Operação Carranca V Foto: FAB/Divulgação

Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial

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Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.

 

O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.

 

Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.

 

Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.