STF: concurso público já iniciado não pode ter regras alteradas

Publicado em Sem categoria

(Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Do CorreioWeb

O concurso destinado para outorga de delegações de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não obteve aprovação para alterar a pontuação de títulos por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal abriu concurso de acordo com uma resolução já existente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas no meio do processo decidiu modificar o critério de pontuação.   O edital da seleção estava de acordo com a resolução 81/2009, do CNJ, que normatiza os processos seletivos para cartório. O regulamento, porém, foi alterado pela resolução 187/2014, com novas regras para a prova de títulos. Mesmo com o concurso já iniciado, o TJES solicitou que o edital se adequasse à alteração, porém o CNJ não concordou com o pedido. Dessa forma, as mudanças da pontuação, que limitavam a cumulação dos títulos de pós-graduação, foram anuladas com uma decisão administrativa do conselho.   Não satisfeito, o TJES propôs mandado de segurança ao STF, alegando que o sistema original de pontuação não contribui com a classificação do concurso, devendo, portanto, ser aplicada a nova resolução do conselho. Mas a primeira turma do Supremo considerou impossível alterar as regras de um edital já em curso.