Autor: Vera Batista
Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia
O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.
Como era e como ficou:
A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores
A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.
A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.
A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.
O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.
O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.
Plano
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.
De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.
As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.
Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.
A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.
Entre os temas as carreiras das Agências reguladoras. O presidente do Sinagências, Cleber Ferreira, recebe nesta quinta-feira (08/10), a partir das 19h30, dentro das ações do Ciclo de debates – Regulação Livre, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), para debater “O projeto da Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional” (PEC 32/2020)
O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção sobre assuntos pertinentes às carreiras e ao contexto das Agências Reguladoras.
Izalci Lucas, de acordo com o sindicato, é um apoiador das carreiras das Agências desde a gestão passada. Em 2017 esteve presente no Congresso da categoria, em 2018 visitou a sede da entidade debatendo com os servidores a importância da atividade de regulação e colocando seu mandato à disposição. Em maio de 2019 esteve no evento de lançamento do Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de estado).
Já estiveram nas lives do Sinagências o diretor-presidente substituto da ANS , Rogério Scarabel Barbosa falando das “ações da ANS no enfrentamento ao COVID-19”, o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, “do excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.
Os debates também abordaram o Legislativo, com autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera o texto da Constituição, dispondo sobre carreira e atividades exclusivas de Estado, deputado federal, Julio Cesar (Republicanos/DF), a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; e do deputado professor Israel (PV.DF).
Agenda
CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “O projeto da Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional”
DIA: 08/10 (quinta-feira)
HORÁRIO: 19h30
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias
“Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes”
Vilson Antonio Romero*
Cá em Pindorama das hoje mais de 212 milhões de vidas, com cerca de 90 milhões delas ocupadas em atividades formais ou precárias, outros 67 milhões de habitantes tiveram, até este início de primavera no hemisfério sul, acesso a uma ajuda governamental denominada de auxílio emergencial, para mitigar as chagas do desemprego, do desamparo, da fome, do abandono agravadas pela maior crise sanitária da história recente da humanidade.
Mas a linha do tempo da benemerência oficial acaba em dezembro, já tendo seu valor reduzido pela metade a partir de outubro. Porém a pandemia não foi debelada, a atividade econômica continua em retomada tímida e os níveis de empregos seguem deprimidos, e os desempregados e desalentados também.
Com isto, o governo começou a lançar balões de ensaio para ampliar seus programas de transferência de renda para amenizar as dores da desigualdade social que faz concentrar 41,9% da renda total do país na mão, no bolso, na conta ou no cofre dos 10% mais ricos.
O festival de desatino foi incomensurável. Primeiro, aventaram a hipótese de extinguir o benefício do seguro-defeso pago a cerca de 800 mil pescadores no período de quatro ou cinco meses quando a pesca é proibida, depois ameaçaram detonar com o abono salarial, espécie de 14º salário devido aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos. Tudo isto para criar um novo programa denominado em agosto de Renda Brasil.
Por derradeiro, anunciaram, num deslize de autoridade do terceiro escalão que se pretendia congelar o reajuste de aposentadorias e pensões do INSS e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) – auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – por dois anos para garantir grana para o projeto com ingredientes eleitorais evidentes.
Apesar de vitupérios em rede social, o mandatário que havia encerrado o debate sobre o assunto, voltou a carga rebatizando o auxilio oficial como Renda Cidadã e largou no colo do ministro da economia e do relator do Orçamento da União no Congresso a responsabilidade de “cavocar” fontes de financiamento no apertado caixa federal.
Começaram a ser entabuladas fórmulas criativas na contabilidade oficial. A primeira operação casada divulgada pretendia desviar recursos destinados à educação básica que estão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agregada a esta “pedalada orçamentária”, já que os recursos do Fundeb não estão submetidos ao teto de gastos, arquitetaram um “calote” de cerca de R$ 40 bilhões nos precatórios que são dívidas de ações judiciais transitadas em julgado e débitos líquidos e certos do governo com pessoas físicas e jurídicas.
A grita foi geral. A última hipótese no “samba do crioulo doido” é acabar com o desconto de 20% do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicado para aqueles que optam pela entrega da declaração simplificada. Só no ano passado, 17 milhões de declarações simplificadas foram entregues. Uma outra arquitetura ministerial sinalizava acabar com as deduções médicas e de educação, já que elas beneficiam somente a classe média e não as camadas mais pobres da sociedade, estimadas em cerca de R$ 20 bilhões ao ano.
Como se vê, a situação está longe de ter uma definição. Dia destes, para contribuir, dois grandes jornais reuniram cerca de uma dezena de economistas para contribuírem com alternativas de recursos. Como era de prever, cada um deles tinha uma forma diversa para resolver a questão.
Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes.
* jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa e diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Governo libera R$ 29,4 milhões para compra de EPIs a servidores e de urnas eletrônicas
Recurso vai para retorno às atividades presenciais e também será usado para compra de urnas eletrônicas
Será publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (07), projeto de lei que abre crédito de R$ 29,4 milhões para as Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho; do Conselho Nacional de Justiça; do Ministério Público da União; e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O dinheiro vai ser aplicado na aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual para o retorno às atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins; e compra de urnas eletrônicas para reposição, no Tribunal Superior Eleitoral. “O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos”, destaca a Casa Civil.
Governo vai retificar portaria que trata da mensalidade sindical de servidores
O normativo foi publicado ontem e causou apreensão. Em reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, admitiu que o texto suscitou muitas dúvidas e risco de judicialização. Se comprometeu a retificá-lo antes da entrada em vigor, em 3 de novembro. Na pauta, também foi discutida a avaliação de desempenho no serviço público
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o objetivo da portaria 21.595 tinha sido apenas deixar claro para os órgãos da administração pública federal, com inúmeras dúvidas, que não pode mais ser descontada “a contribuição sindical anual, uma espécie de imposto”, que já deixou de existir. Outra novidade, na reunião, que também teve a presença de Cleber Izzo, diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, foi a possibilidade de o governo enviar um projeto sobre avaliação de desempenho ao Congresso, antes da aprovação da PEC 32, que trata da reforma administrativa.
“O secretário Lenhart afirmou que sim, isso pode acontecer, a depender das articulações políticas do governo e do clima no Congresso Nacional”, contou Marques. “De nossa parte, falamos que a premissa de que as entregas do serviço público dependem somente do servidor é equivocada. Afinal, as políticas públicas dependem de planejamento, recursos orçamentários e financeiros, capacidade organizacional, recursos humanos, cooperação federativa, entre outros. Avaliação não pode ficar em recompensa salarial e demissão, precisa se encaixar num sistema amplo de gestão de desempenho para efetivamente contribuir com o aperfeiçoamento do trabalho”, garante o presidente do Fonacate.
Ele disse, ainda, que a pré-condição para um sistema de gestão de desempenho é o mapeamento adequado dos vários fatores que podem afetar resultados. É também preciso avaliar em que medida os processos de trabalho são coletivos e cooperativos – nesses casos a gestão de desempenho passa menos pelo indivíduo e mais pelo grupo, pela cooperação e não pela competição. “A avaliação deve ser de horizontal, vertical, de cima para baixo, de baixo para cima. Necessário também pensar em mecanismos de participação social”, reitera Rudinei Marques.
Defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, comemora. Guedes era suspeito e investigado por irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações que deu prejuízo aos cotistas
Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes, que foi “uma vitória da sociedade e do direito de defesa”. O julgamento começou em 22 de setembro, com o voto do relator Ney Bello. E acabou sendo encerrado a pouco, após o voto vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso e da desembargadora Mônica Sifuentes.
Os defensores de Paulo Guedes destacam, ainda, que espera, agora, que o ministro não seja “perseguido por divergências políticas”. Em agosto, o julgamento, que tramita em segredo de Justiça, já tinha sido suspenso por 40 dias. Procuradores investigavam operações financeiras feitas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes.
Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontavam suspeitas de irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional, que deu perda total a seus cotistas. Os advogados de Guedes afirmaram que os investimentos, ao contrário, tiveram resultado positivo. A decisão de hoje do Tribunal Regional Federal foi unânime e atendeu ao pedido dos advogados.
Veja a nota da defesa:
“É uma vitória da sociedade e do direito de defesa. A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM.
O que se espera agora é que o Ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório”.
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes
[17:19, 06/10/2020] +55 61 9662-1932: No que precisarem, estou à disposição no privado. Colegas de rádios e TV: se precisarem me procurem para áudio ou vídeo
A ministra Maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6). A partir do próximo sábado (10), ela retomará as atividades da presidência do TST
A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).
A magistrada foi diagnosticada com Covid-19 e estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20 de setembro. “A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital”, informa a nota.
“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.
A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.
A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.
Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor
“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”
Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**
Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.
Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:
“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.
Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.
Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.
Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.
Em conclusão, pode se afirmar que:
1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;
2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;
3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”
4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;
5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;
6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;
7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;
9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.
Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.
Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas
Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.
O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.
Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.
Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101
A pandemia pelo novo coronavírus apresenta impactos negativos nunca visto em crises anteriores e por isso a retomada das economias da região será mais difícil do que previam as estimativas iniciais dos especialistas, afirma relatório da Cepal
Para a recuperação e a transformação econômica e social da região, é fundamental manter e aprofundar as políticas macroeconômicas ativas, criar mecanismos de cooperação internacional, elevar o nível interno de arrecadação e eliminar os espaços de evasão de tributos. O diagnóstico sobre as iniciativas que devem ser tomadas para que os países consigam sair da atual crise mais fortalecidos foi divulgado no Estudo Econômico da América Latina e do Caribe 2020, da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), pela secretária-executiva, Alicia Bárcena.
Entre os efeitos danosos da pandemia, de acordo com o relatório, a América Latina e o Caribe vivem a pior crise econômica em um século, com contração regional estimada do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) de 9,1%. Nesse cenário, ao final de 2020 o PIB per capita tende a ser semelhante ao de 2010, ou seja, um retrocesso de 10 anos com um forte aumento da desigualdade e da pobreza. O Estudo da Cepal, nesse sentido, vai na mesma direção da análise do presidente do Banco Mundial, David Malpass, quando afirmou que a crise pelo coronavírus pode “levar a uma década perdida”.
“A pandemia da COVID-19 está tendo impactos históricos negativos na área econômica, produtiva e social, com sequelas e efeitos a médio prazo sobre o crescimento, aumento da desigualdade, da pobreza e do desemprego. Por isso, o processo de recuperação da atividade econômica (PIB) aos níveis pré-crise será mais lento do que o observado na crise do subprime (de 2007-2008, resultado de empréstimos hipotecários de alto risco)”, destacou Alicia Bárcena.
Empregos
O levantamento destaca, ainda, que, apenas em 2020, haverá fechamento de 2,7 milhões de empresas formais e 44 milhões de pessoas ficarão desempregadas (mais de 18 milhões de trabalhadores, em relação a 2019, que já foi o fundo do poço desde a crise financeira global). Essa conjuntura levaria ao aumento da pobreza, nos mesmos níveis de 2005, o que representa um retrocesso de 15 anos, atingindo 231 milhões de pessoas Já a pobreza extrema chegaria aos níveis de 1990, retrocesso de 30 anos, afetando 96 milhões de pessoas – para o Banco Mundial, a quantia é ainda maior, podendo atingir 110 milhões a 150 milhões de pessoas (com menos de US$ 1,90 por dia),em 2021, o que corresponde a 1,4% da população global.
“Nesse cenário, serão necessárias políticas macroeconômicas ativas para retomar o crescimento e promover uma agenda de transformação estrutural. É necessário fortalecer as receitas públicas, manter as políticas monetárias expansionistas convencionais e não convencionais, e fortalecer a macrorregulação prudencial junto com a regulação do fluxo de capital para preservar a estabilidade macrofinanceira no curto e médio prazo. Aqui, a cooperação internacional é fundamental para ampliar o espaço das políticas macroeconômicas”, explicou a secretária-executiva da Cepal.
Desafio
As políticas fiscais que vêm sendo levadas a cabo na região da América Latina e do Caribe podem ter efeito contrário, na análise da Cepal. Isso porque os esforços fiscais, além da redução das receitas públicas, contribuíram para um maior déficit fiscal e aumento da dívida pública, aponta. O Estudo Econômico 2020 indica que os países têm feito vários esforços fiscais para mitigar os efeitos da pandemia, que em média chegam a 4,1% do PIB, acompanhados de garantias estatais de crédito de até 10% do PIB – garantias que não deverão levar ao efeito desejado, afirma a entidade.
O desafio, segundo a Cepal, é manter uma política fiscal ativa em um contexto de maior endividamento, ou seja, expansionista em relação aos gastos, mas com “um marco de sustentabilidade fiscal com foco na receita”. De acordo com o relatório, a América Latina e o Caribe precisam com urgência aumentar a arrecadação tributária, atualmente em 23,1% do PIB em média na região, bem abaixo dos 34,3% da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Entre as saídas apontadas para chegar a esse objetivo, estão o combate à evasão e a elisão tributária, que chega a 6,1% do PIB regional, consolidação do imposto de renda da pessoa física e jurídica, ampliação do alcance dos impostos sobre o patrimônio e sobre a propriedade, estabelecer impostos sobre a economia digital e medidas regulatórias, como ambientais e as relacionadas com a saúde pública.
“A política fiscal ativa deve vincular o curto (emergencial) com o médio e longo prazos, para mudar o modelo de desenvolvimento em direção à transformação produtiva com sustentabilidade e igualdade”, afirmou Alicia Bárcena. “Os países devem direcionar o gasto público para a reativação e transformação econômica, fortalecendo o investimento público para setores que fomentem emprego, paridade de gênero, inclusão social, transformação produtiva e uma transição igualitária em direção à sustentabilidade ambiental”, acrescentou a secretária-executiva da Cepal.
Cooperação internacional
Para ampliar as políticas sustentáveis, a Cepal aponta como fundamental uma melhor distribuição da liquidez global por meio da cooperação internacional. Isso seria feito com a capitalização das instituições de crédito multilaterais para ampliar a capacidade de financiamento e liquidez tanto na conjuntura atual como em um olhar mais longo, com vistas no pós-pandemia.
Além disso, a cooperação deve envolver, de acordo como relatório, a cooperação entre os bancos centrais para sustentar tanto as políticas monetárias expansionistas como aquelas dedicadas à preservação da estabilidade macrofinanceira, juntamente com a ampliação da rede de segurança financeira mundial e regional para neutralizar os efeitos negativos da volatilidade dos fluxos financeiros em momentos de crise sistêmica.
A Cepal aponta, ainda, como exemplo de cooperação internacional para melhorar a distribuição da liquidez global para os países em desenvolvimento, o Fundo para Aliviar a Economia – Covid-19 (Fund to Alleviate Covid-19 Economics – Face), apresentado recentemente pelo governo de Costa Rica. O relatório destaca, também, que o alívio e a reestruturação da dívida para países com vulnerabilidades e alta carga de pagamentos de juros são necessários para expandir o espaço de políticas.
Atualmente, os países de renda média concentram 96% do total da dívida dos países em desenvolvimento (excluindo a China e a Índia), por isso é urgente que a comunidade financeira internacional amplie as condições de liquidez para atender às necessidades de financiamento no âmbito mundial. “Aliviar o pagamento dos juros da dívida aumentaria a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento. Nesse âmbito, existe uma necessidade essencial de alívio da dívida do Caribe. A Cepal tem defendido o apoio financeiro para que as economias vulneráveis do Caribe possam gerar resiliência por meio de uma iniciativa para reduzir sua dívida e a criação de um Fundo de Resiliência do Caribe”, destacou Alicia Bárcena.