O servidor licenciado ou afastado sem remuneração precisará recolher da sua contribuição previdenciária (11%) mais a contribuição da União (22%), totalizando 33% sobre a remuneração total, incluídas vantagens pessoais, por meio do preenchimento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o Ministério do Planejamento (MP), o procedimento deverá ser feito mensalmente, até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos efetivos, conforme orientam os parágrafos 3º e 4º do art. 183 da Lei 8.112/90. O não cumprimento configurará abandono de serviço”. Como exemplo, o MP explicou que, como entrou em vigor em 1º de dezembro de 2015, e o pagamento é depositado sempre no primeiro dia útil do mês, mas 1º de janeiro é feriado, a contribuição deve ser paga até 4 de janeiro de 2016.
Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…
Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…
Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…
Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato
Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…
Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…