CPTM-SP vai iniciar em janeiro a escolha de banca organizadora do próximo concurso

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Karolini Bandeira*- O próximo concurso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM), em São Paulo, terá banca escolhida em sessão pública em 20 de janeiro. O processo licitatório foi iniciado em 14 de dezembro e as empresas interessadas já enviar suas propostas. Os cargos e número de vagas ofertados ainda não foram divulgados.

A CPTM conta com 12 cargos:

Nível fundamental

  • Oficial de manutenção elétrica
  • Oficial de manutenção mecânica
  • Agente de manutenção metalúrgico

Níveis médio e técnico

  • Agente de segurança
  • Agente de serviços de operação
  • Agente de relacionamento
  • Técnico de Manutenção, projetos e obras
  • Técnico de Transportes
  • Operador de Circulação – Maquinista

Nível superior

  • Secretaria Executiva
  • Engenheiros
  • Analistas

A seleção pode ser realizada em até quatro etapas avaliativas: provas objetivas, prova prática, avaliação psicológica e teste de aptidão física.

Último concurso

Em 2018, o CPTM lançou dois editais de concurso público com 35 vagas para o curso de aprendizagem industrial para eletricista e para a área de de circulação – maquinista.

Para o cargo de maquinista é necessário ter nível médio completo e curso de eletricidade básica, com carga horária mínima de 40 horas semanais. Na ocasião, foi oferecido salário inicial de R$ 3.313,68 e, após, efetivação o salário de $ 3.429,67.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

TST afasta decisão que garantiu estabilidade a servidores com HIV ou câncer na CPTM

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Karolini Bandeira*- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu uma decisão que garantia estabilidade para funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Conforme definido pelos ministros, a Justiça do Trabalho não tem poder para instituir cláusulas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

A estabilidade no emprego e o pagamento de salários a funcionários com HIV ou câncer da CPTM havia sido conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em 2016. De acordo com  o dissídio coletivo ajuizado por sindicalistas aprovado, a CPTM deveria garantir a estabilidade à categoria de funcionários com as doenças até  a cura ou a incapacidade total para o trabalho. a cura ou a incapacidade total para o trabalho.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, entretanto, a garantia de estabilidade estaria extrapolando a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”. A decisão foi por maioria.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer