CBPFOT220120110116 22/01/2011. Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Prédio da sede da Caixa Econômica Federal, no Setor de Autarquias.

MPT apresenta Embargos de Declaração em processo contra a Caixa

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O procurador do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), Ângelo Fabiano Farias da Costa, apresentou Embargos de Declaração em face do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que deferiu o Recurso da Caixa Econômica Federal mas manteve suspenso o prazo de validade dos Editais nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS e a prioridade da convocação dos aprovados nas vagas para formação de cadastro de reserva desses certames.

Na decisão judicial, o desembargador redator Mário Macedo Caron, decidiu que “ficam resguardados os direitos dos empregados admitidos por força de antecipação da tutela deferida na primeira instância, de permanecerem no cargo”. Para o procurador Ângelo Fabiano, nessa parte, o Acórdão foi omisso por não ter registrado, também, o direito dos profissionais que foram nomeados após a Sentença e após o Acórdão.

Ainda de acordo com Ângelo Fabiano, a situação tem gerado “imensa insegurança jurídica aos convocados, tendo em vista haver um forte receio de que, mesmo havendo aprovação no contrato de experiência, possam vir a ser demitidos pela Caixa em caso de eventual reforma das decisões judiciais condenatórias”.

Os embargos também apontam omissão no Acórdão em relação à definição de multa por descumprimento da decisão pela Caixa.

Para o procurador, o provimento parcial do Recurso da Caixa Econômica Federal “retira muito da força da decisão judicial de fazer com que a reclamada proceda à contratação de um maior contingente de aprovados, de modo a concretizar o sonho de milhares de aprovados, que possuem legítima expectativa de serem nomeados”.

Ele destacou, principalmente, o prejuízo com a exclusão da necessidade de a Caixa apresentar, em seis meses, um estudo de dimensionamento de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações. Para o procurador, “o sustentáculo dessa Ação Civil Pública funda-se na falta de transparência da Caixa em seus concursos públicos”.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer