Parlamentares tiveram juízo e preferiram não enfrentar classes tão poderosas. As entidades representativas de magistrados, procuradores e promotores vão comparecer à audiência na Câmara dos Deputados, logo mais, às 14h30 e terão fala
Ontem, por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denunciou a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute, hoje, a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024). Eles não tinham sido convidados para debater temas que, consideram, dizem respeito diretamente à função pública que exercem.
Na nota, a classe destacou que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, segundo o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.
Veja o requerimento da Câmara:
Tema:
Magistratura, MP, TC, Advocacia Pública, Defensoria, Mandatos EletivosLocal:Anexo II, Plenário 07
Início: 06/07/2021 às 14h30
Situação: Convocada
Informações: A – Audiência Pública
Tema: Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos eletivos
RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (REQs 2 e 72/21);
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP (REQs 2 e 7/21);
PAULO MODESTO, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público (REQ 98/21);
CLÓVIS DOS SANTOS ANDRADE, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI (REQs 3, 68 e 88/21);
RIVANA BARRETO RICARTE, Diretora Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais – ANADEP (REQs 4, 11, 15, 62, 70 e 78/21); e
DANIEL MITIDIERI FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Municipal e Advogado no Rio de Janeiro (REQ 53/21).”