O Projeto de Decreto Legislativo 5/20 suspende portaria do ministro da Educação que exige autorização específica do Ministério da Educação para a promoção de concursos públicos para professores nas universidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) acredita que a proposta fere a autonomia universitária prevista na Constituição e o Decreto 7.845/11, hierarquicamente superior.
De acordo com a Câmara dos Deputados, pela portaria, os secretários da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas vinculadas ao Ministério da Educação, divulgarão, junto às instituições federais de ensino, “os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”.
Já o projeto de decreto diz que as instituições federais de ensino, quando da contratação de novos professores, estão limitadas apenas aos limites do banco de professor-equivalente, não sendo exigida, em respeito à sua autonomia, autorização específica do Ministério da Educação.
“Dessa forma a portaria cria novas excepcionalidades e condicionantes para a realização de concurso públicos nessas instituições”, diz Margarida Salomão. Ela lembra que até o momento não foram autorizados concursos para o provimento de cargos de docentes e técnicos nas universidades para o ano 2020.
A proposta será analisada pelas comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara.