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Filhos de ex-presidentes do TCE/GO exerciam cargos sem concurso há mais de 20 anos
Do CorreioWeb – Quatro servidores do Tribunal de Contas de Goiás – sendo três deles filhos de ex-presidentes do órgão – são alvos de ação civil proposta pelo Ministério Público na Justiça por ato de improbidade administrativa. Os servidores, analistas de controle externo, Maurício Saddi, Gabriela Campos Ferreira, Marco Aurélio Jayme e Rodrigo Campos Ferreira ingressaram no órgão sem prestar concurso público no fim da década de 1980 e início de 1990, ou seja, após a promulgação da Constituição da República, que obriga que os servidores de órgãos públicos ingressem na carreira por meio de concurso. A promotora de Justiça Villis Marra pediu o afastamento, suspensão das remunerações (no concurso de 2014, a remuneração inicial do cargo era de R$ 7.018,03) e condenação dos servidores à perda da função pública.
Em 1996, eles foram efetivados no quadro de pessoal, por meio de atos expedidos por Milton Alves Ferreira e Frederico Jayme Filho – pais de alguns deles. No ano seguinte, os quatro servidores pediram exoneração dos cargos que ocupavam, para em 1998 serem readmitidos pelo ex-presidente Antônio Francisco de Almeida, novamente sem aprovação em concurso púbico. A promotora também considerou a readmissão incabível, pois a exoneração ocorreu a pedido dos próprios funcionários, o que gerou perda do vínculo funcional que os unia à administração.
Durante os mais de 20 anos em que estão no TCE/GO, os servidores ocuparam diversos cargos, inclusive no gabinete dos próprios pais – no caso de Gabriela, Rodrigo e Marco Aurélio.
Relatório sobre estabilidade para servidor sem concurso será apresentado amanhã
Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta terça-feira (24/5) para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). Ele não antecipou o conteúdo do parecer. A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A comissão especial se reunirá a partir das 14h30, no plenário 16.