Reforma administrativa sem “estatísticas criativas”

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Enquanto o Executivo federal posterga o envio do texto de reforma administrativa ao Congresso Nacional, servidores e parlamentares tocam nos bastidores uma proposta ampla de modernização e reestruturação, e não apenas de olho no ajuste fiscal

O tema uniu adversários históricos em torno de uma novidade: a busca por números corretos e sustentáveis sobre o serviço público, com interpretação isenta, para além daqueles que são distorcidos para alimentar interesses meramente políticos. A ideia é fazer um cruzamento de dados de todas as pesquisas recentes (Banco Mundial, governo federal, Ipea, FGV e, por último, a do Instituto Milenium) e identificar os pontos fracos de cada uma delas. Em um debate entre políticos de direita e de esquerda, no evento Café com Política, do Sindilesgis, ficou claro como as distorções são fabricadas e tumultuam as análises da conjuntura.

De um lado, por exemplo, todos concordam que, embora os dados sejam instituições sérias, os estudos têm falhas – propositais ou não. Na última, do Millenium, por exemplo, o peso da folha de salário na União, de cerca de R$ 330 bilhões, está inflado, porque inclui militares e aposentados, não alcançados pela correção dos salários civis. A folha da União de ativos civis em 2019 foi de R$ 136 bilhões, afirmam entidades representativas de servidores.

Por outro lado, essas mesmas entidades erram quando dizem que, na década de 1990, havia mais de 700 mil servidores ativos, e hoje, com a população bem maior (mais de 211 milhões de brasileiros), são aproximadamente 640 mil, e é por isso que o Estado não pode abrir mão do concurso. A maquiagem está no fato escondido de que, no passado, houve privatizações que demitiram ou incentivaram demissões funcionários. Eles saíram dessa conta dos 700 mil. Se comparado a hoje, o efetivo realmente cresceu de tamanho, dizem os parlamentares. São essas arestas que precisam ser aparadas para que a discussão avance no Congresso.

Convergência

Em um ponto, o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Administrativa, sua vice, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que sempre lutam em campos opostos, concordam: a qualidade do serviço público precisa ser aprimorada, para um modelo de eficiência e produtividade, mas sem tirar do funcionalismo o direito à estabilidade – ao contrário do que prega o governo, nas propostas emergenciais, com redução de jornada e salário, criação de carreiras sem estabilidade e fim das progressões e promoções automáticas.

“Uma reforma mal feita corre o risco de ser uma bomba fiscal no futuro, com sérios prejuízos para o Estado. Não podemos iniciar uma guerra de narrativa. Vamos nos basear em dados reais. Também não podemos nos dar um luxo de fazer uma por vez. O melhor é tocar ao mesmo tempo as reformas tributária e administrativa”, afirma Tiago Mitraud. “Deve ser um processo de ganha-ganha, sem estatísticas criativas, mas o foco tem que ser o contribuinte. Não queremos atropelar o governo com essa iniciativa. Mas podemos continuar protagonistas na reforma administrativa, como fomos na reforma da Previdência”, complementa Kátia Abreu.

Para o Professor Israel, não se pode admitir a divulgação de dados criativos apenas para ganhar o debate. “Buscamos números confiáveis. As distorções são usadas para desqualificar o interlocutor e convencer a opinião pública contra os servidores. É importante destacar que o problema não é a estabilidade, mas a falta de vínculo entre o servidor e o Estado. Cerca de 45% dos gestores públicos em todo o país estão no cargo por indicação política. Em alguns locais, esse percentual ultrapassa os 90%. Parlamentares e governo precisam sentar à mesa sem armas”, sugere Israel Batista.

Objetivos

A senadora Kátia Abreu afirma que a reforma precisa trazer justiça social. De maneira que os contribuintes, principalmente os mais pobres, vejam funcionar os serviços de segurança, saúde, educação e previdência. Combater as desigualdades entre servidores – uns ganham muito e a maioria, pouco – é outro ponto, diz. “O fundamental é uma gestão de pessoas que valorize o servidor”. Ela propõe a criação de uma agência para monitorar o desempenho, incentivar e “fazer justiça ao servidor”. Esse órgão seria responsável por alterar as regras dos concursos para não apenas olhar o resultado das provas do certame, mas a vocação individual.

Além de estável, o servidor precisa de “independência” para tomar decisões e não aceitar leviandades dos gestores políticos de plantão. Tanto Kátia, quanto Mitraud e Israel apontaram um problema sério. O que chamaram de “paralisação das canetas”. É quando o servidor tem medo de tomar uma decisão e ser punido administrativamente. Por isso, a reforma é importante e complexa, no entender dos parlamentares. Kátia Abreu apontou vários projetos no Congresso a ser considerados, como os que tratam do teto remuneratório – dos supersalários -, de dispensa por baixo desempenho e de gestão de resultados, entre outros.

Prazo

Poucos acreditam que o presidente Jair Bolsonaro vai enfrentar a reforma administrativa em período de eleição. O foco será o auxílio emergencial, angariar votos e pressionar a equipe econômica para “arranjar verbas para obras de aliados”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). “No entanto, passadas as eleições, no ano que vem, o governo começará o tudo ou nada”, acrescenta. Por isso, a parte de baixo da pirâmide, da mesma forma que os que estão no topo remuneratório, também está em busca de “números honestos”.

Em 3 de setembro (e nas duas quintas seguintes, 10 e 17), outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que tem como coordenadores a deputada Alice Portugal e o senador Paulo Paim, começa um seminário para analisar e discutir cada detalhe que veio a público sobre o assunto e filtrar o que é fato e o que é fake news. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), a avaliação de desempenho, por exemplo, tem que ser feita em todos os Poderes e em todas as esferas. “Principalmente no Legislativo, que, inclusive, está com a credibilidade baixa (em torno de 20%), de acordo com as últimas pesquisas”.

Para Marques, os eleitos pelo povo igualmente devem mostrar a capacidade de entender o serviço público. E até mesmo o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, que sempre confia nos números das reconhecidas instituições de pesquisa, criticou o Instituto Milenium. “A comparação dos gastos com pessoal e as despesas com saúde e educação foi totalmente imprópria, até porque são as áreas que absorvem a maior quantidade de servidores. Não há escolas sem professores e hospitais sem médicos. Ao contrário, tal como a pandemia tem mostrado, o país precisa de mais médicos. A meu ver, a reforma administrativa é necessária tendo em vista inúmeras distorções nos planos de cargos e salários dos Três Poderes. Mas a comparação é descabida e não contribui para um debate sério sobre o tema”, destaca.

O papel do Judiciário

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa, na avaliação de Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Insight. Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 2 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que garantiu, por liminar, uma única forma de contratação (RJU) de servidores públicos para a União, estados, Distrito Federal e municípios. “A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”, reforça.

“A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial (Bird) para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas”, ressalta Nepomuceno. Se derrotada a liminar, ainda que possam não ser incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual Carteira Verde e Amarela.

Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, ”’até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso” lembra. E essa votação, não por acaso, reforça o assessor parlamentar, acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da República de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formalizando mais uma reforma administrativa.

Patrões e empregados, unidos, querem que STF vete desconto previdenciário nas férias

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O julgamento da matéria, por meio virtual, pode ser encerrado hoje. Entidades de empresários e trabalhadores destacam que o desconto vai onerar ainda mais a folha de pagamento

Segundo o manifesto, o Tema de Repercussão Geral nº 985, diante do cenário de crise provocado pela pandemia, perde a coerência, pois aumenta os encargos sobre a folha de salários. Vai criar, ainda, passivos “incalculáveis para as classes empresariais e torna ainda mais difícil a manutenção de empregos formais”. Trabalhadores e empresários clamam por segurança jurídica.

Veja o manifesto:

“Aos Exmos. Srs. Ministros e Exmas. Sras. Ministras do STF – Supremo Tribunal Federal

Saudações.

Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.

Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Min. Relator Marco Aurélio deu provimento ao Recurso da União, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Abrindo a divergência, o Exmo. Min. Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com todos os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.

De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada. Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?

O país está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar que o legislador decida sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, qual contribuição se dá à sociedade brasileira ao se promover a reversão de uma jurisprudência pacífica como poucas?

Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União e sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?

A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da União para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não pronunciaram seus votos, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.

Cordialmente,

Povo Brasileiro”

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa

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“É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 02 de setembro de 2020, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.

O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.

É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso. Vejamos abaixo a redação do artigo 39 da Constituição Federal que está nas mãos dos ministros do STF.

Texto original da Constituição Federal (mantido pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)”
Texto alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 (suspenso pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”

A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial – BIRD, para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas. No relatório, o BIRD recomenda:

• Possibilidade de incorporação de funcionários por meio de regime contratual, em vez do estatutário;
• Possibilidade de contratos temporários, com duração de até 6 anos, para realização de projetos específicos;
• Mobilidade de servidores entre órgãos do Estado;
• Reforço do pagamento por desempenho e não apenas em decorrência do tempo de serviço.

Se derrotada a liminar, ainda que possam não serem incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual CLT/Carteira Verde e Amarela. Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso.

É oportuno relembrar a exposição de motivos que acompanhava a então PEC 173, de 1995, que depois viria a se transformar na Emenda Constitucional 19/98, e que foi assinada por Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado do governo Fernando Henrique Cardoso à época e José Serra, que era ministro do Planejamento, ambos responsáveis pela reforma administrativa. O documento também era assinado por outros quatro ministros, uma vez que a exposição de motivos encaminhava mais de uma PEC. Naquele documento, o governo FHC, ao propor as alterações na Constituição Federal, alegava em relação à gestão de pessoal que, caso fosse aprovada a proposta, seria possível “contribuir para o equilíbrio das contas públicas: as esferas de Governo que enfrentam desequilíbrio das contas públicas disporão de maior liberdade para a adoção de medidas efetivas de redução de seus quadros de pessoal, obedecidos critérios que evitem a utilização abusiva ou persecutória de tais dispositivos”.

Especificamente sobre os servidores o texto dizia que “Em relação ao servidor público, não se intenciona penalizá-lo ou suprimir direitos mas atualizar dispositivos legais, remoer excessos e, sobretudo, propiciar condições à introdução de novas formas de gestão que valorizem a sua profissionalização. Nesse sentido, ressalta-se os seguintes resultados esperados:

* recuperar o respeito e a imagem do servidor perante a sociedade: a flexibilidade da estabilidade, a introdução de mecanismos de avaliação e a possibilidade de equacionamento das situações de excesso de quadros deverão contribuir para o revigoramento da imagem do servidor público perante a opinião pública e para a assimilação de uma nova postura profissional:

* estimular o desenvolvimento profissional dos servidores: a permissão da reserva de vagas nos concursos e processos seletivos repercutirá na motivação dos servidores e facilitará o seu adequado reposicionamento dentro da administração:

* melhorar as condições de trabalho: as flexibilizações introduzidas propiciarão a assimilação de novos métodos e técnicas de gestão, criando condições para substancial melhoria dos padrões gerenciais no serviço público, beneficiando os próprios servidores.

Nota-se que qualquer semelhança com o discurso do atual governo, literalmente não é coincidência. Por isso a importância dessa votação no STF no próximo dia 2 de setembro. Justamente por causa do retrocesso que pode significar o posicionamento do Supremo, a depender do resultado, mais uma vez é importante o posicionamento público das entidades frente àquela Corte, através de manifestações que façam chegar aos ministros como se colocam as entidades e o conjunto dos servidores públicos brasileiros em relação ao grave momento e aos riscos, a depender do resultado da votação.

Por fim, ressalto aqui a permanente e incessante militância do companheiro Paulo Lindesay, Diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã no Rio de Janeiro, que vem buscando de forma incansável alertar todas as lideranças sindicais sobre o perigo de ser derrubada a liminar e suas consequências.

*Vladimir Nepomuceno – Insight – Assessoria Parlamentar

Fonte: http://vladimirnepomuceno.com.br/26-urgente-o-judiciario-pode-facilitar-ou-dificultar-a-reforma-administrativa

Ministério da Economia centraliza contratação de terceirizados em 51 órgãos no DF

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Audiência pública para a contração de 11.565 profissionais de sete diferentes cargos, ao custo de R$ 1,5 bilhão, será no dia 11 de setembro. às 10 horas. O objetivo, de acordo com o órgão, é ampliar a transparência sobre o processo

O Ministério da Economia (ME) informou que fará licitação para contratar serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 51 órgãos e entidades no Distrito Federal. A previsão é de economia de R$ 106 milhões para o governo.  Até o momento, o Ministério estima que 10.565 profissionais sejam alocados nesses órgãos, em audiência pública virtual, no dia 11 de setembro, às 10 horas.

“Esta será a primeira vez que o governo federal realizará uma licitação centralizada para esse tipo de mão de obra. Antes, existiam 36 cargos diferentes para a execução desses serviços terceirizados; agora, serão somente sete”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Os profissionais foram separados em 26 lotes e o valor total estimado da contratação é de R$ 1,5 bilhão.

A licitação prevê a execução dos serviços pela contratada de empregados para os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, secretário executivo I, secretário executivo II e técnico em Secretariado. O contrato terá duração de 30 meses e exigirá solução tecnológica para subsidiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

“Buscamos, ao centralizar esse processo, a padronização das descrições, requisitos e valores dos cargos, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, a qualificação dos empregados alocados”, afirma Heckert.

A Audiência Pública Virtual nº 04/2020 será transmitida pelo canal do YouTube do Ministério da Economia. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br, até o dia 8 de setembro de 2020.

Correios: fim da paralisação é essencial para empreendedores e população

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Por meio de nota, os Correios destacam que, desde o início da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, têm sido transparentes sobre  sua situação econômico-financeira, agravada pela crise mundial causada pela pandemia de Covid-19 e que a greve em curso piora a situação, inclusive o atendimento a sociedade e empresas

Veja a nota:

” Conforme já amplamente divulgado, a empresa não tem mais como suportar as altas despesas, o que significa, dentre outras ações que já estão em andamento, discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado, assegurando todos os direitos dos empregados previstos na legislação.

A paralisação parcial em curso somente agrava esta situação. A intransigência das entidades representativas, que tornaram a greve uma prática quase anual, está prejudicando não só o funcionamento da empresa, mas, essencialmente, a população brasileira.

Isso porque se trata, também, de uma questão de saúde pública: famílias podem ser impactadas com a espera de remédios e produtos de saúde, enquanto aguardam o desenrolar da paralisação. Os Correios transportam, ainda, materiais biológicos – como amostras de sangue, por exemplo – para detecção de doenças e análises clínicas para secretarias de saúde e laboratórios em todo o país.

Sobre esta categoria de objetos, destacam-se o envio mensal de leite em pó (cerca de 300 mil latas), medicamentos (mais de 100 mil itens), 7 mil testes do pezinho, dentre outros tipos de materiais, que somam mais de 425 mil objetos desta natureza por mês, contabilizados somente os clientes com contrato, fora as postagens que ocorrem diretamente nas agências.

Além disso, empreendedores estão sofrendo impactos nos seus negócios, tendo em vista que dependem dos serviços da empresa para conseguirem se manter com a pandemia. A economia brasileira está sendo afetada como um todo.

Diante dessa situação, amplamente exposta nos últimos meses, a empresa aguarda o julgamento do Dissídio de Greve pelo Tribunal Superior do Trabalho para por fim ao impasse. Vale ressaltar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.

A empresa confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, promovendo o retorno ao trabalho das pessoas que ainda se encontram em greve, já que a questão encontra-se em juízo e será resolvida pelo TST.”

STF adia julgamento sobre correção de débitos trabalhistas

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Foi adiado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção monetária de débitos trabalhistas. A ação discute se deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em processos envolvendo dívidas trabalhistas.

Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial. Mas o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF). O debate trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia entendem que devem ser aplicados IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio aceitam a reposição do poder aquisitivo apenas com o IPCA-E.

Nas ADCs 58 e 59, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, defendem que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas e, nos depósitos recursais, os mesmos índices da poupança.

Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório

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De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

Entidades se unem contra desconto previdenciário no terço constitucional das férias

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No manifesto conjunto, em nome do povo brasileiro, as entidades destacam que a discussão sobre a matéria, que voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a incidência patronal do terço constitucional de férias, já está superada. Além disso, vai onerar ainda mais trabalhadores e empresários e é contrárias aos princípios até agora divulgados pelo governo com a reforma tributária

Segundo o manifesto, o Tema de Repercussão Geral nº 985, diante do cenário de crise provocado pela pandemia, perde a coerência, pois aumenta os encargos sobre a folha de salários. Vai criar, ainda, passivos “incalculáveis para as classes empresariais e torna ainda mais difícil a manutenção de empregos formais”. Trabalhadores e empresários clamam por segurança jurídica.

Veja o manifesto:

“Aos Exmos. Srs. Ministros e Exmas. Sras. Ministras do STF – Supremo Tribunal Federal

Saudações.

Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.

Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Min. Relator Marco Aurélio deu provimento ao Recurso da União, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Abrindo a divergência, o Exmo. Min. Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com todos os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.

De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada. Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?

O país está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar que o legislador decida sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, qual contribuição se dá à sociedade brasileira ao se promover a reversão de uma jurisprudência pacífica como poucas?

Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União e sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?

A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da União para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não pronunciaram seus votos, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.

Cordialmente,

Povo Brasileiro”

Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios

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Em nota assinada por 83 parlamentares, a Frente destaca que “os Correios recolheram ao Tesouro Nacional, como dividendos, alguns bilhões de reais nos últimos dez anos. Desta forma, são falaciosas as alegação de que a existência dos Correios onera os cidadãos com impostos”

Veja a nota:

“Os Correios não são apenas uma estatal que alcança todos os municípios brasileiros, integrando o país com o serviço postal. São, também, uma infraestrutura de logística e de atendimento, construída ao longo de seus 357 anos, que possibilita aos pequenos empreendimentos surgirem e crescerem, levando a todos os brasileiros produtos produzidos e comercializados por outros brasileiros, que, sem o apoio dos
Correios, jamais poderiam empreender.

Essa infraestrutura também tem suportado com sucesso grandes operações de governo, como a distribuição de livros didáticos, de urnas eletrônicas, de medicamentos, entre outras.

Qualquer país do mundo gostaria de poder contar com um correio como o brasileiro, que tem dado conta, sozinho, de universalizar a prestação do serviço postal sem depender de recursos do governo federal.

No entanto, infelizmente, a maioria dos países não conta com um correio assim e precisa subsidiar a prestação desse serviço, para atender seus cidadãos, onerando a despesa pública e o custo geral do serviço.

Poderíamos nos orgulhar de nosso correio e pensar até em exportar seu sucesso, mas, em vez disso, o governo federal busca diuturnamente seu desmantelamento e sua privatização; um contrassenso que precisa ser bem debatido e compreendido, em benefício da sociedade e não apenas de grupos empresariais privados que pretendem ser beneficiados com a entrega da estatal

Só em 2019, os Correios tiveram lucro líquido de 102,1 milhões, segundo próprio balanço divulgado pela empresa no Diário Oficial da União, comprovando sua viabilidade financeira.

Importante ainda mencionar que os Correios recolheram ao Tesouro Nacional, como dividendos, alguns bilhões de reais nos últimos dez anos. Desta forma, são falaciosas as alegação de que a existência dos Correios onera os cidadãos com impostos.

Já quanto a tão falada quebra de monopólio postal, cumpre-nos destacar que a área de reserva está restrita aos objetos de correspondências, – cartas, telegramas e malotes, não havendo restrições para as empresas que operam serviços de encomendas.

A obrigação de prover o serviço postal é dever constitucional da União.

Desobrigá-la desse dever significará onerar desnecessariamente o Tesouro Nacional com o eventual subsídio para custear a universalização promovida por um ente privado, cujo custo anual estimado supera os R$ 5 bilhões.

Ainda assim, necessário considerar o fato de que a tarifa da carta no Brasil é uma das menores do mundo, apesar de o território do país ser um dos maiores. E no campo de encomendas, mesmo disputando mercado com diversas outras empresas privadas, os Correios destacam-se como um dos melhores e mais competitivos serviços postais do mundo, e sendo reconhecida como uma das 100 melhores empresas em reputação corporativa no Brasil, estabelecido pela empresa Merco (Monitor de Reputação Corporativa).

Portanto, as declarações incorretas ou falsas sobre os Correios, abrangendo sua lucratividade e excelência em qualidade de serviços, têm prejudicado sobremaneira os Correios.

Essa depreciação vai contra o interesse público, pois, no caso de uma eventual privatização, colabora para a redução do valor que seria obtido pela companhia, beneficiando tão somente os adquirentes privados, em detrimento da sociedade brasileira.

Neste contexto, a recente paralisação dos trabalhadores dos Correios tem sido utilizada como argumento na tentativa de justificar a privatização da Empresa.

Na realidade, porém, trata-se de um movimento que foi provocado por uma decisão completamente despropositada da Presidência dos Correios, que decidiu unilateralmente reduzir de forma brutal a remuneração liquida final dos trabalhadores, aproveitando-se de um imbróglio jurídico entre o TST e o STF, no julgamento do dissídio coletivo que fixaria o novo acordo salarial da categoria em 2019.

Mais uma vez, o preposto da população, neste caso o Presidente dos Correios, joga contra os interesses da sociedade, forçando uma greve que não precisaria ocorrer se tão somente se cumprisse o acordo firmado no TST.

O que se busca não são privilégios ou regalias, mas, tão somente a garantia de direitos adquiridos em anos de luta, e de condições dignas de trabalho e remuneração à todos e todas trabalhadores e trabalhadoras ecetistas. Finalmente, importante destacar a tramitação no Congresso de importantes
projetos que visam a proteção dos Correios como empresa Pública.

Os PLs 7638/17 e 6385/16, que dão preferência a contratação dos correios pela administração pública federal, garantindo também total confiabilidade e possibilidade de entrega , uma vez que é a única empresa presente em todo o território nacional, bem como o PL 1368/2019, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços Postais – FUSP são exemplos disso.

Além disso, destaca-se o PL 3866/2020, que trata da manutenção das cláusulas sociais dos acordos coletivos durante a pandemia, que é essencial para garantia e manutenção de direitos conquistados através dos anos.

Os Correios é patrimônio do povo brasileiro. Não à privatização!
Brasília/DF, 27 de agosto de 2020

Leonardo Monteiro
Deputado Federal – PT/MG
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios

Assinam conjuntamente a nota:
1) Paulo Rocha – Senador – PT/PA
2) Enio Verri – Líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados
3) Helder Salomão – Deputado Federal – PT/ES
4) Carlos Zarattini – Deputado Federal PT/SP
5) Elvino Bohn Gass – Deputado Federal PT/RS
6) Paulão – Deputado Federal PT/AL
7) João Daniel – Deputado Federal PT/SE
8) Rubens Otoni – Deputado Federal PT/GO
9) Odair Cunha – Deputado Federal PT/MG
10) Paulo Teixeira – Deputado Federal PT/SP
11) Alencar Santana – Deputado Federal PT/SP
12) Natália Bonavides – Deputada Federal PT/RN
13) Arlindo Chinaglia – Deputado Federal PT/SP
14) Valmir Assunção – Deputado Federal PT/BA
15) Waldenor Pereira – Deputado Federal PT/BA
16) Rogério Correia – Deputado Federal – PT/MG
17) Nilto Tatto – Deputado Federal PT/SP
18) Margarida Salomão – Deputada Federal PT/MG
19) Erika Kokay – Deputada Federal – PT/DF
20) Paulo Guedes – Deputado Federal PT/M
21) Vander Loubet – Deputado Federal PT/MS
22) Célio Moura – Deputado Federal PT/TO
23) Rui Falcão – Deputado Federal PT/SP
24) Afonso Florence – Deputado Federal PT/BA
25) Paulo Pimenta – Deputado Federal- PT/RS
26) Zé Carlos – Deputado Federal PT/MA
27) Professora Rosa Neide – Deputada Federal PT/MT
28) Benedita da Silva – Deputado Federal PT/RJ
29) Henrique Fontana – Deputado Federal PT/RS
30) Luiziane Lins – Deputada Federal PT/CE
31) Reginaldo Lopes – Deputado Federal PT/MG
32) Gleisi Hoffmann- Deputada Federal- PT/PR
33) Carlos Veras- Deputado Federal- PT/PE
34) Alexandre Padilha- Deputado Federal- PT/SP
35) José Guimarães- Deputado Federal- PT/ CE
36) Pedro Uczai – Deputado Federal- PT/SC
37) Airton Faleiro – Deputado Federal- PT/PA
38) Dionisio Marcon – Deputado Federal- PT/RS
39) Zé Neto – Deputado Federal PT/BA
40) Joseildo – Deputado Federal PT/BA
41) Marília Arraes – Deputada Federal PT/PE
42) José Ricardo – Deputado Federal – PT/AM
43) Frei Anastácio- Deputado Federal PT/PB
44) Zeca Dirceu – Deputado Federal PT/PR
45) Rejane Dias – Deputada Federal PT/PI
46) Maria do Rosário – Deputada Federal PT/ RGS
47) Jorge Solla – Deputado Federal PT/ BA
48) José Airton Cirilo – Deputado Federal – PT/CE
49) Beto Faro – Deputado Federal – PT/PA

50) Merlong Solano – Deputado Federal – PT/PI
51) Vicentinho – Deputado Federal – PT/SP
52) Padre João – Deputado Federal – PT/MG
53) Patrus Ananias – Deputado Federal – PT/MG
54) Sâmia Bomfim – Deputada Federal – PSOL/SP – Líder do Partido na Câmara
55) Aurea Carolina – Deputada Federal – PSOL/MG
56) David Miranda – Deputado Federal – PSOL/RJ
57) Edmilson Rodrigues – Deputado Federal – PSOL/PA
58) Fernanda Melchionna – Deputada Federal – PSOL/RS
59) Glauber Braga – Deputado Federal – PSOL/RJ
60) Ivan Valente – Deputado Federal – PSOL/SP
61) Luiza Erundina – Deputado Federal – PSOL/SP
62) Marcelo Freixo – Deputado Federal – PSOL/RJ
63) Talíria Petrone – Deputado Federal – PSOL/RJ
64) Wolney Queiróz – Deputado Federal – PDT/PE – Líder do Partido na Câmara
65) André Figueiredo – Deputado Federal – PDT/CE – Líder da Oposição
66) Chico D’Angelo – Deputado Federal – PDT/RJ
67) Fábio Henrique – Deputado Federal – PDT/SE
68) Idilvan Alencar – Deputado Federal – PDT/CE
69) Jesus Sérgio – Deputado Federal – PDT/AC
70) Sérgio Vidigal – Deputado Federal – PDT/ES
71) Robério Monteiro – Deputado Federal – PDT/CE
72) Paulo Ramos – Deputado Federal – PDT/RJ
73) Perpétua Almeida – Deputada Federal – PCdoB/AC – Líder do Partido na Câmara
74) Daniel Almeida – Deputada Federal – PCdoB/BA
75) Alice Portugal – Deputada Federal – PCdoB/BA
76) Márcio Jerry – Deputada Federal – PCdoB/MA
77) Jandira Feghali – Deputada Federal – PCdoB/RJ
78) Renildo Calheiros – Deputada Federal – PCdoB/AL
79) Alessandro Molon – Deputado Federal – PSB/RJ – Líder do Partido na Câmara
80) Denis Bezerra – Deputado Federal – PSB/CE
81) Camilo Capiberibe – Deputado Federal – PSB/AP
82) Elias Vaz – Deputado Federal – PSB/GO
83) Mauro Nazif – Deputado Federal – PSB/RO