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Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/4), instituiu a comissão organizadora que será responsável pelos procedimentos relacionados ao chamamento público e processo seletivo simplificado autorizados nessa semana pelo governo federal. O objetivo é a contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Economia.
Os nomes que compõem a comissão já foram divulgados. Compete à a eles:
- I – praticar todos os atos necessários à realização do chamamento público e processo seletivo simplificado; e
- II – constituir subcomissões temporárias para operacionalização do chamamento público e processo seletivo simplificado dos contratados destinados ao INSS e aos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.
Segundo a portaria, o Gabinete da Presidência do INSS prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Organizadora.
A comissão organizadora realizará suas atividades no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Assinam a portaria Bruno Bianco Leal, secretário Especial de Previdência e Trabalho; Paulo Antonio Spencer Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Leonardo José Rolim Guimarães, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.
Confira a portaria em sua íntegra.
Autorização
Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas. A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020. Veja aqui a distribuição das vagas em áreas e órgãos de atuação.
Mourão publica decreto que regulamenta contratação de militares inativos na Administração pública
Ingrid Soares e Alessandra Azevedo – O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou na noite de ontem o decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para ajudar no atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de quase 2 milhões de segurados que estão com os pedidos de aposentadoria represados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite, porém que outros órgãos públicos requisitem a presença dos reservistas.
Segundo o texto divulgado pelo Planalto, os militares serão contratados nos termos de edital de chamamento público e vão receber adicional de 30% do ganho na inatividade. O decreto, no entanto, não significa a contratação automática. Ainda será necessário que cada órgão ou entidade interessada na nova forma de alocação de mão de obra publique edital de chamamento público e verifique a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.
“Dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. Em síntese, a Defesa vai examinar a disponibilidade de pessoal (se não compromete eventual mobilização) e a adequação dos postos dos militares à complexidade da tarefa. Já a Economia vai examinar se há dinheiro e se, realmente, existe a necessidade”, diz um trecho da nota divulgada pelo Planalto.
Prazo de contrato
O prazo máximo de contratação será de quatro anos para cada órgão ou entidade. Não será possível renovar com o mesmo militar nem contratar outro. O decreto também estabelece que o mesmo militar só pode trabalhar nesses chamamentos pelo prazo de oito anos, consecutivos ou não.
Antes de embarcar para a Índia, na manhã de ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo aguardava um ajuste com o Tribunal de Contas da União (TCU) para autorizar a contratação de militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do INSS. Para o tribunal, o problema era que, ao abrir espaço apenas para integrantes das Forças Armadas, o Planalto estaria “ rompendo o princípio da impessoalidade”. Com esse argumento, o subprocurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, pediu a suspensão da medida, na última sexta-feira. Ele alegou que “não pode haver direcionamento da contratação para militares da reserva” e que, nesse caso, é “nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo”.
Segundo Bolsonaro, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, explicou o presidente.