Marinha reabre inscrições de concurso e agora admite inscrição de pais e casados

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Da Agência Brasil – A Marinha do Brasil reabriu hoje (21/8) as inscrições para o concurso de admissão para a Escola Naval, depois de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A demanda veio do Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou pedido a justiça para determinar à Marinha que passasse a admitir inscrição, matrícula e frequência aos cursos de candidatos casados, em união estável ou com filhos. 

O MPF questionou também a previsão do edital para que o aluno não altere estado civil e nem tenha filho durante o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval. O concurso da Marinha (CPAEN) é para selecionar candidatos a Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). O prazo inicial de inscrição terminou no dia 5 de julho.

Na visão da MPF, “o edital viola princípios constitucionais como a liberdade individual, a inviolabilidade da intimidade e vida privada e o planejamento familiar”. “Será que não é legítimo alguém casado tentar suprir financeiramente o lar via carreira militar? A se adotar a restrição a resposta seria negativa, mesmo que implique restrição em foco à convivência marital”, apontou o texto do parecer do MPF ao TRF2.

No entendimento do MPF, a limitação imposta aos candidatos “não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação.”

Em nota enviada à Agência Brasil, a Marinha afirma que ”as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN /2019) se encontram reabertas no período de 8h do dia 21 de agosto de 2019 até as 23:59h do dia 27 de agosto de 2019”. A nota acrescentou que foram alteradas as condições para inscrição no concurso, devidamente publicadas em retificação de Edital.

De acordo com a força armada, o comprovante de inscrição estará disponível a partir do dia 29 de agosto de 2019. As datas de aplicação das provas, 31 de agosto de 2019 e 01 de setembro de 2019, não foram mudadas. Se houver necessidade de alteração, a Marinha garantiu que fará comunicado aos candidatos.

Acumulação de cargos por militares será promulgada pelo Congresso Nacional

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Da Agência Senado – O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.

Candidata reprovada por ser obesa e possuir tatuagens consegue retornar a concurso da Marinha

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve o direito de uma candidata continuar concorrendo em um concurso da Marinha, após a corporação reprová-la na inspeção de saúde do processo seletivo do Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS). O motivo: ser obesa e ter tatuagens. A ação foi ajuizada após alegação de que as duas tatuagens seriam visíveis com o uso do uniforme, sendo uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade).

Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017. Na ação, a candidata requereu o prosseguimento nas etapas seguintes da seleção, assegurando que a obesidade e as tatuagens não poderiam ser motivos de desqualificação no concurso público.

Após a 1ª Vara Federal de Rio Grande julgar procedente o pedido, a União recorreu ao Tribunal pela reforma da sentença, alegando ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que nos cargos públicos civis. A candidata concorria ao cargo nível médio da área de saúde.

O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, afirmou que as tatuagens “não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais”, já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas.

O relator concluiu que “o Estatuto dos Militares de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de portaria ou Edital de concurso, à míngua de Lei que o autorize”.

* Com informações do TRF-4.