Victória Olímpio* – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/1), uma nova instrução normativa (de número nº 105, de 9 de janeiro de 2020), assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, definindo os critérios e condições a serem observados para fins de instrução dos pedidos de cessão e requisição de servidores no âmbito do INSS.
Dentre os principais pontos, pode ser observado que a solicitação de cessão de servidor efetivo do quadro de pessoal do Instituto deverá ser requerida ao presidente do órgão e a concessão da cessão será feita por prazo indeterminado. Já as requisições para a Justiça Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral e Defensoria Pública da União serão realizadas pelo prazo de até três anos.
Também foi apontado que o servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão ou entidade cedente até sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cessionária. Tornar-se-á sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da portaria de cessão.
De acordo com a publicação, a cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor, mas a requisição não pode ser encerrada por ato unilateral do cedente.
Haverá reembolso nas cessões do servidor efetivo do quadro de pessoal do INSS, cedido para:
I – órgãos ou entidades de outros entes federativos; e
II – para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Confira aqui a instrução normativa na integra.
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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco