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Justiça determina que IMBEL garanta percentual mínimo para pessoas com deficiência em concurso

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A pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) – empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa – deve garantir a reserva legal para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos, de forma a garantir que 5% de seu quadro seja destinado à PcD.

A determinação se deu após o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos investigar o caso da empresa e identificar o “desrespeito à legislação” e o não chamamento de pessoas com deficiência nos concursos públicos anteriores. E, aara a relatora do Processo em segunda instância, desembargadora Elke Doris Just, “o resultado prático dessa aplicação foi que nos últimos dois concursos realizados, em 2012 e 2016, nenhum candidato portador de necessidade especial fora contratado”.

Em sua defesa, a IMBEL alega que cumpre o dispositivo de reserva legal, destinando a 20ª vaga dos certames às pessoas com deficiência. No entanto, de acordo com o MPT-DF, nos dois últimos editais, nenhum PcD foi chamado, pois nenhum cargo chegou a convocar 20 pessoas.

Além de não chegar efetivamente à contratação do PcD aprovado, o Ministério alega ainda que a empresa pública ainda incluiu, para alguns cargos, cláusula discriminatória proibindo a pessoa com deficiência de se candidatar à vaga.

“Em atividades como as de Engenheiro, Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Motorista, a empresa não destinou vagas a PcD, com a justificativa de que as condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência exigem aptidão plena”, afirma o processo.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe, autor da Ação, a conduta adotada é discriminatória e uma afronta à Constituição Federal. “Não se pode admitir que a Administração Pública exclua das reservas de vagas determinados cargos e/ou empregos públicos ao argumento de falta de aptidão plena do candidato ou impedi-lo de se inscrever em vista da prévia definição pelo Poder Público de que determinados empregos não são compatíveis com a deficiência”, afirma.