Atenção, concurseiros. Foi sancionada, nesta quinta-feira (31/3), a lei nº7.085 de 2022, que altera o prazo para recursos em concursos públicos do Distrito Federal de dez para cinco dias. O documento foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
A nova lei altera os dispositivos da lei de nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.’
De acordo com o texto, o prazo é de 5 dias úteis para interposição de recurso, contados a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
A decisão aplica-se a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.
A redução dos prazos era uma das lutas da comissão de aprovados no concurso da PCDF na intenção de tentar diminuir o extenso cronograma dos certames de agente e escrivão.O autor da proposta inicial, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), destacou que a mudança nas normas que regulam a realização de concursos beneficiará concursados aprovados no último certame da corporação.
Pela proposta, “é de cinco dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame”.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que “a polícia civil foi autorizada a realizar concursos públicos para provimento de cargos de escrivão de polícia e de agente de polícia, ambos integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que o quadro existente representa pouco mais de 40% (quarenta por cento) do previsto em lei, o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”, diz o executivo.