direito administrativo), Josimar Padilha (estatística)⁣, ⁣Rebecca Guimarães (conhecimentos sobre o DF e atualidades), Maurício Franceschini (informática)⁣, Alexandre Hartmann (inglês), ⁣Aragonê Fernandes (direito constitucional)⁣, Márcio Flávio (matemática e raciocínio lógico), ⁣Elias Santana (gramática e texto), entre outros.

Cada professor terá uma média de 20 minutos para expor o conteúdo e dicas de provas e de estudos. O espaço comporta até 230 veículos, com no máximo quatro ocupantes e os participantes terão acesso ao áudio sintonizando pelo rádio do carro. “As inscrições, a partir de R$ 99 (valor do primeiro lote), se esgotaram em 48 horas. Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal”, informa o Gran Cursos Online.

De acordo com o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, esse novo formato proporciona ganhos não só para os estudante, como também para os professores, que poderão explicar os principais tópicos de forma interativa. “É mais uma iniciativa em que o aluno é o protagonista. Queremos não apenas levar o conteúdo, como também trazer os nossos professores para mais perto dos estudantes, de uma forma segura e confortável”, afirma Gabriel.

Serviço

Gran Drive-In – PCDF (agente)

Quando: Sábado, 1º de agosto de 2020, de 19h às 2h

Onde: Arena Drive – Estacionamento do Ginásio Nilson Nelson (ao lado do Estádio Nacional de Brasília)

Credenciamento: A partir das 18h

Capacidade: 230 carros (lotação máxima de 4 pessoas por veículo)

Quanto: Inscrições esgotadas. A partir de R$ 99 por carro (valor de primeiro lote). Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas. Assinantes têm 50% de desconto no valor

Inscrições: Site do Gran Cursos Online

Deputado Professor Israel cobra explicações sobre perseguição a professores e policiais

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Pelas redes sociais, o parlamentar já havia declarado que se trata de “uma verdadeira caça às bruxas”. O parlamentar combate a atitude da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de fazer um dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de segurança e de 4  professores universitários de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual

O deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF) protocolou nesta terça-feira (28) o Requerimento de Informação nº 871/2020, pedindo que o ministro da Justiça e Segurança Pública explique quais são as  justificativas para qualificar servidores de segurança e professores universitários como integrantes de movimento antifascista e contrários ao presidente da República.

“Sob o pretexto de livrar a nação dos “’antifascistas’, inicia-se uma perseguição aos servidores e professores que se posicionaram contrários ao governo. Já estão na lista 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários. Vivemos no que? Uma ditadura? A Seopi (Secretaria de Operações Integradas) está fazendo papel semelhante ao do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) na caça aos opositores do governo. Isso não vai seguir adiante! Queremos informações sobre este absurdo”, ressaltou Professor Israel.

O presidente do Fórum das Carreiras de Estado e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, enalteceu a rápida atitude do parlamentar. “O Fonacate parabeniza a iniciativa do deputado professor Israel Batista, pois o Ministério da Justiça existe para proteger a população, não para monitorar e perseguir eventuais desafetos políticos do presidente da República”.

O pedido

No documento, o parlamentar aponta que foi amplamente divulgado pela imprensa brasileira a elaboração, pela
Secretaria de Operações Integradas (Seopi), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de
segurança e de 4  professores universitários integrantes de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual.

A necessidade de acompanhamento constante das atividades desses servidores seria justificada pelo fato de que “alguns policiais formadores de opinião que apresentam número elevado de seguidores em suas redes sociais, os quais disseminam símbolos e ideologia antifascistas”.

Veja a íntegra do requerimento

TCU debate monitoramento de políticas públicas e acessibilidade

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No dia 30 de julho, às 17 horas, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o webinário “A promoção da acessibilidade nas cidades”, no contexto de promoção dos direitos das pessoas com deficiência

Participarão do evento a secretária distrital da Pessoa com Deficiência, Roseane Cavalcante de Freitas, o secretário municipal da Pessoa com Deficiência da cidade de São Paulo, Cid Torquato, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé. Este será o terceiro webnário de uma série que tem como tema “inclusão e acessibilidade”. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. As inscrições são gratuitas e abertas à toda sociedade. Para se inscrever acesse www.tcu.gov.br/eventos

Ações da ANS no enfrentamento do Covid-19

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O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, participa de live que faz parte do Ciclo de Debates – Regulação Livre, com diretores do Sinagências, na próxima quarta-feira (29.07), 15 horas

O debate será mediado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz de Jesus, com a participação do secretário-geral, e também servidor da Agência, Cleber Ferreira, e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sinagências. Acontece toda semana, a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Recentemente os debates também alcançaram o Legislativo com a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF) e do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de Estado) e reforma administrativa pós-Covid-19.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília (SP), Rogério Scarabel Barbosa tem especialização em Gestão Hospitalar e Organização da Saúde pela Universidade Federal do Ceará; e em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. Scarabel atua no setor de saúde desde 2004 e tem ampla experiência nos segmentos de saúde suplementar e saúde pública. Durante os últimos 14 anos, atuou como advogado na área de Direito da Saúde.

CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “Ações da ANS no enfrentamento do COVID-19”

DIA: 29/07 (quarta-feira)

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias e Instagran

Fonte: Ascom/Sinagências

12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes

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Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local

De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas.  Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.

Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%.  São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.

Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.

As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.

Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.

Mortes naturais

Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).

Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.

Prazos do Registro

De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.