Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

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O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.

No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Gargalo

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Mercado financeiro espera Paulo Guedes menos submisso

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“As prioridades do Guedes estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, o mercado derrete”, diz especialista

Para Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, já se esperava por esse cenário. “Acontece que toda e qualquer ação do governo que tem como objetivo expandir a demanda doméstica é vista pelo mercado como uma tendência populista. Muitos economistas vão alegar que uma medida de gastos que não tem como contrapartida alguma receita pode endividar o Estado. Mais uma vez, a Bolsa virou por conta de um discurso do presidente que frustrou aquilo que se desejava. Além disso, tornou-se uma aposta de confiança da sociedade em relação a situação Presidente-Paulo Guedes. O mercado estava imaginando que essa equação já estava resolvida, mas pelo visto não é o caso. Acredito que seja a quarta ou quinta vez que entramos nessa engrenagem. Não consigo mais contar quantas vezes essa relação ficou posta de maneira estranha”, afirma.

A estimativa é que que o plano do Renda Brasil vai custar R$ 52 bilhões, lembra Silveira. “Levando em conta que o Bolsa Família custa R$ 30 bilhões, serão agregados mais R$ 22 bilhões em despesas, o que evidentemente deixa o mercado pensando sobre qual é a estratégia do Estado para sustentar o déficit público. Sabemos que a Bolsa prioriza muito a questão fiscal. Desta forma, quando o presidente apresenta um discurso contra Guedes, ele acaba jogando muita dúvida sobre a capacidade que o ministro tem de sobreviver em relação a esses avanços da agenda de desenvolvimento. Em conclusão, as prioridades do ministro estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, fica muita dúvida e, portanto, a percepção de risco sobe e o mercado derrete”, explica o economista-chefe.

Ele destaca que, o imbróglio tomou força após o adiantamento do “Big Bang Day”, data que o governo federal anunciaria seu programa de desenvolvimento para salvar e acelerar a recuperação do mercado nacional, que seria na última terça-feira. Como não aconteceu, diversas especulações sobre as divergências entre o ministro da economia Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro circularam entre pessoas do mercado financeiro.

Em uma visita a uma usina de Minas Gerais, o presidente confirmou o conflito quando disse que a proposta enviada para ele não seria enviada ao Parlamento e que pessoalmente estava insatisfeito com a retirada do abono salarial, que atualmente beneficia cerca de 27 milhões de trabalhadores. O mercado não reagiu bem ao discurso do governante e o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, caiu quase 2 mil pontos. A expectativa é de que o um novo plano seja apresentado para Bolsonaro até esta sexta-feira, incluindo suas exigências.

Evento digital Nosso SUS debate atendimento básico de saúde

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O Nosso SUS é um inédito evento digital de 6 episódios com palestras e debates ao vivo. Amanhã, quinta-feira (27), às 10 horas, no quinto episódio, as palestrantes serão Nísia Trindade Lima, presidente Fiocruz, e Socorro Gross Galiano, representante da OPAS – Organização Panamericana de Saúde e da OMS – Organização Mundial da Saúde – no Brasil

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados

Sinagências fará live com o autor da PEC do Projeto Arca

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Regulação Livre recebe o deputado federal, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF). O presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, recebe nesta quinta-feira (27/08), a partir das 17 horas, o parlamentar, que é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera carreira e atividades exclusivas de Estado

O debate será sobre o “Reconhecimento dos servidores das Agências como carreira Típica de Estado – Tabela única entre servidores do quadro efetivo, específico com as carreiras do ciclo de gestão (Projeto Arca)”. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção sobre assuntos pertinentes às carreiras e ao contexto das Agências Reguladoras.

Ciclo de debates – Regulação livre

Tema : “Reconhecimento dos servidores das Agências como carreira Típica de Estado – Tabela única entre servidores do quadro efetivo, específico com as carreiras do ciclo de gestão (Projeto Arca)”.

DIA: 27/08 (quinta-feira)
HORÁRIO: 17 horas
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Fonte: Ascom/Sinagências

Diretor geral da PF garante a policiais federais aposentados o direito de manter armas ativas

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Os policiais federais que se aposentarem poderão levar as armas que usavam na ativa. A promessa foi feita pelo diretor geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, ontem (25), durante a live que comemorou os trinta anos da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Ele disse que os policiais já aposentados também poderão receber uma arma, se quiserem

Ficar com as armas que usaram na ativa é uma antiga reivindicação dos policiais federais e uma conquista da Fenapef. “É uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à nação”, explica o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. A arma, uma pistola Glock, só deverá ser devolvida à corporação com o falecimento do servidor. De acordo com o diretor geral, a formalização da promessa deverá acontecer na próxima semana.

Rolando Alexandre também se comprometeu a buscar solução para algumas das demandas da categoria, como o pagamento das indenizações por sobreaviso (adicional pago a policiais que precisam ficar à disposição do órgão, aguardando possível convocação para entrar em ação). “Passamos várias barreiras e vamos apresentar essa demanda novamente”, comprometeu-se. Ele disse que propõe que todos recebam o mesmo percentual pelo esforço de ficar em sobreaviso.

Boudens, lembrou a necessidade de que a Polícia Federal tenha a sua lei orgânica e reforçou a parceria e o desejo de manter a boa interlocução com a direção geral. O vice-presidente da Fenapef, Luiz Carlos Cavalcante, defendeu a entrada única na corporação, com entrada pela base da categoria e crescimento profissional por mérito e capacitação. Lembrou que a entrada única não é um projeto da Fenapef, e sim da Polícia Federal. Ele defendeu a reestruturação de cargos.

“O que a gente pede ao diretor geral é para que ele atente para a reestruturação da carreira, com a definição das nossas atribuições e da nossa lei orgânica e resgate o projeto de 2003. Pedimos que ele escreva seu nome na história como a pessoa que modernizou, pacificou e enalteceu a Polícia Federal, colocando-a no mesmo nível das maiores polícias federais do mundo”, concluiu.

Também participaram da live os deputados federais Aluísio Mendes (PSC-MA) e Ubiratan Sanderson (PSL-RS), os ex- presidentes da Fenapef, Francisco Garisto e Jones Borges Leal, além dos vereadores André Salineiro, de Campo Grande/MS e Odécio Carneiro, de Fortaleza/CE.

ANPT – Nota pública contra o trabalho infantil e trabalho irregular de adolescentes

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O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, ontem (25), o trabalho infantil, em evento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em Brasília. “Menor hoje pode cheirar paralelepípedo de crack, menos trabalhar”, afirmou o mandatário da nação. A prática é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Por meio de nota, a ANPT destaca que, “afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres”. “Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, reafirma o absoluto respeito de seus associados e associadas à infância e à adolescência, bem como, consequentemente, o inalienável compromisso com a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, em consonância com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República
(“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).

A premissa de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que entregue à ociosidade e à marginalização apenas conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas definitivas.

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas públicas aptas a impedir que crianças e adolescentes fiquem expostos a qualquer situação de vulnerabilidade, nos termos da Convenção 182, que recentemente se tornou a primeira a ser ratificada por todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho.

Desde 12/09/2000, pelo Decreto nº 3.597, o Brasil já a havia ratificado, obrigando-se pública, solene e expressamente a adotar, em caráter de urgência, medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como as relacionadas à escravidão, à exploração sexual, à pornografia e ao tráfico de drogas.

Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho permanecerão adstritos à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem parâmetros quanto à idade e às condições de trabalho.

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar, no futuro, agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

Tudo resulta do princípio da proteção integral, com incontestável força informativa, interpretativa e  normativa, objeto do art. 227 da Constituição da República, assim editado:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar.

A ANPT clama pela perene adesão da Sociedade à luta em prol da erradicação do trabalho de crianças e da regularização do trabalho de adolescentes, exigindo que o Estado cumpra o seu papel e denunciando, aos órgãos públicos competentes, inclusive ao Ministério Público do Trabalho, qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de que sejam vítimas.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”

CVM orienta companhias abertas sobre lives com executivos

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Regras de divulgação de informações relevantes se aplicam às transmissões ao vivo. Deve ser divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live com a participação de representante da companhia. Do contrário, o evento deverá ser fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado

A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga orientações sobre as boas práticas nesse tipo de evento, tendo em vista as mudanças trazidas pela pandemia da Covid-19, que modificou as rotinas de trabalho nos últimos meses e popularizou as transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas.

Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes.

Comunicado ao mercado

O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e em plataformas abertas ao público em geral, elas não constam do Calendário de Eventos Corporativos da companhia.

Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.

Apresentações visuais

O órgão regulador destaca, também, que eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre o evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.

“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.

Qual foi o Impacto Imediato da Pandemia do Covid sobre as Classes Econômicas Brasileiras?

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Estudo da FGV Social, “Qual foi o Impacto Imediato da Pandemia do Covid sobre as Classes Econômicas Brasileiras?”, sob a coordenação do economista Marcelo Neri, traz dados inéditos até julho de 2020 por regiões do Brasil e por estados. Com o auxílio emergencial, a redução da pobreza foi maior nas regiões onde havia mais necessitados. O número de pessoas que ganhavam até meio salário mínimo caiu 28,7% no Nordeste, no Norte (-25,12%) e no Centro-Oeste (-17,01%). Enquanto baixo 9,32% no Sul e 9,67% no Sudeste

O levantamento de classes econômicas brasileiras a partir de dados factuais coletados durante a pandemia mostra que o número de pobres no Brasil (rendas per capita menores que meio salário mínimo) caiu para 13,1 milhões entre 2019 e julho de 2020. Uma queda de 20,69%, ritmo muito superior ao observado em momentos de boom social no Brasil, como nos períodos seguintes ao lançamento dos planos de estabilização como o Cruzado em 1986 e o Real em 1994.

Em julho de 2020, o total de pessoas que ganhavam até meio salário mínimo eram 52,1 milhões de brasileiros, ou 24,62% da população total. Em 2019, eram 65,2 milhões de pobres, ou 31,04% da população. “Ou seja, a taxa de pobreza na pandemia caiu 20,69% e cerca de 13,01 milhões de pessoas cruzaram essa linha de renda”, constata a estatística.

“Já os estratos com rendas per capita acima de dois salários mínimos per capita perderam 5,8 milhões de pessoas em plena pandemia. Ambos os movimentos impulsionam o contingente populacional intermediário compreendido entre os dois intervalos. Portanto, o miolo da distribuição de renda tupiniquim cresceu em cerca de 20,5 milhões de pessoas, quase meia população Argentina”, afirma o levantamento.

Pnad Covid-19

Para além das mudanças de renda, a Pnad Covid-19 de julho aponta efeitos diferentes da pandemia nos diferentes estratos econômicos. O mais pobre, alvo do auxílio emergencial, apresenta taxas mais altas de isolamento social, por exemplo, 27,8% deste grupo ficou rigorosamente isolado e 48,3% ficou em casa e só saiu por necessidade básica, nível superior em 4 a 5 pontos de porcentagem em relação ao total da população. “Estes resultados sugerem que o auxílio emergencial impactou não só a renda, mas também os comportamentos mais ajustados às necessidades impostas pela pandemia. Porém, a manutenção deste auxílio não se mostra fiscalmente sustentável”, destaca Marcelo Neri.