lllllll Foto: Divuglação/TCDF Prédio TCDF

Presidente do TCDF define regime de teletrabalho para servidores

Publicado em Carreira fiscal, Coronavírus, Distrito Federal, DODF

Uma nova portaria foi publicada pela presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, alterando a forma de trabalho dos servidores públicos do órgão, devido à pandemia de coronavírus. A portaria de número 102 foi publicada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (1/4).

O horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h, com o mínimo de servidores indispensável à continuidade dos serviços.

Ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção à transmissão e ao contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

 

– suspender o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo em exceções;

– restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;

– suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;

– vedar a realização de viagens a trabalho;

dar prioridade à modalidade teletrabalho, flexibilizando-se os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho;

– suspender as atividades presenciais, não essenciais, que não sejam compatíveis com o trabalho remoto;

– reduzir ao nível mínimo necessário as atividades internas essenciais, incompatíveis com o trabalho remoto, mantendo-se apenas o indispensável para a continuidade do funcionamento do Tribunal;

– suspender os prazos processuais relativos a processos físicos e eletrônicos, em tramitação no Tribunal, excetuados os processos urgentes;

– suspender o atendimento interno presencial a servidores, aposentados e pensionistas, referente a questões funcionais e administrativas, devendo ser assegurada a prestação dos serviços básicos por meio eletrônico ou por telefone;

– suspender a entrada de público externo nos edifícios sede e anexo do Tribunal; entre outras medidas.

Durante o período de aplicação do trabalho remoto, os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares submetidos a este regime devem estar disponíveis para contato telefônico ou eletrônico, no horário correspondente à sua jornada habitual de trabalho.
Às chefias incumbe designar as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho e acompanhar a realização dos serviços por meio de sistemas informatizados ou outras formas de monitoramento; além de homologar a frequência do servidor, fazendo constar, no campo próprio da folha de ponto eletrônica, o registro do regime de teletrabalho.

Nas situações em que for indispensável o comparecimento ao local de trabalho, para fins de realização de atividade presencial, caberá à chefia imediata estabelecer as escalas e horários.

As tarefas desempenhadas pelos estagiários serão realizadas exclusivamente de forma remota.

A portaria ainda define o que são consideradas atividades essenciais, o que os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus devem fazer e determinações que devem ser seguidas por terceirizados. Confira sua íntegra aqui.