Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.
Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.
“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”
Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.
Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.
Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.
“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”
Ibrae
De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. “Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019.
Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.”
Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui.