TRT-15, em Campinas, institui cota de 20% de vagas para negros em concursos

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, estabeleceu a reserva de 20% de vagas para negros em concursos do órgão. A nova regra vale para todas as futuras seleções de servidores e juízes do trabalho substitutos. Segundo o tribunal, a criação das cotas está em conformidade com as leis federais nº 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, e nº 12.990/2014 –mais conhecida como “Lei de Cotas”.   O presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, destacou que a medida já foi plenamente acolhida pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O magistrado disse, ainda, que a própria Constituição Federal tem como fundamentos “a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais” e que a Lei de Cotas encontra bases nesses princípios.   Com informações do TRT-15