Victória Olímpio* – A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de mais de R$ 25 mil a uma servidora da Secretaria de Saúde local (SES/DF), por uso do próprio veículo durante sua atuação como agente de vigilância ambiental do órgão.
A Administração Pública do DF argumentou, em defesa, que não havia provas dos fatos, sendo inviável a interpretação extensiva para conceder vantagens de outras carreiras. A magistrada, por sua vez, ressaltou na sentença que foi constatado que a servidora desempenha as funções do cargo e que é determinado pela legislação o pagamento da verba indenizatória.
“A previsão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento foi reproduzida pelo art. 106 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 (Lei Orgânica do DF)”, observou a juíza.
Ainda foi reforçado pela julgadora que a legislação distrital ampara contratações locais, determinando o pagamento de indenização de transporte para todos os servidores que exerçam
funções que exigem execução de serviços internos, como é o caso da servidora.
“Ademais, se, por ventura, em razão de fatos extraordinários (por exemplo, readaptação, exercício de função de confiança etc.), o autor não estivesse no exercício regular de suas atribuições, caberia ao ente distrital demonstrar o fato desconstitutivo do direito do requerente, o que não ocorreu,” acrescentou a juíza.
O direito da servidora foi reconhecido e o réu foi condenado a pagar à servidora as parcelas retroativas referentes ao período de julho de 2014 a agosto de 2019, correspondente ao valor de R$ 25.998, além das parcelas vencidas no curso do processo, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do TJDFT