Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “