Karolini Bandeira*- Foi sancionada pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, a Lei Complementar Estadual nº 234/2021, que regulamenta a contratação temporária de profissionais para atender à necessidade de excepcional interesse público no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As contratações são feitas por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A contratação por tempo determinado deverá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de déficit de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário. Ainda de acordo com o TJPR, o processo seletivo pode ser feito, também, quando o órgão necessitar de pessoal técnico especializado para a elaboração e execução de projetos de convênios ou similares. Os contratos deverão ser de no máximo um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O Consultor Jurídico da Corte paranaense Marcelo Oliveira dos Santos explicou que a nova lei segue critérios rigorosos de transparência: “A Lei obedece estritamente a Constituição Federal, que, ao mesmo tempo em que prevê a criação de concurso público, autoriza a contratação por processo seletivo em caráter excepcional. As contratações previstas pelo TJPR são para suprir demandas temporárias, sem invasão de competências. Além disso, desde a criação do anteprojeto o texto já prevê a vedação do nepotismo.”
O TJPR ressaltou que a norma não afeta o andamento de concursos públicos, já que “a contratação por tempo determinado decorrente de vacância ou insuficiência de cargos apenas será efetivada pelo prazo suficiente para a criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexista concurso público homologado vigente para a aquele cargo”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer