Quem fraudar cotas em concursos de São Paulo pode ser denunciado por servidores

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Lorena Pacheco – A Prefeitura da cidade de São Paulo publicou nova portaria, no Diário Oficial municipal, que objetiva inibir fraudes de candidatos ao sistema de cotas raciais em seus concursos públicos. A partir de agora, servidores dos recursos humanos deverão avaliar se os novos servidores da Prefeitura, após serem nomeados, realmente são negros, de acordo com critério racial adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Em caso de suspeita de fraude, o servidor deve denunciar o possível infrator à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei 15.939, que estabelece desde 2013 o ingresso de pessoas negras no serviço público municipal por meio da autodeclaração. É recomendado ainda que o servidor avise o candidato de que vai denunciá-lo.

 

Segundo a portaria, “para a constatação prevista no caput será instituído procedimento próprio que poderá incluir a convocação do candidato para comparecimento pessoal, bem como apresentação de documentos e outros meios de prova admitidos em direito, assegurando ao nomeado o contraditório e a ampla defesa”.

Insegurança jurídica motivou OAB a propor ação por constitucionalidade de cotas

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A insegurança jurídica provocada pela falta de uniformidade de posicionamento das diversas instâncias do Judiciário, acerca das cotas raciais em concursos pelo país, foi a razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação civil para assegurar a constitucionalidade do sistema no Supremo Tribunal Federal. Segundo a OAB, se as decisões contrárias à lei forem mantidas, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário.

 

A íntegra da proposta defende que, além da recente declaração do juiz Adriano Mesquita do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que tomou a Lei 12.990/2014 como inconstitucional, pedidos para suspensão de seleções vêm acontecendo em decorrência da aplicação da norma, o que aumenta o receio pelo surgimento de novas situações de insegurança jurídica.

 

Na ação, a OAB ainda lista concursos de repercussão nacional, como INSS, IBGE e DPU, que estão com as inscrições abertas e reservam 20% das vagas a pessoas negras ou pardas, e poderiam ter o andamento afetado caso o entendimento da Lei das Cotas for controverso. “A presença de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, gera inegável mácula à eficiência da máquina administrativa”, defende a Ordem.

 

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a OAB. A entidade ainda defende que o tema já era controverso antes mesmo da sanção da Lei de Cotas, pois a validade e constitucionalidade da política afirmativa já era tema de discussão da sociedade brasileira e da comunidade jurídica.

 

A OAB acredita que a discriminação racial ultrapassa o campo da educação e também se mostra presente no trabalho, e que, para sanar esse déficit social, as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias, já aprovadas pelo Supremo. Leia mais em: OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas

 

Assim, em caráter liminar, a entidade pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam como inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento da ação (ADC 41) pelo STF.

 

Entenda o caso

Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho da Paraíba, declarou que a Lei 12.990/2014 é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil, em que um candidato alegou que sua nomeação foi preterida pela empresa, já que três cotistas, que tiraram notas inferiores à dele, conseguiram ser empossados. Segundo o magistrado, “é fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma. Leia mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas

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Da Agência Brasil – Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal.

 

A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.

 

Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.

 

Leia mais em: Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas

Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

 

Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema de cotas. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.

Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas

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No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.

 

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.

 

Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

 

Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

 

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.

 

Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional 

 

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.

 

Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

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A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.

“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que, com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados.

Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma.

O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações “esdrúxulas e irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração”.

A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º).

Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação. Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O Banco do Brasil informou ao Correio que cumpre integralmente a Lei 12.990. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o BB afirmou que vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.

Decisão histórica

De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. “Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.

Outro lado

Segundo o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. “Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior”.

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Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juizes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também”.

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. “Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas”, concluiu.

Movimento negro fará protesto em todo país contra suspeitos de fraudar cotas em concurso

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Vera Batista, do Correio Braziliense – Movimentos de defesa dos afrodescendentes farão um protesto em todo o país, no próximo dia 29, contra um ato do Ministério do Planejamento considerado discriminatório. Segundo Abayomi Mandela, do Grupo de Estudos AfroCentrados (Geac), da Universidade de Brasília (Unb), o objetivo é impedir a posse — marcada para 1º de fevereiro — de aprovados em um concurso público que, aparentemente, burlaram a política de cotas raciais. “O Planejamento ignorou a recomendação de que uma comissão específica checasse as informações e publicou a nomeação dos suspeitos cinco dias depois de um documento do Ministério Público Federal (MPF) com essa recomendação ter sido protocolado”, denunciou.

A discussão envolve certame para preenchimento de cargos de nível superior na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com salários de R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil. Em 18 de dezembro, o procurador federal Felipe Fritz Braga recomendou ao então secretário executivo, Dyogo Oliveira, que vários candidatos fossem submetidos, “antes da nomeação, à verificação de falsidade de autodeclaração para a reserva de 20% das vagas”, e estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a resposta. A exigência do MPF foi feita com base na observação de 67 fotos de cotistas escolhidas aleatoriamente, a qual revelou que “17, possivelmente, não são negros” .

Em 23 de dezembro, o secretário executivo substituto, Esteves Colnago, justificou que, como a portaria com a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) exatamente naquela data, e considerando o estágio avançado da seleção, não iria postergar o processo, “uma vez que atrasaria o provimento dos cargos, cuja mão de obra se necessita imediatamente”. “A verificação será providenciada após a nomeação”, disse Colnago, pois a lei também determina que “o candidato será eliminado na hipótese de declaração falsa”.

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Os argumentos indignaram os militantes dos movimentos negros. Uma vez que os suspeitos estejam dentro do serviço público, afirmam, será preciso abrir um moroso processo administrativo para aferir declaração racial. O MPF/DF informou que, como o procurador Felipe Fritz está de férias, seu substituto analisará o processo “para que a recomendação do MPF/DF seja seguida”. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) informou que acompanha “o desenrolar dos fatos”.

Negligência
Candidatos que se sentiram lesados com a decisão do ministério procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e pediram uma medida cautelar a fim de garantir seus direitos. O defensor Eduardo Nunes é o responsável pelo pedido de liminar. “Vamos ver se, na Justiça, será possível suspender as nomeações”, ressaltou.

De acordo com o antropólogo José Jorge de Carvalho, da UnB — responsável pela regra de cotas na universidade —, a negligência do Planejamento é gravíssima. “Como houve apenas uma amostra, o número de fraudadores pode ser superior aos 17 inicialmente identificados.”

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Ele explicou também que, no Brasil, a identificação é fenotípica (pelas características físicas), diferentemente dos Estado Unidos, onde ela é genealógica (herança genética). “Temos que verificar pessoalmente. Não se trata de caça às bruxas ou de tribunal racial. Não adianta dizer que a mãe ou a avó é negra, porque a cota, aqui, é contra a discriminação, e quem tem pele clara não sofre racismo no Brasil”, disse Carvalho. Em nota, o Planejamento informou que recebeu a orientação do MPF “com seriedade e deverá apurar as eventuais falsas declarações e, caso constatadas, excluir os ingressos no serviço público”.

Cargos
O concurso para a Enap foi aberto em meados do ano passado. Na prova, em 30 de agosto, foram selecionados 556 profissionais de nível superior para os cargos de administrador, assistente social, geógrafo, geólogo, analista técnico- administrativo, analista de tecnologia da informação, arquivista, técnico em assuntos educacionais e contador, com remuneração inicial de R$ 4.514,22; além de arquiteto, economista e engenheiro, com ganhos mensais de R$ 5.596,31; e também médico, com salário de R$ 3.625,42. Do total de vagas, 20% estavam reservadas a candidatos negros, e outros 5%, a portadores de deficiência.

Menos de 2% dos professores da UnB se declaram negros

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Após 13 anos da criação do sistema de cotas para inclusão de negros por meio do vestibular, a Universidade de Brasília lançou agora seu primeiro concurso público para professor com a reserva de vagas. Das três oportunidades abertas para docentes de direito público e privado para a cidadania, uma é destinada às cotas. O aprovado vai integrar uma estatística ainda pequena na universidade, pioneira pela implantação do sistema de cotas raciais no país, onde apenas 1,75% dos professores se declaram negros.

 

De acordo com a decana de Gestão de Pessoas da universidade, Maria Ângela Feitosa, a reserva é um ganho para a inclusão social e democratização do acesso à UnB. “A novidade resulta de uma adaptação à lei. O que fizemos foi atualizar as condições gerais do edital”. Ela destaca ainda que concursos com mais de uma vaga para professores é algo pouco comum. “O caso do Direito foge do habitual”.

 

A instituição hoje conta com 3.698 professores, sendo que 1.915 se autodeclaram brancos, 460 pardos, 71 amarelos, 65 negros e oito indígenas (demais 1.179 docentes não declararam raça).

 

A Lei 12.990, de 2014, estabelece que 20% das vagas dos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o edital de abertura, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público.

 

O cargo oferecido é o de professor adjunto, com regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 8.639,50. Podem concorrer candidatos com doutorado até o dia 19 de fevereiro, pelo site da UnB. A taxa custa R$ 208,61. A seleção conta com provas discursiva, oral, didática e de títulos.

 

*Com informações da Secom/UnB

Sistema de cotas para negros não se aplica sempre

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Após ter sido reprovado no concurso para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU), um candidato de Porto Alegre entrou na Justiça alegando que se a Lei 12.990/2014 tivesse sido cumprida, com reserva de 20% das vagas a candidatos negros, ele estaria classificado.

A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, após já ter sido indeferida em primeira instância. Mas o entendimento se repetiu e o candidato não conseguiu o direito de continuar no concurso.

Segundo a desembargadora federal Vivian Caminha, apesar de o MPU ser um órgão federal, ele detém autonomia funcional e administrativa, ou seja, para que os concursos ofereçam a reserva de vagas é necessária a edição de legislação própria. “O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, afirmou.

A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo ainda vai passar por análise de mérito no juízo de primeiro grau.

Com informações da Justiça Federal