Autor: Vera Batista
Servidores devem ficar atentos ao prazo para se candidatar nas eleições
O prazo de desincompatibilização para servidores públicos foi adiado em 42 dias, para 15 de novembro, devido à pandemia pelo novo coronavírus. Mas quem quiser concorrer às eleições municipais, é importante observar que a data-limite termina amanhã, sábado (15/8)
O calendário eleitoral para carreira como policial militar, professor de escola pública ou auxiliar de enfermagem exige o afastamento de três meses antes do primeiro primeiro turno aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Quem está em cargo comissionado ou em gabinete da presidência de Câmaras Municipais, terá que pedir exoneração.
Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”
“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.
Veja a nota:
“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.
Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.
É relevante, portanto, esclarecer os fatos.
Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.
Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.
Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.
Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.
Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.
Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.
Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.
Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.
Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”
Veja as imagens enviadas pelo ministério:
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Para CBIC, sem FGTS, déficit habitacional seria 150% maior no Brasil
Em debate online, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reuniu governo, parlamentares e trabalhadores, ontem, durante a live ‘Quintas da CBIC’, para uma conversa sobre o futuro do Fundo. José Carlos Martins, presidente da CBIC, disse que a intenção foi “discutir se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um complemento de renda ou se é um Fundo para gerar emprego e viabilizar investimentos”
Martins explicou que existem cerca de 450 projetos tramitando no Congresso que retiram de alguma forma recursos do FGTS, e que apesar da legitimidade das propostas o assunto tem que ser revisto. “Nos últimos anos, houve um debate superficial. Precisamos mostrar para a sociedade a relevância social desse tema”, disse.
O Brasil, hoje, tem cerca de 70 milhões de unidades habitacionais, e o FGTS contribuiu para a aquisição de cerca de 12 milhões desses imóveis, diz Martins. Ele lembra que o Brasil tem um déficit habitacional de quase oito milhões de moradias. “Sem o FGTS, nosso déficit habitacional seria 150% maior. Quantos empregos formais teríamos perdido?”, questionou.
Para o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que será o relator do projeto de lei 4085/2020, que libera o saque emergencial do FGTS, a pauta exige uma avaliação do momento de transição e das mudanças do Fundo. “Vamos ter que optar: ou vamos financiar uma atividade econômica, como a construção civil, que gera muito emprego e salário por 12 meses, no mínimo, ou vamos pegar os recursos e dar aporte anual para uma pessoa para que outras sigam desempregadas”, ponderou.
O parlamentar disse que o governo aponta que os R$ 4,5 bilhões do saque aniversário significariam, revertidos para a construção civil, R$ 100 bilhões em rendimentos. “Esse valor que será sacado faria a economia girar, além de gerar empregos. Pelo momento que vivemos, em função da pandemia, precisamos sim permitir o saque, mas sem perder a perspectiva de liquidez e garantir investimento em infraestrutura”, destacou Ramos.
Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS, Cláudio da Silva Gomes afirmou que algumas medidas são importantes para dar acesso ao Fundo, mas que é preciso cautela. “Não queremos perder essa segurança futura, que é o objetivo do Fundo. Ter casa própria, saneamento e transporte público é tão importante como a poupança. Uma das preocupações do trabalhador é perder essa poupança compulsória”, disse.
Segregar a habitação também é um ponto importante para a pauta, de acordo com Gomes. “Temos a construção para pobres, onde não se acha investidor privado. Para alto padrão já existe esse tipo de financiamento. O ideal seria o formato que vemos em outros países, mas a realidade do Brasil é outra. Aqui os trabalhadores de baixa renda não têm financiamento de banco, não conseguem acessar crédito nem alugar casas. O Minha Casa Minha Vida veio solucionar o acesso à moradia precária e favelização”, disse.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), autor do projeto de lei que retoma a possibilidade de saques do FGTS, acredita que o subsídio à moradia não tem que ser pelo FGTS e que o trabalhador tem direito a acessar a totalidade do Fundo. “Temos que discutir o tema, e quero encontrar a melhor intervenção estatal possível para garantir um funding privado para gerar acesso habitacional e tambémr também que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro do Fundo e avançar no que já foi aprovado pelo governo em forma de saque, para que o trabalhador tenha acesso à integralidade do Fundo”, afirmou.
O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Alves Tillmann, lembrou que o governo recentemente distribuiu o lucro de R$ 12,2 bilhões do FGTS com os cotistas, como forma de atrair o trabalhador a manter o dinheiro no Fundo. “Com a flexibilidade de acesso aos recursos ficou difícil convencer o trabalhador a manter seu FGTS. Por isso estamos buscando dar esse incentivo e atrair, com divisão e melhora de rendimento, que ele deixe o dinheiro lá”.
Além disso, o diretor ressaltou que o FGTS ocupa um papel substancial na capacidade de investimento do país. “Acabar com esse modelo vai prejudicar obras de saneamento, infraestrutura e acesso à moradia, que sempre têm um recurso desse Fundo. O nosso grande desafio será tentar garantir a sustentabilidade do FGTS e o equilíbrio das políticas públicas”, disse.
A conversa foi mediada pela repórter e colunista Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S. Paulo. A iniciativa tem interface com o projeto ‘Melhorias do Mercado Imobiliário’, realizado pela CBIC por meio das comissões da Indústria Imobiliária (CII) e de Habitação de Interesse Social (CHIS), com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Depois da constatação de que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), contraiu pneumonite alérgica por causa dos ácaros do ar-condicionado do prédio da Suprema Corte, servidores se encorajaram para denunciar falta de manutenção por mais de cinco anos na Esplanada. Ministério da Economia afirma, no entanto, que desembolsou R$ 4,9 milhões com limpeza e manutenção somente em 2019
Servidores do Ministério da Economia garantem que o governo federal mente. Não faz manutenção frequente, como prevê a lei. Um funcionário contou que a última limpeza que ele teve conhecimento no seu local de trabalho, aconteceu em 2015, em dependências do Fisco, quando foram trocados os dutos do ar-condicionado central.
“Na minha sala, algumas pessoas adoeceram em curto período de tempo com pneumonia. Doenças respiratórias são frequentes. Teve servidor que foi internado e ficou com sequelas. Não conseguiram as provas da contaminação do ar no prédio do Ministério da Economia porque, logo após, veio a pandemia. Estou lá há mais de 10 anos e nunca presenciei manutenção e limpeza dos dutos e nos aparelhos de ar-condicionado”, afirma.
Depois que o ministro das Comunicações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Sérgio Motta, morreu por insuficiência respiratória, em 1998, começou uma movimentação na Esplanada dos Ministérios para que algo fosse feito. A Portaria 3.523/GM, do Ministério da Saúde, naquele mesmo ano, determinava “medidas básicas de verificação visual de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência dos componentes do sistema de climatização”.
Mas, de imediato, contam os servidores, nada foi feito. Finalmente, 10 anos depois, em 2018, foi editada uma lei obrigando a execução de um plano de manutenção, “que nunca foi respeitado”, de acordo com os funcionários. Desde a época da morte de Motta, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertava que, dependendo da qualidade do ar, as pessoas ficam sujeitas à Síndrome do Edifício Doente (SED) – um conjunto de características ambientais que levam de 15% a 30% dos ocupantes do prédio em questão a contrair doenças respiratórias.
A Lei 13.589/2018, no primeiro artigo determina: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. § 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos”.
Pesquisa
Com o adoecimento de várias pessoas, não apenas no Ministério da Economia, como em outros órgãos, inclusive do Legislativo e do Judiciário, os trabalhadores do Executivo resolveram pesquisar sobre os verdadeiros riscos. Em grande parte deles, uma das principais doenças é a Legionelose, transmitida pela bactéria Legionella Pneumophila, identificada em 1976, na Filadélfia, nos EUA, durante uma convenção de legionários em que 221 pessoas contraíram a doença e 34 morreram. A bactéria estava nos reservatórios do ar- condicionado.
Assim, fungos, mofo, bactérias, vírus e ácaros permanecem no organismo livres para provocar doenças respiratórias de natureza alérgica. As doenças do aparelho respiratório são: sinusite, rinite, otite, amigdalite, faringite, bronquite, pneumonia, asma, gripes e resfriados. “Não é compreensível que os Três Poderes continuem omissos, se existe uma lei federal e uma portaria sobre a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado. Já teve ação judicial na Câmara dos Deputados em que o servidor obteve indenização”, assinalou outra fonte.
O outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que os aparelhos de ar-condicionado “passam por manutenção periódica, realizadas a cada três meses”. Essa manutenção, destaca a nota, é feita de acordo com as rotinas definidas no Plano de Manutenção, Operação e Controle da pasta e seguindo as orientações da RE09 da Anvisa.
O ministério não informou o nome da empresa que faz esse trabalho. “Como o Ministério da Economia foi formado por órgãos distintos, que possuem diferentes contratos de serviço para o mesmo objeto e alguns ainda seguem vigente, hoje os serviços de manutenção e limpeza são prestados atualmente por mais de um contrato oriundos dos extintos Ministérios”.
Já está em curso o planejamento da contratação de um novo serviço de manutenção para substituição e unificação dos referidos contratos, de acordo com a assessoria de imprensa. “Como a contratação ainda está em fase de pesquisa de preços, os valores da pretensa contratação ainda estão sendo levantados”.
A respeito da pergunta sobre os gasto nos últimos cinco anos, a nota afirma: “Acerca do valor gasto nos últimos cinco anos para manutenção e limpeza dos aparelhos de ar condicionado do Ministério da Economia, informamos que temos como informar o relativo a 2019 – ano de criação da pasta – , que é de aproximadamente R$ 4.900.000,00”.
“Para realizar o somatório relativo aos anos anteriores, seria necessário avaliar todos os contratos das extintas pastas que hoje fazem parte da estrutura do ME, as quais possuíam contratos e processos distintos, o que inviabiliza o levantamento”.
O Ministério diz ainda que, diante da pandemia, as unidades foram orientadas a manter portas e janelas abertas, para aumentar a ventilação e renovação do ar dos ambientes de trabalho, conforme orientações das autoridades competentes.
As inscrições para o quarto ciclo de Cursos Abertos à Sociedade oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão abertas até o dia 31 de agosto. O prazo de conclusão é 30 de setembro
Os cursos on-line do CNJ são gratuitos, têm vagas ilimitadas e com emissão de certificado de conclusão. Neste ciclo, são seis opções com temas variados: “Gestão da Qualidade”, “Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ”, “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, “Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário”, “Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade” e “Metodologia de Análise e Solução de Problemas”. Todos são indicados para qualquer cidadão. Inscrições pode ser feita pelo site do CNJ.
O chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ, Diogo Ferreira, destaca a importância dos cursos para a população em geral, sobretudo neste contexto de isolamento social por ocasião da pandemia do novo coronavírus. “Produzir conhecimento e disseminá-lo para aperfeiçoar pessoas é nosso principal objetivo”.
STF Educa
O CNJ tem parceira com o Supremo Tribunal Federal (STF) nos cursos à distância gratuitos por meio do programa STF Educa, cujo prazo para inscrição também segue até 31 de agosto. “A procura pela capacitação é grande e a parceria com o STF permitiu ampliar a lista de cursos ofertados. Vários temas distintos estão entre as opções e não somente do ramo do Direito”, afirma Diogo Ferreira.
A iniciativa no quarto ciclo com dois novos cursos: “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal” (25 horas) e “Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se” (13 horas).
Além deles, também estão disponíveis os cursos “O Emprego da Vírgula em 4 Lições” (20 horas), “A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: Teoria e Prática” (19 horas), “Atualização Gramatical” (27 horas), “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade” (19 horas), “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável” (8 horas), “Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF” (27 horas) e “Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa” (19 horas).
Todos os conteúdos são adaptados para permitir o aprendizado sem tutoria. Para receber o certificado de conclusão, as pessoas precisam de aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento do questionário de avaliação. O prazo para conclusão vai até 30 de setembro.
“Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor”
João Badari*
O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.
A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.
Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.
Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.
Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.
Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.
É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.
Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não atinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).
Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.
Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.
Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído a partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).
Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.
*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Área de anexos
A atividade será nesta sexta-feira (14/08), às 10 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), para os leilões de concessão de iluminação pública de Aracaju (SE), Feira de Santana (BA) e Franco da Rocha (SP).
O governo federal informa que os projetos contemplam a modernização de pontos de iluminação pública com uso de lâmpadas de LED e telegestão, para reduzir o consumo de energia, melhorar a qualidade dos serviços e valorizar o uso dos espaços urbanos pela população. A iniciativa faz parte do Programa Federal de Enfrentamento à Criminalidade Violenta – coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – com o objetivo de inibir crimes e aumentar a sensação de segurança da população.
Histórico
Em 30 de agosto do ano passado, o governo federal lançou o Projeto Em Frente, Brasil, um projeto-piloto de enfrentamento à criminalidade violenta, em parceria com governos estaduais e municipais, com medidas de segurança pública a ações sociais e econômicas.
Os governos federal, estaduais e municipais irão executar, segundo o projeto, políticas públicas integradas e permanentes nas áreas de educação, saúde, cidadania, emprego, renda e cultura, inicialmente, em cinco cidades, uma em cada região do Brasil.
No Norte, em Ananindeua (PA), no Nordeste, em Paulista (PE), no Sudeste, em Cariacica (ES), no Sul, em São José dos Pinhais (PR) e no Centro-Oeste, em Goiânia (GO). A expectativa é de que o plano seja aplicado em até seis meses e, a partir de fevereiro de 2020, o governo comece a expandir as iniciativas para outros municípios.
O projeto tem quatro eixos de atuação: foco territorial, ou seja, as ações para a realidade de cada município; repressão qualificada, com ações policiais de inteligência e estratégia; prevenção social, com a implementação de atividades multidisciplinares de qualidade de vida da população local; e governança e gestão, que acontecerá por meio de monitoramento de metas e indicadores propostos pelo programa.
Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição
O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:
As metas são:
Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.
Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.
Programação
Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00
Abertura
09:05 – 10:30
Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:
• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;
• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;
• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30- 10:40
Coffee Break
10:40 – 12:00
Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:
• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;
• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00
09:00 – 09:05
Retomada
09:05 – 10:30
Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:
• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30 – 10:40
Coffee Break
10:40- 11:45
Entendendo a CCT preponderante vigente:
• Perspectivas para próxima negociação.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
11:45 – 12:00
Encerramento
Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.
Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.
Organização
Relações sindicais e trabalhistas
Informações
Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
Denúncias sobre imposição do ensino remoto emergencial na UFRRJ são “equivocadas”
CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial
Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões
Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.
Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.
Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.
“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.
Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.
Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.
Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.