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Servidor ganha indenização ao ser privado de tirar férias durante 1 ano
Karolini Bandeira* – Um servidor público entrou com ação na Justiça Federal para tentar converter em dinheiro o tempo que foi impossibilitado de tirar férias. O homem comprovou não ter usufruído de suas férias durante um ano inteiro. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, lembrou que a privação das férias é um ato que vai contra os princípios jurídicos: “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a indenização em dinheiro dos 30 dias de férias que não foram tirados. A decisão foi tomada com base na Lei nº 8.112, que restringe o acúmulo de férias por, no máximo, 60 dias — em casos excepcionais de necessidade de serviço.
Segundo o TRF1, “privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos”.
Projeto na Câmara assegura a servidor direito de tirar férias junto com cônjuge
O Projeto de Lei 327/20 assegura aos servidores da administração pública federal o direito de usufruir das férias concomitantemente ao respectivo cônjuge ou companheiro (a). A proposta também assegura essa prerrogativa aos empregados de empresa pública, de sociedade de economia mista ou subsidiária.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto do Servidor Público e a Lei de Responsabilidade das Estatais.
Autora do texto, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) argumenta que “a Constituição Federal preceitua que a família, base da sociedade, deve receber proteção especial do Estado”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira o PL em sua íntegra.
Fonte: Agência Câmara