Projeto de Lei pretende mudar regras para realização de concursos em São Paulo

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Novas regras para a realização de concursos públicos no Estado de São Paulo. É isto que o projeto de lei 527/2021, de autoria da deputada Márcia Lia (PT), propõe. O texto tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi apresentado na última sexta-feira (20/8).

Uma das normas institui a publicação dos editais com antecedência mínima de 90 dias da data de aplicação da primeira prova do concurso e que o prazo de inscrições deve ser de, pelo menos, 30 dias contados a partir da divulgação dos editais.

Além disso, outra mudança é para que seja proibida a realização de concursos apenas para formação de cadastro reserva ou com oferta simbólica de vagas inferior a 5% do respectivo cargo ou emprego já existentes no órgão ou entidade.

Para definir o valor da taxa de inscrição, a equipe responsável deve considerar:
os vencimentos do cargo ou emprego público;
a escolaridade exigida;
o número de etapas e fases do concurso público;
o custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.

Segundo a parlamentar, os candidatos que disputam por oportunidades na esfera pública passam por um preparo árduo, mas muitas vezes não tem garantia de ser convocado. Em alguns casos, ainda que tenha sido aprovado, ele fica ”refém do arbítrio da administração pública, mesmo já cumprindo sua parte”.

“Quando se trata de concursos públicos há carência de legislação para nortear seus parâmetros. Há poucos limites para o agir das bancas examinadoras, deixando o direito dos candidatos lesados. Aliás, por existir pouca legislação disciplinando o tema, imoralidades são feitas e injustiças, socorrendo-se da falta de legislação”, diz um trecho da justificativa.

A proposta segue agora para análise das comissões, antes da votação no plenário da Casa. Se for aprovada, as novas regras devem valer para concursos públicos de cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado.