STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Empresa pública, Governo federal, Poder Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).

 

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

 

O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

Foto: José Cruz/Agencia Brasil 

No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.

Confira o processo no STF. 

 

Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso 

* Com informações do STF 

Ministro do STF suspende todas as ações sobre demissão desmotivada em estatais do país

Publicado em Deixe um comentáriocarreira bancária

Qualquer processo judicial que esteja em tramitação no país, e seja sobre a demissão desmotivada de funcionários concursados de empresas públicas e de sociedade de economia mista, está suspenso. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, após análise de um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco apresentasse motivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

 

Antes de recorrerem ao Supremo, os autores perderam a causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O primeiro relator do recurso, o falecido ministro Teori Zavascki, chegou a dar ganho de causa aos empregados, mas a decisão acabou sendo revertida pelo próprio Alexandre de Moraes, que herdou o processo. Após um novo recurso dos autores, em dezembro do ano passado, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema. Ou seja, os ministros identificaram que se trata de uma questão constitucional relevante que precisa ser discutida, e que ao julgá-la, deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

 

Em outubro do ano passado, no julgamento de ação envolvendo a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas sem repercussão geral, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da Administração Pública e por isso deve motivar a demissão de funcionários admitidos por concurso.

 

Tendo essa decisão como base, os autores da ação afirmam que, o banco, que é uma sociedade de economia mista, feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Já o Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao banco.

 

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC): “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

 

A decisão é provisória até que o plenário decida sobre o assunto. Ainda não há prazo para o julgamento.

 

 

* Com informações da Agência Brasil e STF

Após 25 anos, STF permite que candidatos a auditor sejam nomeados sem curso de formação

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou a nomeação de dois candidatos aprovados em um concurso público para auditor fiscal do trabalho, que foi realizado em 1994. O prazo máximo para nomeação é de 60 dias.

Na reclamação, os candidatos alegaram omissão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do ministro do Trabalho e Emprego, que hoje integram o Ministério da Economia, em cumprir decisão do próprio STF, que reconheceu que houve preterição dos recorrentes, aprovados na primeira fase do concurso, e autorizou participação deles no curso de formação, além de impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso posterior, enquanto as convocações não fossem feitas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, considerou a reclamação procedente, e afirmou que a Primeira Turma, ao julgar hipótese semelhante, reconheceu a existência de afronta à decisão transitada em julgado e, tendo em vista que não existe mais a etapa de curso de formação nos concursos para o cargo, determinou a nomeação de candidatos.

A ministra explicou que o objetivo da Reclamação é a garantia das decisões proferidas pelo STF e constatou o desrespeito ao decidido pelo Supremo. “Em razão da impossibilidade da realização da segunda etapa conforme havia sido inicialmente determinado pelo Supremo, determinou que a União proceda à nomeação dos autores da RCL 32919”.

 

* Com informações do STF