Autor: Vera Batista
A Lei 12.490/11 e as oportunidades que o governo deveria enxergar para os Correios
“Num governo liberal, era de se esperar que uma possibilidade dessas fosse bem explorada, para desenvolver negócios e empresas, mas, infelizmente, o radicalismo presente impede o governo de enxergar isso e a única discussão presente está limitada à intenção de privatização da estatal”
Marcos César Alves Silva*
Apesar de ser uma grande empresa, os Correios poderiam ser uma organização muito maior se o governo federal tivesse enxergado o alcance e a importância de uma legislação já existente, para o fortalecimento da infraestrutura postal brasileira e para o próprio desenvolvimento do país.
Trata-se da lei 12.490/11, que ampliou as possibilidades de atuação dos Correios, viabilizando a formação de parcerias dos Correios com empresas privadas e sua atuação no exterior.
Até a promulgação dessa lei, os Correios não podiam formar coligadas, empresas com parte minoritária do capital em poder da estatal e parte majoritária em poder de empresas privadas. Agora isso já é possível, apesar de ainda não ter sido posto em prática.
Num governo liberal, era de se esperar que uma possibilidade dessas fosse bem explorada, para desenvolver negócios e empresas, mas, infelizmente, o radicalismo presente impede o governo de enxergar isso e a única discussão presente está limitada à intenção de privatização da estatal.
Outra possibilidade aberta pela lei e que poderia ser muito interessante para beneficiar as empresas brasileiras é a possibilidade de atuação no exterior. Os Correios podem, por exemplo, adquirir empresas ou participações em empresas de outros países. Isso seria estrategicamente importante para assegurar o escoamento das exportações brasileiras, pois os exportadores poderiam contratar aqui mesmo no país todo um processo logístico com os Correios. Não se trata de algo novo ou revolucionário. O correio alemão, por exemplo, adquiriu a DHL para ter esse tipo de possibilidade no mundo todo. O correio estatal francês adquiriu no Brasil a Jadlog, para contar no país com um braço logístico para atender seus clientes, assim como fez em diversos outros países mundo afora.
A lei 12.490/11 traz ainda outras possibilidades de desenvolvimento empresarial para os Correios que, se bem utilizadas, podem fortalecer a Empresa, possibilitando que a estatal prossiga assegurando um serviço postal universalizado, com adequado custo e qualidade, por um lado, e, por outro, seja uma alavanca cada vez mais importante para a economia nacional, especialmente para as pequenas e médias empresas.
O Banco Postal é um dos exemplos dessas possibilidades, que pode fazer grande diferença nos pequenos municípios, desassistidos de serviços bancários. Nessa linha de serviços financeiros postais podem ser desenvolvidas ainda diversas iniciativas, aproveitando a imensa rede de agências da Empresa e sua sólida imagem de confiança.
Os Correios podem também prestar serviços postais eletrônicos e de logística integrada, segmentos que comportam inúmeras iniciativas de parcerias ainda não exploradas e que poderiam constituir importantes infraestruturas para apoiar os negócios das empresas brasileiras.
O que o governo federal não percebeu é que os Correios não são uma estatal competindo no mercado com empresas privadas que poderiam substitui-la facilmente, mas sim uma imensa e consolidada infraestrutura sobre a qual operam com sucesso milhares de empresas brasileiras. Fortalecer essa infraestrutura e não a desmontar é um caminho muito melhor para as próprias empresas, que poderão continuar contando com uma estatal que consegue fechar as lacunas de mercado e integrar eficazmente o país. E isso, importante frisar, sem nenhuma reserva de mercado no que se refere às encomendas e, também importante, sem depender do Tesouro Nacional.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.
A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.
Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”
Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.
Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.
Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.
CNJ e Enap lançam ciclo de inovação com foco em ciência de dados e inteligência artificial
Evento de lançamento será dia 15 de setembro, com o ministro Luiz Fux. O valor total da premiação é de R$ 200 mil. As equipes vencedoras, com até seis integrantes, receberão até R$ 60 mil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) convidam para o ciclo de inovação em ciência de dados e inteligência artificial, uma maratona que tem como objetivos criar soluções para reduzir o número de processos, ampliar a transparência, desenvolver mecanismos de produtividade e melhorar as estatísticas dos processos judiciais em tramitação no país.
No dia 15 de setembro, às 14 horas, será lançado o CNJ Inova, primeiro ciclo de inovação com foco em ciência de dados e inteligência artificial. Quem aceitar o desafio passará por uma maratona de duas fases: imersão com desenvolvimento e demoday. No evento de lançamento serão apresentados o edital, o calendário detalhado de atividades e as orientações sobre a inscrição.
A participação está aberta para cidadãos em geral, pessoas físicas e servidores públicos, com conhecimento nas áreas de ciência de dados, programação e desenvolvimento, direito, negócios, economia, administração pública, marketing, design e engenharia.
Desafios
O Judiciário tem 77 milhões de processos em tramitação, número que vem caindo nos dois últimos anos. Por isso, busca aprimorar as formas de avaliação do tempo e da produtividade. “Não se sabe o padrão de andamento de processos judiciais semelhantes em todas as unidades judiciárias nas diferentes localidades e regiões do Brasil, levando-se em conta as peculiaridades locais e o nível de complexidade que varia de acordo com a matéria do direito tratada”, informa o CNJ.
De acordo com CNJ e Enap, existem inconsistências nos dados registrados nos sistemas dos tribunais, que decorrem da falta de observância aos padrões existentes e da diversidade de sistemas de tramitação processual. Como consequências para o Poder Judiciário, há dificuldade em gerenciar soluções para os gargalos, em apontar irregularidades e em promover ampla transparência.
Além disso, é necessário desenvolver formas de identificação e correção dos metadados associados aos processos judiciais, a fim de promover maior celeridade. As soluções aos desafios promoverão o acesso à justiça, democratizando a relação da população com os órgãos judiciais, além da transparência interna e externa, de forma a atingir os objetivos estratégicos do Poder Judiciário e contribuir para a missão institucional do CNJ.
Premiação
O valor total destinado à premiação é de R$ 200 mil. As equipes vencedoras, que podem ter até seis integrantes, receberão até R$ 60 mil. As equipes classificadas na etapa um receberão R$ 20 mil cada e os vencedores na etapa dois receberão prêmio de R$ 40 mil cada. Seis equipes poderão se classificar para o demoday.
Serviço
Lançamento
do CNJ Inova (transmissão ao vivo)
Data: 15 de setembro/2020
Horário: às 14 horas
Canal: Youtube da Enap
Entra em vigor, a partir de hoje (10), a lista de planos de saúde que tiveram a venda temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido a reclamações de cobertura assistencial. A lista foi divulgada no dia 3 de setembro
De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 2 operadoras, por reclamações feitas pelos contribuintes no segundo trimestre.
A proibição da venda começa a valer no dia de hoje (10/09). “Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a Agência.
As operadoras suspensas foram Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), “participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial”, explica a ANS.
Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, um plano de uma operadora tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (segundo trimestre)
11 planos com comercialização suspensa
01 plano com a comercialização liberada
25.722 beneficiários protegidos
14.964 Reclamações analisadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020
Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento
Acesse aqui a lista dos planos reativados
Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos
Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.
Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.
Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento.
Consulte informações sobre seu plano de saúde.
Cartórios de Notas registram aumento de 134% na busca por testamentos durante a pandemia
O crescimento mês a mês teve início em maio. A busca predominava entre as pessoas idosas, mas começou também a chamar a atenção de jovens e profissionais da saúde, perfis que agora querem orientação legal sobre o planejamento sucessório, motivados pela facilidade da plataforma online que permite os atos por videoconferência
Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho.Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos em Cartórios de Notas de todo o país registraram alta crescente ao longo dos últimos meses, chegando a crescer 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Alguns estados se destacam na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, com instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. Para ela, “o aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”.
Testamento
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.
Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa
Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”
Jean P. Ruzzarin*
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).
Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.
Mas há fortes razões para se preocupar.
A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.
Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.
Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.
Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.
Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.
Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.
Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.
Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.
Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.
Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.
E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.
Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.
Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.
Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.
Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.
Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.
Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.
É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.
Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.
Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.
No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.
Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.
Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.
Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.
*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Atenciosamente,
Pagamento de insalubridade para servidores do INSS que atuam no atendimento
Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) garante adicional para servidores do INSS que estiverem na luta contra o covid-19. O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A entidade também recebeu do presidente do Instituto o aceno de que poderá ser reconhecida como carreira típica de Estado
O adicional de insalubridade, já solicitado pela Anasps, vai sair do papel. A confirmação foi dada pelo próprio presidente do órgão, Leonardo Rolim, em ofício, informa a Associação. De acordo com a Anasps, o presidente reconheceu que esse é um direito fundamental do servidor que esteja atuando nos atendimentos e em contato com segurados.
“Quanto à implementação do adicional de insalubridade, informamos que o INSS é favorável à regulamentação deste direito para os seus servidores e, para tanto, está mapeando as unidades que ainda não disponham de laudo técnico. Em paralelo, aquela autarquia vem estabelecendo estratégias acerca da forma mais célere, econômica e eficaz para a elaboração dos laudos pendentes, o que viabilizará o pagamento do adicional aos servidores que fazem jus, nos termos da legislação vigente. Nesta ação, estão envolvidas as Coordenações-Gerais de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, Gestão de Pessoas, Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração”, informa o ofício.
O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O presidente do instituto reconhece ainda que essa é uma vitória da Anasps, que sempre luta para garantir benefícios para o servidor. “Esse é um pleito justo que a Anasps levantou, e é meu compromisso como presidente do INSS, cumprir essa demanda”,garantiu Rolim à Anasps.
De acordo com o site, Direito Net, o adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
Reestruturação da Carreira do Seguro Social
Outra novidade que promete marcar as ações da Anasps, para beneficiar seus associados e servidores do INSS, é a transformação dos cargos da carreira do Seguro Social em carreira típica de Estado. A solicitação foi bem recebida pelo dirigente do órgão, que já deu andamento nas tratativas de transformação.
Na conversa com Rolim, dirigentes da Anasps disseram que recebeu do presidente do INSS a informação de que ele considera estratégico e fundamental que a carreira do Seguro Social também seja uma carreira Típica de Estado. Para ele, o INSS é responsável por quase metade da despesa primária da União.
Pelas informações da entidade, Rolim explicou que quando o INSS for a unidade gestora única do Regime Próprio da União, os servidores serão os responsáveis por mais da metade das despesas da União. Então, é obvio que essa carreira é estratégica. “Estamos discutindo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, já tivemos duas reuniões com eles, mostrando a importância estratégica da carreira”, assinalou Rolim à Anasps.
Também em ofício, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca:
“O que concerne à modernização dos cargos da Carreira do Seguro Social, com a oportuna e necessária inclusão no rol dos cargos típicos de estado, conforme será disciplinado em lei complementar a ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o INSS reafirma seu compromisso de demonstrar, junto aos Órgãos Centrais do Ministério da Economia, que a Carreira do Seguro Social detém papel fundamental na realização de uma das principais políticas públicas sociais do País, além de ser o responsável por executar a maior despesa primária do Governo Federal. Nesse sentido, está sendo aberta agenda junto à Secretária de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as tratativas de modernização das atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Seguro Social. À medida em que as oficinas de discussões forem avançando, este Instituto se compromete a receber subsídios dessa Entidade para robustecer tal proposta de modernização, bem como deixa registrado que tratará o tema com a maior transparência possível junto aos representantes dos servidores desta Autarquia”.
Rolim ressalta, ainda,que esse é um compromisso dele, como presidente do INSS, de convencer o órgão setorial do Poder Executivo da importância da Carreira do Seguro Social, para que ela seja reconhecida como carreira Típica de Estado, afirma a Anasps.
Em defesa do servidor
A Anasps informa que tem como meta a luta pelo reconhecimento e pela valorização da Carreira do Seguro Social, que não só é possível, como também necessária. “Como entidade de classe que há 28 anos defende os servidores, continuaremos a defender nas instâncias e nas reuniões com a gestão do órgão, sem alimentar quaisquer ilusões de que será algo fácil, mas confiantes de que, com a organização e mobilização a nossa categoria será capaz de alcançar essa reivindicação”, ressalta a entidade.
TST faz audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)
A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcou para a próxima sexta-feira (11), às 15 horas, audiência de conciliação da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
A audiência será feita por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo.
No dissídio coletivo, ajuizado em 2 de agosto, a ECT pede a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17 de agosto. Como a empresa não aceitou a proposta do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27 de agosto, a relatora determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, em razão da essencialidade do serviço postal, e vedou o desconto dos dias de parados do salário dos empregados.
“Maior cascata que já vi”, diz Raul Velloso sobre reforma administrativa
O economista Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, disse, nesta quarta-feira (9/9), que ficou “estarrecido” com o recente anúncio da reforma administrativa, tema que começou a ser discutido em 1998.
Velloso, que participou do debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), referia-se à economia de R$ 300 bilhões em 10 anos, anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a manhã. “É a maior cascata que já vi. Isso é muito estranho. Qual é o cálculo para os novos? Na minha modesta opinião, o que está faltando na reforma é um diagnóstico que a fundamente. O assunto é sério e não há dados sobre onde estão os problemas”, afirmou. “Não sei se estarei vivo para ver os efeitos”, completou, com ironia.
O debatedor apresentou seus cálculos e demonstrou os motivos de o rombo no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) ter dado um salto de 2011 a 2019. Para Velloso, conhecer o comportamento do déficit ao longo do tempo é fundamental. Era da ordem de R$ 23 bilhões em 2011 e passou a R$ 111 bilhões, no ano passado. “Um pulo absurdo. E se somarmos os servidores da União e os demais, o número sobe para quase R$ 240 bilhões. Isso é fundamental e uma peça importante sobre a questão do funcionalismo”, disse Velloso. “Mas não foi considerado quando se criou o regime com estabilidade para o serviço público, na Constituição de 1988. Demorou para explodir, mas não pode continuar assim”, afirmou.
Solução é mais complexa
Ele pegou o exemplo do estado de São Paulo, onde o rombo é mais comportado no país, mas logo terá problemas para ampliar seus investimentos. “Ainda assim, está à beira do caos. Precisa de uma solução muito mais complexa que aporte de recursos nos fundos de pensão. Quanto tempo se mantém o regime de investimentos de São Paulo sem zerar? São cinco anos. Em síntese. Os orçamentos públicos (federal, estadual e municipal) vão ter o fenômeno da zeragem do investimento em muito pouco tempo. Aqui está o diagnóstico. Solução de como equacionar. É isso que o Ministério da Economia tinha que fazer com o pessoal da ativa e trazer solução”, afirmou Velloso.
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”
Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.
O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.
“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.
Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.
Militares
Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.
Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.
O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.