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Justiça não aceita embargos da Caixa e mantém decisão que obriga cumprimento da Cota Legal

Publicado em Concursos

A Justiça do Trabalho da 10ª Região não aceitou os embargos da Caixa Econômica Federal que questionaram a decisão judicial de obrigar o banco a cumprir a Cota Legal, que exige percentual mínimo de 5% de Pessoas com Deficiência (PcD).

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o acórdão da Justiça foi publicado no mesmo dia que a Caixa empossou 184 pessoas aprovados no último concurso, realizado em 2014. Deste total, 174 têm algum tipo de deficiência. O evento de posse ocorreu na última segunda-feira (15/7) e na ocasião o presidente do banco, Pedro Guimarães, anunciou também a intenção de convocar 2 mil novos empregados até o final do ano, sendo a maior parte deles pessoas com deficiência.

O presidente também criticou a própria empresa e declarou que “era uma vergonha” a Caixa ser o único banco a não possuir 5% das pessoas com deficiência e classificou como “inaceitável” o percentual de 1,67% de pessoas nestas condições.

Entretanto, de acordo com o MPT, mesmo com o compromisso anunciado, a Caixa optou por recorrer da Decisão Judicial que determinou o cumprimento da Cota Legal. A empresa entrou com embargo de declaração, em 1º de julho, alegando contradições no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Entre os itens questionados, a defesa da Caixa aponta que a contratação de PcD em percentual superior ao previsto no edital do concurso público, prejudica o chamamento dos aprovados da listagem geral.

Entretanto, o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho não concordou com o argumento. “As referidas vagas são exclusivas e não se confundem com as vagas dos demais candidatos”, explicou. O magistrado disse também que a reserva de 5% nos editais é providência que não tem sido suficiente para atender a exigência legal do cumprimento da Cota.

A Caixa também questionou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, o que também não foi aceito. Segundo o desembargador, a empresa pública utilizou embargos declaratórios para buscar a reapreciação do que já foi decidido.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Damasceno e Dorival Borges e pelo juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus.

Segundo o MPT, se a Caixa não recorrer, novamente, deverá vai pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.

A Caixa informou ao Correio que ainda não foi intimada sobre o julgamento do acórdão e que fará a análise da decisão assim que a notificação formal ocorrer. “O banco reitera o compromisso da nova gestão de contratar pessoas com deficiência”.

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