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Projeto prevê preferência em concursos para candidatas com câncer
O texto tramita em caráter conclusivo Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração; e pela CCJ
Para que a concurseira portadora de câncer tenha a possibilidade de começar uma nova etapa na vida, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/5) o Projeto de Lei 3245/21, de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece como critério de desempate em concursos públicos a preferência para candidatas mulheres que estejam em tratamento ou em período de remissão da doença.
Para ter direito a prioridade, a candidata terá que apresentar relatório elaborado por profissional médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deu parecer favorável ao texto. “O critério de desempate poderia fazer toda a diferença para uma candidata que está se tratando, ou em remissão, para que possa começar uma nova etapa da vida ao superar o câncer”, argumentou.
Flávia lembrou que a doença é uma das maiores causas de mortalidade entre as mulheres. “Um diagnóstico como esse não só tem efeitos psíquicos, como também sociais, trabalhistas e conjugais, podendo levar a dificuldades mesmo quando o tratamento é eficaz”, apontou.
Para começar a valer, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
Projeto pretende garantir vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso
Segundo pesquisa, 70% das mulheres com câncer em 2019 foram abandonadas pelo cônjuge e ficaram com dificuldades financeiras
Jéssica Andrade – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, estabelece que a candidata mulher acometida de câncer tenha vantagem em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos. Segundo o texto, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação da doença.
O Projeto de Lei nº 3245/21 é de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Para a parlamentar esse critério é mais objetivo que sorteio e não traz danos à administração pública ou iniciativa privada.
O PL determina ainda que a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementares. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.
A deputada Carla Zambelli cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.
“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pelas comissões, sem a necessidade de passar pelo veredicto dos deputados do plenário da Câmara.