“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”
O Projeto de Lei 3620/20 determina que será considerado ato de improbidade administrativa autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto salarial do serviço público, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Esse teto, previsto na Constituição, equivale ao subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39.293,32.
“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”, afirmou a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “A proposta reforça a efetividade do comando constitucional”, disse.
Informações da Agência Câmara