ppppppp Procurador-geral no TCU, Paulo Soares Bugarin assina acórdão com a decisão sobre aumento do Judiciário. Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

TCU suspende reajuste de 13,23% para servidor

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Hamilton Ferrari – O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender o pagamento do reajuste de 13,23% que vem sendo pago para servidores do Judiciário. A decisão foi tomada ontem, em plenário, por meio do Acórdão 1120/2017, assinado pelo procurador-geral Paulo Soares Bugarin. Serão suspensos todos os pagamentos a servidores que receberam o aumento por meio de processos administrativos dos tribunais. Só poderão continuar recebendo os 13,23% aqueles que detêm decisões judiciais.

O TCU determinou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM) cobrem o ressarcimento do reajuste pago administrativamente a partir de 14 de março de 2016, quando foi publicada liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Gilmar Mendes, interrompendo o aumento.

Os tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do acórdão do TCU, para abrir processos administrativos e exigir o ressarcimento aos servidores. No entender dos ministros do TCU, o pagamento dos 13,23% já deveria ter sido suspenso desde março de 2016.

A disputa sobre o reajuste, denominado vantagem pecuniária individual (VPI), se refere à Lei 10.698, de 2003. Por meio dela, o então presidente Lula determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais a título de aumento. As reclamações sobre a falta de paridade no pagamento do benefício foram enormes. Tanto que a Justiça Federal decidiu que a VPI era um reajuste geral para os servidores públicos federais. Assim, calculou que, em vez de R$ 59, o aumento deveria ser de 13,23%, retroativo à data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.

Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, já havia várias decisões administrativas contra o pagamento do aumento de 13,23%. O próprio tribunal, por sinal, já havia suspendido o aumento, com base em liminar concedida pelo STF.

O processo julgado pelo TCU foi aberto no ano passado com base em ação movida pelos sindicatos dos servidores estaduais da Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. São interessados no tema o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Superior Tribunal Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho.

Câmara aprova MP com aumentos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a MP que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, como de auditor fiscal e analista da Receita Federal, auditor do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). A matéria segue para votação no Senado.
* Estagiário sob supervisão de Simone Kafruni