O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão liminar, proferida na terça-feira (19/3), por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, quando a Administração Pública ficar impedida de realizar a nomeação dos candidatos aprovados.
De acordo com o TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios(MPDFT) que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de vício material, pois viola tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto a Constituição Federal, ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária.
Ainda de acordo com o Tribunal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que a mesma é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.
Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação. Confira aqui o processo completo.
Com informações do TJDFT.