O protesto tem como foco, entre outros itens não remuneratórios, a paridade dos subsídios dos membros do MPF com os do Judiciário, por meio de uma ampliação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco). “As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação. A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei”, explica a ANPR
Veja a nota da ANPR:
“Sobre a mobilização aprovada por ampla maioria dos membros do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os seguintes pontos:
Na segunda-feira (11), conforme calendário aprovado por 707 votos na AGE, a ANPR convocou os associados a entregarem cargos, atividades e funções extras, dando cumprimento ao item 8, aprovado na consulta à classe. Os ofícios e unidades do país permanecem ocupados e em normal funcionamento. Este foi apenas um passo na mobilização, que culminará na coleta de assinaturas para a reunião presencial do Colégio dos Procuradores da República – instância que reúne todos os componentes do MPF na ativa. O compromisso com a missão constitucional é total. Apenas parte das atividades voluntárias e extraordinárias – não remuneradas e não obrigatórias – serão momentaneamente interrompidas, fato inevitável para que entreguemos a Casa às novas gerações apta a enfrentar os desafios que se impõem.
Procuradores da República são vocacionados a servir ao país, aos brasileiros e à promoção da Justiça. A nenhum de nós agrada interromper atividades voluntárias. Assim o faremos com pesar. Esperamos que seja pelo menor tempo possível. Tal fato ocorre diante da falta de resposta pela instituição de demandas centrais e fundamentais a que se mantenha hígida a própria instituição a que todos se dedicam.
É importante destacar que a ANPR sempre teve o diálogo como linha condutora. A Associação – representando todas e todos as procuradoras e procuradores da República – busca constante interlocução, não apenas nas semanas que se passaram desde dezembro, mas muito antes disso. Questões mais densas que estão na pauta de reivindicações são de conhecimento da administração e do Conselho Superior do MPF desde 2017.
A AGE realizada em janeiro deste ano – da qual participaram 77% dos membros ativos do MPF, de um total de 850 votos, em pleno período de recesso e férias –, ocorreu em razão da necessidade inadiável de demonstrar à cúpula que questões essenciais aos atuais componentes do MPF, ao futuro da instituição e da continuidade dos serviços prestados ao Brasil, permanecem irresolvidas.
A simetria entre o Ministério Público e os membros do Poder Judiciário – magistrados, com mesmas prerrogativas, limitações e deveres –, foi uma conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988. Conformar-se com a quebra deste paradigma em desfavor do MPF, gerado, não por lei, mas por simples ato interno, seria injusto e injustificável, além de tirar a atratividade da carreira, com prejuízos indeléveis ao futuro da instituição.
Uma das principais demandas da AGE, aprovada por 798 votos, é a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – pedido encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desde outubro de 2017. A mudança se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido. O percentual foi comprovado por meio de estudo no qual a Associação, a partir de dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que magistrados federais recebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) de forma significativamente mais frequente que os membros do MPF.
As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação.
A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei. Recentemente, a PGR preferiu que a solução fosse dada pelo Conselho Superior do MPF, e remeteu a matéria ao colegiado. A competência sempre foi do PGR, tanto assim, que a gratificação em questão é paga normalmente, desde 2015, baseada em norma interna editada pelo PGR à época. Deve-se ainda destacar que as fórmulas de gratificação usadas no Judiciário são perfeitamente aplicáveis ao MPF, e já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Em resposta à mobilização da classe, a PGR apresentou nos últimos dias de janeiro e levou ao Conselho Superior, na última sexta-feira (8), proposta alternativa àquela apresentada pela ANPR em 2017. A proposta, ademais acarrete mudança muito mais profunda na forma de trabalho do MPF, igualmente garante acréscimo remuneratório e simetria com o Poder Judiciário.
Repita-se: a proposta da excelentíssima PGR dispende o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos – que prevê a proposta da ANPR, e igualmente faz acrescer a remuneração média. Apesar disso, o texto vem sendo rejeitado não apenas pela ANPR, mas por centenas de membros do MPF. Assim, demonstra-se que procuradoras e procuradores da República não se movimentam tão somente ou principalmente por questão remuneratória.
Primeiro, a despeito de virar ao avesso a forma de designação e trabalho no MPF, a proposta não passou pelas regulares instâncias de debate, emendas e consultas. Não se faz a maior e mais profunda alteração na forma de operar do MPF sem o devido e cuidadoso debate. Esta é também a opinião já manifestada pela maioria do CSMPF.
Segundo, porque é a interpretação da maioria dos membros do MPF e de sua associação de classe que, ainda que não seja esta a intenção – e a excelentíssima PGR e seus apoiadores afirmam não o ser –, o texto, tal como está, apresenta risco à independência funcional, isto é, à garantia constitucional que protege a atuação dos membros do MPF de rédeas de ingerências superiores e políticas, e que vem a ser a essência do Ministério Público de magistrados a partir da Constituição de 1988.
A proposta da PGR, embora tenha aspectos interessantes quanto a operação especializada, condiciona o atendimento à criação de estrutura que seria ocupada por procuradores com mandato curto de dois anos, e que se manteriam no cargo mediante o crivo e análise das instâncias superiores da administração. É inaceitável que a forma de provimento de ofícios ocorra por designação da cúpula. Pela proposta, seriam acervos próprios, os mais relevantes e complexos que o MPF passasse a enfrentar. E com a possibilidade de tal ofício ser dissolvido quando a administração entenda pertinente.
A diferença em relação à forma objetiva (por antiguidade) e à inamovibilidade que hoje são características da ocupação de ofícios na magistratura ministerial permite o questionamento sobre qual seria o grau de independência real e efetiva deste novo provimento de primeiro grau. Paira a dúvida entre os membros se o novo modelo poderia gerar “procuradores fantoches”. Ressalta-se que a independência funcional é o que permite o sucesso de operações como a Lava Jato e tantas outras que dão orgulho e credibilidade ao Ministério Público Federal e à sociedade brasileira.
Firmes em que não podem aceitar sem debate uma redação que, no mínimo, coloca em dúvida o pilar maior de sua atuação como magistrados, procuradoras e procuradores da República comprovam mais uma vez que lutam por princípios, pela instituição e pela missão constitucional. Fosse o atual movimento movido só por questão remuneratória, os procuradores já teriam aceitado a proposta da PGR.
Há, ainda, outras demandas na pauta de reivindicações, as quais têm a mesma importância na luta e não tem efeito sobre a remuneração da classe, tais como a regulamentação do trabalho à distância, essencial como ferramenta de gestão e economia de recursos escassos em uma instituição nacional. A matéria está sob análise do Conselho Superior há mais de ano e meio e já passou por comissão nomeada pela própria PGR, com representação de todas as Câmaras. Não se faz mais justificável o atraso no tema. Procuradoras e procuradores da República querem valorização e modernas tecnologias de trabalho, já utilizadas na iniciativa privada e em outros órgãos públicos, para melhor atender à sociedade brasileira.
A ANPR está, como sempre, à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas para a carreira. Que essa etapa possa ser superada e que o diálogo venha e frutifique.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”