Escrivão da PF pesquisa eficácia de vacina para bronquite infecciosa aviária contra Covid-19

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Ney Almeida, alunos e mentores do doutorado em Biotecnologia da UECE já contabilizam bons resultados e pediram a patente da vacina. O pesquisador se uniu a outros dois cientistas, os professores Maria Izabel Guedes e Maurício Van Tilburg, e imunizou camundongos com a vacina para aves, pegou os anticorpos os colocou para neutralizar a Covid-19. “E funcionou”, comemora o policias federal

A solução para a imunização contra a Covid-19 pode estar muito mais próxima do que se imagina. Enquanto o mundo corre atrás de uma vacina eficiente, um escrivão da Polícia Federal e aluno de doutorado em Biotecnologia da Universidade Estadual do Ceará (UECE) resolveu testar a eficácia da vacina usada há mais de 60 anos para imunização aviária contra outro coronavírus – o SARS-CoV-2 -, para combater o novo coronavírus.

A tese de doutorado do pesquisador Ney de Carvalho Almeida pode ser a esperança brasileira contra a doença. “Os dois vírus são como primos; são da mesma família, mas não são do mesmo grupo”, explica. Foi daí que surgiu a ideia de aproveitar a similaridade.

Almeida é veterinário de formação. Entrou na Polícia Federal em 2008, mas sempre manteve o sonho de retomar a carreira acadêmica. Atualmente, concilia a chefia do Serviço de Logística na Superintendência Regional da Polícia Federal do Ceará e a pesquisa desafiadora, desenvolvida desde o início de abril. Ele acredita firmemente que, com recursos, é possível disponibilizar a vacina aos brasileiros em 36 meses.

A iniciativa de pesquisar a eficácia da vacina para aves surgiu de uma frustração. Inicialmente, o foco da pesquisa era encontrar um agente biológico capaz de eliminar o cultivo da cannabis sativa. “Meu prazo estava se esgotando e eu precisava de autorização judicial para plantar a cannabis que seria utilizada na pesquisa. Como essa autorização não chegava e a pandemia já estava nos ameaçando, mudei o rumo da pesquisa”, explica.

E foi assim, do acaso, que surgiu a ideia aparentemente simples: se as pessoas que manipulam a vacina contra a bronquite infecciosa aviária desenvolvem anticorpos contra a doença, será que essa mesma vacina não teria efeito sobre o novo coronavírus?

Partindo dessa indagação, o pesquisador se uniu a outros dois cientistas, os professores Maria Izabel Guedes e Maurício Van Tilburg e imunizou os camundongos com a vacina para aves, pegou os anticorpos produzidos e colocou-os para neutralizar a Covid-19. “E funcionou”, comemora.

A próxima etapa é trabalhar com primatas não-humanos, para estudar a dose e a concentração para utilização em mamíferos com mais similaridade genética com os seres humanos

Patente
A UECE protocolou, no dia 28 de setembro, o pedido de patente para a nova utilização da vacina aviária no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Com isso, evita-se que algum outro cientista ou mesmo um laboratório farmacêutico se aproprie da ideia ou a explore comercialmente. “A patente vale para o mundo todo”, alerta Ney Almeida.

O policial-pesquisador diz que insistiu no seu feeling apesar da especulação negativa em torno da eficácia de imunização aviária para o SARS-CoV-2. “Acredito que cada grande laboratório tenha interesse em ficar com uma parte do crédito pela descoberta futura de um imunizante; cada um quer um pedaço de alguma coisa para chamar de seu”, sintetiza.

Apesar dos bons resultados da pesquisa, os testes em humanos não devem acontecer antes da autorização do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Corecon/DF não pode negar cancelamento de registro de servidora da Anvisa e cobrar mensalidade desde a data da posse

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A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe

A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.

A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.

Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.

No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”

O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.

Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400

24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Na maioria das negociações salariais, trabalhadores tiveram ganhos reais

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)”De Olho nas Negociações”, com base no Sistema Mediador do Ministério da Economia, aponta que os trabalhadores vêm provando certo poder de resistência nas negociações salariais de 2020. Mas a grave situação econômica nacional, em consequência da pandemia, e o aumento da inflação trazem incertezas para as que acontecerão até fim do ano

A pesquisa analisou 4.938 reajustes salariais de categorias com data-base entre janeiro e agosto de 2020, registrados até a primeira quinzena de setembro. Os dados mostram que cerca de 43% resultaram em aumentos reais aos salários, 29% em acréscimos iguais à inflação e 28% em perdas reais, com base na variação da inflação desde o último reajuste de cada categoria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação real média dos salários em 2020, até o momento, é ligeiramente negativa: – 0,07%.

Resultado das negociações por data-base

O melhor resultado no ano é de junho, quando 53% dos reajustes ficaram acima da inflação, e somente 14%, abaixo, destaca o Dieese. O pior foi registrado em janeiro, quando só houve ganhos reais em 30% das negociações, e perdas, em 36%. Resultado parecido ocorreu em agosto, quando houve aumentos reais em 36% dos reajustes, e iguais e abaixo do INPC corresponderam a 32% – em ambas as situações.

“O aumento da inflação nos últimos meses, captado pelo IBGE e também pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Dieese, traz incertezas para as negociações de fim de ano. A situação fica mais imprevisível ainda por causa da situação econômica do país”, alerta o Dieese.

Impacto da pandemia nas negociações coletivas

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2020, foram inseridos no Mediador do ME pouco mais de 14 mil instrumentos coletivos de trabalho. O número é cerca de 7% inferior ao registrado no mesmo período de 2019.

A análise da evolução dos registros mostra variação irregular ao longo dos meses do ano. Quedas foram observadas em fevereiro, março, julho e agosto. Nos demais meses de 2020, há mais registros do que em 2019, principalmente em janeiro (antes da pandemia) e maio (em plena crise sanitária).

A diferença é ainda maior quando comparados apenas os números de instrumentos coletivos com cláusulas de reajuste salarial. Em 2020, o número de reajustes ficou 43% menor do que em 2019. A redução foi maior em abril e maio (-56% e -57%, respectivamente). Só em janeiro de 2020, o número de reajustes registrados foi maior que o de 2019.

Desafios

As dificuldades em negociar reajustes salariais durante a pandemia são grandes. Vários acordos ou convenções coletivas explicitaram a crise gerada pela Covid-19 como motivo para o adiamento da negociação. O fenômeno começou a ser revertido em agosto, quando um conjunto de categorias com data-base no primeiro semestre registrou aditivos com reajustes salariais, alguns deles sem efeito retroativo.

Reajuste 0

Outra consequência da crise foi o aumento do número de categorias que definiram reajustes de 0% em 2020. Ao todo, somam 373 até 31 de agosto (8,4% do total considerado). Em 2019, em igual período, eram 33 categorias (0,4% do total considerado). Na análise, categorias com reajuste zero foram consideradas no cômputo das que tiveram reajuste em 2020.

“Apesar das perdas causadas pelos reajustes de 0%, na média, as categorias que alcançaram reajustes em 2020 conseguiram repor a inflação, resultado importante, levando em conta o cenário complicado do ano”, destaca o Dieese.

 

Reajustes e benefícios a militares podem travar Renda Cidadã

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A dúvida dos especialistas é se o Executivo terá mesmo cacife para mexer com a base de apoio que se espalhou em cargos importantes pela Esplanada. O pessoal da caserna recebeu, no ano passado, adicionais que vão de 12% a 73% do soldo. Penduricalhos serão reajustados até 2023 e foram recebidos mesmo durante a pandemia

As alternativas apresentadas pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI, ligado ao Senado), Felipe Salto, para economizar do orçamento R$ 24,5 bilhões para financiar o novo projeto do governo, o Renda Cidadã, podem não sair do papel. O principal motivo é o conteúdo de suas estimativas. O ponto principal é o enxugamento da folha de pagamento, de R$ 173,5 bilhões, com corte de 20% de jornada e congelamento de salários e progressão automática de servidores civis e militares. O maior desafio, portanto, será convencer o governo a cortar os ganhos de sua base de apoio, mesmo em um ano de eleições marcadas pela pandemia.

Desses R$ 173,5 bilhões (consideradas as despesas com pessoal até agosto, em 12 meses), os ativos da caserna representam 18% (R$ 31,5 bilhões), ou seja, quase um quinto dos gastos, contra o total de R$ 142 bilhões desembolsados com os ativos civis. Vale lembrar que os militares foram brindados com uma série de benefícios, em 2019. Terão reajustes anuais até 2023 nos percentuais do Adicional de Habilitação, de 12% a 73%,  que serão incorporados aos soldos – conforme a formação acadêmica. Na prática, o gasto anual com a bonificação crescerá ano a ano e em 2024 já estará em R$ 8,14 bilhões.

Além do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, por dedicação exclusiva, entre 5% e 32% (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41% sobre o soldo. Os penduricalhos, somados, em julho de 2020, custaram os cofres públicos R$ 1,3 bilhão, conforme admitiram os Ministérios da Economia e da Defesa. Também em julho, em plena crise sanitária, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o pagamento dos reajustes aos militares das Forças Armadas.

Impacto político

Felipe Salto admite a dificuldade para pôr em prática suas simulações. A intenção, diz, foi barrar os excessos no Projeto de Lei Orçamentária (PLDO 2021), e apontar formas de conseguir recursos para o Renda Cidadã. “Todo mundo tem que pagar a fatura e não se deve dar reajuste em um ano de crise. Não será fácil, porque, é claro, tem o componente político. Mas o objetivo foi abrir o debate sobre o assunto”, afirmou o economista. Para o cientista político e sociólogo Paulo Baia, a proposta não é viável.

“Não creio que o governo mexa na lei aprovada no ano passado e que blindou sua base de apoio, com a anuência do Congresso Nacional. Nessa cota de sacrifício que o Executivo tanto cobra dos servidores, os militares não estarão incluídos”, lembrou Baía. A verdade, reitera, é que não existem recursos para o Renda Brasil e ;e falso supor que haverá taxação da renda dos mais ricos. “Não defendo de forma nenhuma a CPMF. Mas é o que se tem hoje de modelo testado. Aparentemente, é o que a equipe econômica deverá fazer, como vem anunciando desde o início da gestão”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma que o diretor da IFI “deu um salto no escuro”. “Todas as medidas econômicas vão na contramão da proposta. O governo não abrirá mão dos militares, que estão em postos-chave na Esplanada”, ressalta. Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), aponta como única saída para a crise, ao contrário do que propõe Salto, a ampliação das medidas emergenciais para 2021.

Um programa de vida para atender os mais necessitados, como o Renda Cidadã que pretende ser o substituto do Programa Bolsa Família, vai exigir crescimento econômico com incentivo à retomada da atividade, e requer auxílio ao trabalhador e subsídios às empresas, conforme Cerqueira. “Não é possível imaginar que acabou o ano de 2020 e os efeitos da pandemia estarão extintos automaticamente. Vamos ter que rever as regras fiscais e as formas de aumentar a arrecadação”, destaca Bráulio Cerqueira.

ANMP diz que “teleperícia é um engodo ilegal e antiético”

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Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”

De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.

“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.

Veja a nota:

“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.

Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.

Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.

Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.

Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.

Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”

A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.

Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.

Diretoria da ANMP”

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença

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As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)

A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens

Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.

A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu  médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.

Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Exigências

Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.

Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.

Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no  protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.

“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

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O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa

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Amanhã, quinta-feira (08/10), no Salão Negro do Congresso, às 14 horas, será lançada a Agenda Legislativa da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa (FPMRA). De acordo com o presidente da Frente, deputado Tiago Mitraud, o documento traz propostas de senadores e deputados para modernizar o Estado, melhorar o serviço público entregue aos brasileiros e valorizar os bons servidores

Participarão do evento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o presidente e a vice-presidente da Frente da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e senadora Kátia Abreu (PP-TO) respectivamente, entre outros parlamentares.

A Agenda Legislativa da Reforma Administrativa, na análise dos parlamentares, traz aperfeiçoamentos da PEC 32/2020, enviada pelo governo em 3 de setembro, além de outras propostas com o objetivo de avançar no debate sobre a reforma administrativa. O documento irá pautar o debate e o diálogo da Frente com a sociedade brasileira nos próximos meses e está aberto a contribuições.

Serviço

Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa

Quando: Quinta-feira, dia 8 de outubro

Onde: Salão Negro do Congresso Nacional

Horário: 14h

O evento será transmitido ao vivo pela TV Câmara