Victória Olímpio* – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), A decisão determinava a exoneração de ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência de Ribeirão Preto (SP), foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cargos eram de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da Divisão de Proventos e Benefícios e chefe da Divisão de Tesouraria.
O STF foi acionado pelo município, que sustentou que os cargos seriam essenciais ao desenvolvimento das atividades do instituto. Também foi alegado que o prazo concedido pelo STF, de 120 dias, não seria suficiente para realizar a exoneração e realização de novo concurso público para convocação dos aprovados.
Outra alegação seria o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas da prefeitura, “com o risco da suspensão das atividades administrativas de aposentadoria, concessão de benefícios, pagamentos e licitações”.
Após conceder a liminar ao município, Toffoli ressaltou que a suspensão da exoneração dos ocupantes dos cargos, considerados inconstitucionais pelo TJSP, representavam um grande risco a ordem e a economia pública de Ribeirão Preto. Também foi destacado pelo ministro que os cargos exercem atribuições relevantes para o Instituto e que a sua perda impactaria pastas relativas à previdência dos servidores municipais, “sem o correspondente prazo suficiente para a regularização da investidura dessas funções, em prejuízo à continuidade administrativa e prestação dos serviços públicos de previdência”.
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)