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Médicos temporários do Distrito Federal vão receber gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário Médico. A medida consta da Lei nº 7.160, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e beneficia os 251 médicos contratados temporariamente que atuam na rede de saúde pública do DF. O percentual da gratificação é de 25% do vencimento básico inicial da carreira.
Também foi publicada no DODF uma portaria , de nº 430, de 1º de julho de 2022, que amplia a carga horária de 40 profissionais de saúde. Agora, esses servidores passam a atuar no regime de 40 horas semanais de trabalho, a fim de repor os afastamentos e déficit de pessoal em todas as unidades de saúde. Acesse aqui a portaria.
A portaria autoriza o dobro da carga horária de trabalho para técnicos de higiene dental, assistentes de laboratório, analistas de gestão pública de saúde, técnicos de enfermagem, assistentes de radiologia, médicos, psicólogos, farmacêuticos-bioquímicos, cirurgião-dentista e administrador.
A concessão do novo regime passa a valer a partir da publicação no DODF e do ajuste nas escalas de trabalho.
Seleções Iges-DF
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IgesDF) abriu 11 novos processos seletivos. As oportunidades são para os cargos de analista de laboratório – microbiologia, analista – mobilidade, analista de TI – desenvolvedor, artífice, cirurgião geral, ginecologista oncologista, cirurgião do trauma, cirurgião vascular, pediatra, mensageiro e psicólogo hospitalar psicossocial.
Os interessados podem realizar as inscrições até sexta-feira (8). De acordo com o Iges-DF, pessoas com deficiência (PCDs) podem participar de todas as seleções. Para participar, é obrigatória a declaração da informação no momento do cadastro do currículo.
Os candidatos serão avaliados por análise curricular, entrevista e avaliação de conhecimentos.
Os candidatos poderão ser contratados para atuar nas unidades administradas pelo IgesDF: Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e unidades de pronto atendimento (UPAs).
*Com informações da Secretaria de Saúde e Iges-DF.
Servidor que cumpre jornada de 40 horas semanais não tem direito a horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), voltou a rejeitar o pedido de um advogado servidor da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) para exercer horas extras.
Na ação, o profissional pedia o reconhecimento à jornada especial de quatro horas. Segundo ele, a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2013, divergia do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da EBC, que fixava para a área jurídica a jornada de 20 horas semanais de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Em resposta à acusação, a EBC declarou que o plano citado com a previsão de 20 horas não fora aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).
Por meio de uma decisão unânime, a SDI-1 entendeu que, segundo o edital do concurso, o regime de dedicação exclusiva foi comprovado. “As regras contidas no edital são as que regem as condições do contrato de trabalho”, afirmou a relatora, ministra Dora Maria da Costa.