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Câmara Legislativa aprova PL que garante que mães amamentem durante concursos do DF
Victória Olímpio* – Foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 654/2015, que altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012), assegurando às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos da administração direta e indireta do DF. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (4/12).
A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado. Segundo Negreiros, a matéria já estava pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já havia passado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL assegura, mediante prévia autorização, que as candidatas de concursos públicos, que sejam mães de bebês de até seis meses de idade, possam amamentá-los durante a realização das provas, e demais etapas de avaliação, de seleções da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Lei federal de amamentação
Está em vigor desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Da Agência Brasil – Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.
“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.
Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.
Amamentar é um direito de todos
De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.
Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.
“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.
Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa produtividade”.