A defesa alegou que o soldado agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”
Karolini Bandeira* – Um soldado foi condenado, em primeira instância, a três meses de detenção por abandono de posto por ter passado a ceia de ano novo em casa. Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), o militar se ausentou do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica em Manaus (AM).
De acordo com informações do inquérito feito pela Polícia Militar, o caso ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O serviço que estava sendo prestado pelo militar tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. Entretanto, por volta de 01h30, o soldado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço e só retornou por volta das 6h40 da manhã. Segundo relato de testemunhas, o homem comentou que iria para a ceia em sua casa.
Defesa alegou fome e cansaço
Ao entrar com recurso no STM contra a condenação de primeira instância, a defesa alegou que o militar não tinha a intenção de abandonar o posto, mas agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.
Entretanto, em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. De acordo com Aquino, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco