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Servidor que alegava ser pobre mesmo recebendo salário de R$ 28 mil é multado
O profissional chegou a receber mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente
Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que impôs multa por má-fé para servidor da Eletrobras que alegou ser hipossuficiente mesmo recebendo salário elevado e alta indenização ao aderir plano de desligamento.
O profissional ocupava o cargo de técnico em processamento de dados e foi desligado em 2014 ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e de habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.
O requerimento foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e o servidor foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2.400, além das custas processuais. A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.
A segunda multa foi motivada pela argumento que o profissional de “ser pessoa pobre” para receber o benefício da justiça gratuita. Segundo o juízo, a afirmativa caracterizou “a inobservância da boa-fé objetiva e a recalcitrância em agir dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.
Apesar de argumentar ser pobre, o empregado havia recebido mais de R$ 375.000 ao se desligar voluntariamente e, quando era servidor ativo, ganhava salários de até R$ 28.000. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, declarou a sentença.
Para o relator do caso, ministro Agra Belmonte, não é razoável que alguém que receba em torno de R$ 28.000 por mês tenha comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu o ministro.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer