MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra  deficientes auditivos, diz o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.

A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.

O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.

Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.

No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício,  a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional

Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”

No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.

O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.

 

Peritos médicos federais prometem endurecer relação com o governo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A queda de braço entre os peritos médicos federais e o governo continua acesa e quem paga o alto preço é o cidadão sem atendimento, já que nenhum dos lados quer ceder

Em áudio à categoria, o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), orienta os colegas a não retornar ao trabalho e afirma que a entidade vai “buscar a devida proteção jurídica”. “Não se intimidem por ameças e bravatas. Não se constranjam com boatos de corte de salário. Isso não vai ocorrer. Não estamos em greve, estamos trabalhando. Canetaço aqui não terá”, reforça

De acordo com a ANMP, o INSS e a Secretaria de Previdência estão fazendo um teatro de fantoches, usando uma lista adulterada e dando como aptas agências vistoriadas pela classe na semana passada e apontadas como inadequadas ao atendimento. “Usam táticas de terror, dizendo que vão descontar, dando ordem por cima”.

Segundo Cardoso, nesse momento, a resposta da categoria é não atender a nenhuma ordem de quem não é qualificado. “Narlon não manda na perícia médica, Rolim não manda na perícia médica. Ninguém vai comparecer a uma agência. Vamos todos continuar no trabalho remoto. Nossa vida, a dos segurados e da população não estão à venda”.

Técnicos do governo informam que, com essa atitude, os peritos médicos federais estão cometendo um erro muito grave e descumprindo a lei. Explicam que a perícia é serviço essencial de acordo com decreto assinado pelo presidente da República (Decreto 10.282, de 20 de março de 2020). E todos os serviços essenciais devem ser “presenciais”.

“Os órgão de controle (CGU, TCU, Ministério Público) deveriam apurar esta prática ilegal dos peritos médicos e a sociedade deveria entrar com ação civil pública urgentemente”, assinala o técnico. Ele diz ainda que a iniciativa na ANMP pode trazer graves consequências aos cofres público. “Pela Portaria 9.381, ‘caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela’. Ou seja haverá milhões de perícias represadas a serem realizadas com o retorno ao trabalho dos peritos e a população é quem perde”, reiterou.

INSS

O governo informa que os peritos médicos federais já foram informados sobre a liberação dos consultórios e reabertura das agendas para marcação das perícias. “Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”.

O Ministério da Economia, desde ontem, declarou que os peritos médicos federais deveriam retornar, nesta quinta-feira (17), o atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após inspeções feitas ontem, o órgão concluiu que, das 169 agências com serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público e o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

Embora os peritos federais neguem, o INSS insiste que as inspeções seguiram o protocolo conjunto com o Ministério da Saúde e foram feitas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

O governo informa, também, que as coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, “que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificarem pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”.

Foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho consultou o órgão e seguiu todas as recomendações, informa o Ministério da Economia.

 

Campanha pela manutenção do auxílio emergencial de R$ 600

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Centrais sindicais fazem Campanha Nacional pela manutenção do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro. “É bom para o povo, para a economia e para o Brasil”, destacam ao pedir que o Congresso vote logo a MP 1.000/20, que reduz o valor à metade

“Nosso o objetivo é impedir que o governo federal cometa mais uma injustiça contra a classe trabalhadora e, principalmente, contra a população vulnerável, as mais atingidas pela pandemia de Covid-19 e a recessão.”, reforçam as entidades

Veja a nota:

“As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST, CGTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Intersindical e Pública, seus sindicatos e entidades, iniciam de forma unitária nesta quinta-feira (17) uma mobilização nacional para conclamar ao Congresso Nacional para votar a MP 1000 e restituir o valor de R$ 600 para o Auxílio Emergencial (R# 1.200 para mãe chefe de família). Essa iniciativa fundamental depende inicialmente da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de encaminhar o processo legislativo e pautar a votação na Câmara dos Deputados.

Nosso o objetivo é impedir que o governo federal cometa mais uma injustiça contra a classe trabalhadora e, principalmente, contra a população vulnerável, as mais atingidas pela pandemia de Covid-19 e a recessão.

A Medida Provisória 1000 corta o Auxílio Emergencial pela metade, reduzindo-o a R$ 300,00, restringindo ainda mais a capacidade de milhões de famílias brasileiras enfrentarem as consequências da crise sanitária causada pela pandemia do coronovírus, em especial o desemprego e a perda de renda do trabalho. A redução do Auxílio compromete gravemente a capacidade das famílias adquirem a alimentação, moradia, transporte e outros bens de consumo básicos, além de todas as outras necessidades.

O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 garantiu o consumo básico de mais de 50 milhões de pessoas, fomentou a atividade nas empresas e protegeu milhões de empregos, fazendo a roda da economia girar, impedindo, assim, que uma crise econômica ainda maior se instalasse no país.

Estudos estimam que os mais de R$ 320 bilhões mobilizados para financiar esse Auxílio teve um impacto positivo na massa de rendimentos das famílias que, transformada em consumo, foi capaz de sustentar mais de 2% do PIB brasileiro em 2020.

Sairemos dessa grave crise sanitária e econômica se formos ousados e tivermos capacidade efetiva de cooperação. Cabe ao governo federal articular e coordenar os esforços de enfrentamento da crise sanitária, contudo o governo atua no sentido contrário, o que significa milhares de vidas perdidas que seriam evitáveis.

Cabe ao governo mobilizar os recursos públicos, com impostos progressivos e taxando os ricos, para garantir renda básica para todos que necessitem, bem como mobilizar investimentos para a retomada das milhares de obras paradas, para a expansão da nossa infraestrutura econômica e social, orientando para um desenvolvimento produtivo ambientalmente sustentável, justo e cooperado.

Convidamos as organizações, entidades e movimentos para que façamos um grande esforço de articulação das nossas iniciativas. Conclamamos parlamentares e partidos para um amplo diálogo social compromissado com a nação brasileira, com o desenvolvimento econômico sustentável, com a justiça social, diálogo esse que deve agora materializar-se na manutenção do Auxílio Emergencial de R$ 600 até dezembro.

Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos

Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Alvaro Egea
Secretário Geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Ubiraci Dantas Oliveira
Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Joaninha de Oliveira
Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas

Nilza Pereira de Almeida
Secretaria de Finanças – Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato
Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze
Presidente – Pública Central do Servidor”

Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line

O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.

Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Certificação digital

Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.

A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.

Abed – Reforma administrativa não resolve nenhum dos problemas reais do setor público brasileiro e cria ou piora muitos outros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.

Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.

No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:

1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?

Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.

2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.

3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.

O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.

O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos

Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.

Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.

A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.

Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos

Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.

Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.

O Judiciário é quem melhor remunera

Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.

Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.

O mito das distorções entre setores público e privado

Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.

Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.

A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio

Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.

Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.

Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático

Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”

AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos

O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis.

Gradim salienta que o fim da estabilidade nos cargos para novos funcionários concursados é nocivo para o exercício democrático do poder público. “O princípio da estabilidade para numerosas carreiras é exatamente voltado a evitar que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. Há numerosas atividades do Estado que são absolutamente técnicas e não suscetíveis a tendências e influências ideológicas e político-partidárias”.

A reforma administrativa, como está proposta, quebra esse princípio, pondera o presidente da AFPESP. “Para que os governos dos municípios, estados e federal possam contratar, em seus mandatos, profissionais de sua confiança e de notória capacidade técnica para determinadas funções, existem os cargos em comissão, para os quais já não há estabilidade. O que é necessário é muito critério nesse processo, que parece sempre exagerado na administração pública, pois invariavelmente se contrata muito mais gente do que o necessário e com salários mais elevados do que a média do funcionalismo”.

Gradim enfatiza que uma reestruturação salarial, mesmo que para os novos ingressantes, nas chamadas carreiras de Estado e para os cargos em comissão, fim de privilégios, inclusive de parlamentares, redução do número de viagens e outros gastos supérfluos “seriam muito mais eficazes para reduzir o rombo fiscal do que punir literalmente o contingente de servidores que ganha menos e que, no enfrentamento da Covid-19, demonstra com imensa clareza e esforço de superação tudo o que pode fazer para a sociedade”.

Os servidores que serão mais prejudicados são os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e todo o pessoal administrativo de hospitais e unidades de atendimento do SUS, que, desde o início da pandemia, estão cuidando dos milhões de brasileiros infectados, salvando vidas e se colocando em risco, pois são sempre grandes suas possibilidades de contágio, como mostram as estatísticas. Outro exemplo são os pesquisadores e cientistas das universidades públicas, muitos inclusive com as bolsas cortadas ou reduzidas por recentes medidas de contenção de gastos, que estão se desdobrando em estudos para desenvolver protocolos de tratamento e medidas de combate ao novo coronavírus.

“São esses, dentre outros, os que arcarão com o rombo fiscal, embora ganhem menos e não tenham os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta de reforma administrativa, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”, conclui o presidente da AFPESP.

ANMP condena teatro de fantoches promovido pelo INSS e Secretaria de Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que, ao invés de consertar os problemas detectados nas agências da Previdência Social, responsáveis pela área resolvem brincar com a vida da população

“O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.”

“Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo”, contesta a ANMP.

Veja a nota:

“Foi com um misto de surpresa e indignação que a ANMP viu, na manhã de hoje, o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, o Secretário de Previdência Narlon Gutierrez e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, desfilarem feito três patetas em uma agência ainda não inaugurada em Brasília, com pranchetas na mão que simulavam uma fiscalização técnica, mas pareciam maridos indo ao supermercado com a lista de compras feita pela esposa, batendo a cabeça entre prateleiras apertadas e corredores estreitos.

O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.

Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo.

Vistoria será apenas quando a SPMF, que detém o conhecimento técnico, for demandada para verificar as agências com a lista de checagem original usada na semana passada, feita de comum acordo entre a categoria e o governo, e que foi ardilosamente adulterada pelo Presidente do INSS e o Secretário de Previdencia para promover uma farsa pública perante a nação.

Vidas humanas tem que ser respeitadas. O direito a vida e a segurança sanitária dos servidores, usuários do INSS e cidadãos em geral são itens inegociáveis.

O mundo mudou após a pandemia e o INSS aparentemente não aprendeu que tem que mudar também. A realidade evidenciadas pelas vistorias da semana passada mostraram que as agências da Previdência Social são, em linhas gerais, *verdadeiras bombas infectológicas * e a se manterem assim, serão polos difusores de COVID entre os segurados e nas comunidades onde estes moram.

O benefício por incapacidade já está sendo garantido de maneira emergencial, por análise remota documental sem pericia médica, bastando o cidadão apresentar o atestado médico ao INSS de modo presencial ou remoto, logo não há emergência para justificar tamanho afogadilho das autoridades ao ponto de prestarem na data de hoje um papel patético frente às câmeras da imprensa.

Precisamos apenas que o INSS faça seu dever – que deixou de fazer nos seis meses fechados – e organize as agências de forma séria para o retorno da perícia presencial.

Estamos aguardando o INSS informar a lista de agências e que o checklist original seja restabelecido. Até lá, em nome da preservação de vidas, da segurança sanitária e do bom senso, não haverá o retorno do atendimento médico presencial.

Se Leonardo Rolim, Narlon Gutierres e Bruno Bianco querem bancar os três mosqueteiros da insanidade, que coloquem apenas suas cabeças a prêmio, e não a dos milhares de idosos e doentes que serão vítimas de agências desestruturadas, bem diferente do cenário armado para a imprensa hoje.

Estamos a disposição para retorno imediato assim que os cavaleiros do apocalipse previdenciário voltarem ao Planeta Terra (pós-covid) e permitirem que façamos novamente as vistorias conforme previamente acertado com o próprio governo.”

Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio

Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.

Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.

Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid e Respiratórias em queda

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.

Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.