Uma ação civil pública foi ajuizada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, contra o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é fazer com que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, retifiquem o edital da seleção para garantir condições melhores de participação para candidatos negros e com deficiência, adequando-o à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo o MPF, a ação foi proposta porque a PRF negou retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos. A proximidade da realização das provas do concurso, marcadas para este fim de semana (3 de fevereiro), também fez com que o processo fosse ajuizado. De acordo com o MPF, tendo isso em vista, não havia outra providência a ser tomada “a não ser a urgente intervenção do Poder Judiciário”.
O edital possibilita a inscrição de pessoas com deficiência, mas, para o MPF, apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas. Além disso, existiriam disposições contrárias a entendimento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às cotas para negros em todas as fases do concurso.
Irregularidades
O MPF classificou as possíveis irregularidades do edital em quatro pontos:
- Ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência;
- Ausência de previsão de formação de lista à parte para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial;
- Interpretação do item que prevê a formação das listas de cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e
- Exclusão de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso.
A reportagem entrou em contato com a PRF e aguarda resposta.