Justiça nega indenização a candidato que teve problemas para se inscrever no Mapa

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(Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   A Justiça Federal de Sergipe impediu que um candidato ao concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebesse indenização de R$ 20 mil por danos morais do órgão. O reclamante alegou que se cadastrou na seleção, mas no dia da prova seu nome não constava na lista de inscritos, o que o impediu de realizá-la. A defesa ressaltou, contudo, que o erro ocorreu no pagamento da taxa de inscrição, logo, o Mapa não seria o responsável pelo ocorrido.   O autor da ação afirmou que, não só pagou a taxa, como recebeu da banca organizadora, Consulplan, a confirmação de que estava inscrito no concurso. Os advogados da União informaram, no entanto, que a examinadora afirmou que houve um engano com o valor do código de barras do boleto pago pelo candidato e o registrado pelo banco. Desta forma, o magistrado entendeu que não cabe ao Mapa pagar a indenização, já que é de responsabilidade do próprio candidato fazer o pagamento da inscrição corretamente.   Segundo o magistrado, o edital de abertura do concurso ainda destaca que é dever do próprio candidato verificar se a inscrição foi, de fato, efetivada antes de realizar a prova. O concurso em questão foi realizado em maio de 2014 para o cargo de agente de inspeção sanitária.