Marinha define normas para a carreira de aquaviário

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Karolini Bandeira*- Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/8), documento que aprova as novas normas para o cargo de aquaviário da Marinha. A Portaria estabelece regras relativas ao ingresso, inscrição, ascensão e à carreira dos profissionais da função.

Inscrições e procedimentos

Com relação ao ingresso, as normas definem que os candidatos com nível superior, que possuírem graduação plena em áreas de interesse para o desempenho da atividade de Marinha Mercante, as quais serão fixadas anualmente em Edital específico, poderão ingressar na Marinha Mercante como 2º Oficial de Náutica ou 2º Oficial de Máquinas, após aprovação, respectivamente, nos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) e de Adaptação para 2º Oficial de Máquinas (ASOM), realizados nos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA).

O ingresso pelo Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Náutica Básico (ACON-B) ou pelo Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Máquinas Básico (ACOM-B) poderá ser feito pelos Mestres de Cabotagem (MCB), Contramestres (CTR), Condutores de Máquinas (CDM) e Eletricistas (ELT) de acordo com as condições de inscrição contidas na Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários.

Já as atividades técnicas relativas à pesca são de competência do Órgão Federal controlador da atividade, cabendo à Marinha somente a formação dos tripulantes de barcos de pesca, nas diversas categorias.

A inscrição de aquaviário será, sempre, respaldada por Ordem de Serviço e deverá ser feita em uma CP/DL/AG ou Centro de Instrução (CIAGA ou CIABA), responsável por ministrar o curso de formação/adaptação que possibilite o ingresso do aquaviário na Marinha Mercante. O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade da sua OM de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando.

Ascensão de categoria

De acordo com a Portaria, a ascensão de categoria será feita por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Será exigido registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA).

A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) destas Normas. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.

Os registros da CIR, para o cômputo do tempo de embarque exigido para ascensão às diversas categorias, serão analisados qualitativamente, observando-se a compatibilidade dos registros de embarques lançados na CIR com o CTS das embarcações, visando comprovar se o embarque ocorreu na categoria e função necessária para a ascensão pretendida, a fim de evitar que seja computado o tempo de embarque do aquaviário exercendo cargo ou função inferior à sua categoria ou qualificação.

Confira aqui as atribuições específicas de cada uma das funções da categoria aquaviária!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer